TD gçqçÇçÇÇÇÃÍ
| PREFEITURA
ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 03 , de 15 de janeiro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Instituição Financeira CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, com a garantia da União com prestação do
serviço pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO
BÁSICO — SAAE e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a
Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor
de R$ 44.804.340,68 (Quarenta e quatro milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e
quarenta reais e sessenta e oito centavos), no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento — NOVO PAC — Eixo Água para todos, subeixo Abastecimento de Água —
Urbano - Financiamento nos termos da Portaria MCID Nº 768 de 26 de julho de 2024 e suas
alterações destinados à CONSTRUÇÃO DA CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA, ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ÁGUA — ETA DA MATA, RESERVATÓRIO E ADUTORA DE
INTERLIGAÇÃO AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA CIDADE DE ITABIRITO / MG,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia
da União, a operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo Único - A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela
caracterizada pelo Fundo de Participação do Município, será oferecida, também, à
Instituição financeira credora em caráter complementar, para a cobertura das obrigações,
principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser
celebrado em decorrência da operação de crédito, objeto desta lei.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei,
deverão ser consignados como receita no Orçamento Anual ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito,
ora autorizada, no decorrer do prazo da sua contratação.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o SERVIÇO
AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO —- SAAE, para repasse dos recursos
itabirito.mg;govibr Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP: 35450-228 | Itabirito MG
Dl Eibitico
provenientes desta operação de crédito, para fins de construção da ETA, bem como do
repasse do SAAE, para amortização da dívida, referente à operação de crédito contraída
através desta lei, sendo o repasse proveniente da receita do SAAE, com base em um
cronograma físico-financeiro estabelecido no convênio, através das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento anual ou os créditos adicionais.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de janeiro de 2025.
io da Mata Santos
,reréio MUNICIPAL
itabirito.mg:gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP: 35450-228 | Itabirito - MG
Cálculo de impacto - Estimativa de Impacto Orçamentário
(Arts. 15, 16 e 17 da LC 101/00)
[Financiamento | Prozo(mosos) | Taxa Anual (CET) |
| TaxaMonsal | ProstaçãoMáxima | — RondaMínima |
R$ 4480434068 | 20 | taça | onda TAS 586.947,00 | R$ 2.347.800,00
-R$ 340,16
[Pare | sadoinicial [O Juros | [
RE E
RR RT E RR E A
[2 ssorrossos | aonsoupo | ssorozoso | reagaaIs | smszmaaT|— aesmosmr |
E) A PR 7 E RT RT
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RR PR E A 2
43.684.232.16 390.255,27 44.074. 487,4 186.004,75] 576.940,02 43.497.547.41
“00.507 Aa.aeo os 92 AaatoBe206
E E RE RT RT 1 A
E E E RT A 2
[7 sessraosas | sosseaaa | assarorrao | reammeTo | srozmmgo | ——sargomõnço |
da 13272008 18556475
42.750.808.40
42.564.129,65 380.248,72 42.944.372,37 186.684,75 566.933,48
42.377.438,89 378.580,97 42.756.019,86 186.664,75 565.265,72
RE RE 1 1 7
4200406939
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18
19
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463069968
[siasaoers | sroazio | ansmazsr ai | reccouis | ssosa6so | —— raspada |
[siasrasoso | scnsrasa | anmesmosgo | oscongs | Sss2smit | — araras |
21 41.070.645,62 366.906,66 41.437.552,20 186.684,75 553.691,42 40.883.960,97
22 40.863.960,67 365.238,01 41.249.199,76 186.684,75 651.029,66 40.697.276.12,
23 40.697.276,12 303.571,15 1.060.847,27 186.684,75 255,90 40.510.591.36
40.510.591,36 361.903,39 A0.329,906,51
-— o 40.197.221,66
RE RE E RE RR 7 RA
[=| sosesma]sseoorz] — sosorsara | mecoais | SrssmaaT| —— sormamsaas
[da] 39.763.852.35 355.232,36 40.110084,71 | 16608475 | Sato | 39.577.167,60
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[ou] socos] usar] sommocoss | — seoceais | smroiosr] a845705006 |
[| osasosoco| sismos) somos| —— sescsz5 | ——— ssoziznr | aazroarada |
RE E RT RT RR RR
S60es cansa | —— siozras | 52990730 37.697. 004 9
[3] 37.897.004,83 338.554,78 30.235.559,61 | 18668475 | 52523054 | 37.710.320,07
37.710.320.07 336.087,03 38.047.207,10 186.684,75 523.571,78 37.523.035,32
37.523.635,32 395.219,27 37,858.854,59 186.684,75 521.004,02 37.336.950.57
37.336.950,57 333.551,51 37.670.502,08 166.664,75 520.236,26 37.150.265,81
37.150.265,81 331.683,75 37.482.149,57 186.684,75 518.568,51 36.963.581,06
330.216,00 97.293.797,06 166.684,75 516.900,75 36.776.696,31
36.776.696,31 328.546,24
[55] 36,590.211.56 326.880,48 36.917.092.04 186.68475 | 513.565,28 | 36.403.526,80
325.212,72 186.094,75] 511.897,48 36.216.642,05
36.540.387,02
323.544,97 510.229,72 36.030.157.30
321.877,21 36.352.034,51 166.684,75 35.043.472,54
35.843. 472,54] 186.694,75] 506.894,20 35.656.767,79
35.656.787.79 35.975 329,49 186.684,75 35 470.103,04
320.209,45
35.470.103,04 316.873,94 35.786.976,97 186.604,75 | 503.558,69 ]
37.105.444,55 186.684,75 515.232,99 36,590.211.56
36.726.739,53
47
48
49
50
36.216.842.05
36.030.157,30
316 541.69
35.283,418,29 315.206,18 35.598.624,46 186.684,75 501.890,93 35.096.733,53
35.096.733,53 313.538,42 35.410.271,05 186.684,75 600.223,17 34,910.048,78
34.910,048,78
34.723.364,03
34.536.679,27
34,349.994,52
34,163.309,77
33.976 .625.02
33.789.940,26
311.870,66
310.202,91
308.535,15
306.867,39
305.199,63
303.531,88
01.864,12
35.221.919,44
35.033.566,93
34,045.214,42
34.656.6061,91
34.468.509,40
34.280. 156.69
34.091.804,38
186.684,75
186.684,75
186.684,75
498.555,42 34.723.364,03
496.887,66 34.536.679,27
405.219,90 34,349,994,52
49.68439
20021653
[O ssestoor | aaconasssr |
E NEAR
58
186.684,75
106.684,75
61 33.603,255,51
33.416.570,76
300.196,36
Saldo Atualizado
33.903.451,87
Taxa Mensal
0.893%
Amortização
186.684,75,
Prostação Máxima
R$ 586. 00
Prostação
486.881,11
Saldo Devedor
33.416.570,76
298.528,60
33,715.099,36
186.684,75
485.213,36 33.229.886,00
33.229.886,00
296.860,85
33.526.746,85
186.684,75
483.545,60 33.043.201,25
33.043.201,25
[6] 32.856.516,50
32.669.831,75
32.206.462,24
295.193,09
293.525,33
291.857,57
33.150.041,83
32.961.689,32
186.684,75
186.684,75
186.684,75
186.684,75
[6] 32.483.146.99 290.169.82 32.773.336,81 186.684,75 476.874,57 32.296,462.24
[o 68] 288.522,06 32.584.984,30
| 6] 32.109.777,49 286.854,30 32.396.631,79 186.684,75 473.539,05
481.877,84
480.210,08
478.542,33
32.856.516,50
32.669.831,75
32.489,146,99
475.206,81 32.109.777,49
[o 31.923,09278 |
| 79] 024202096 |
| soosazsar |
[5]
RR
270.176,72
30.513.106,68
30.324.754,17
285.186,54 32.208.279,28 186.684.75 471.871,30 31.736,407,98
n 31.736.407,98 283.518,79 32.019.926,77 186.684,75 470.203,54 31.549.720,23
72 31.549,723,23 281.851,03 31,831.574,26 186.684,75 468.535,78 31.363,038,48
73 31,363,038,48 280.189,27 31.643.221,75 186.684,75] 466.868,02 31.176.353,72
Tá 31.176.353,72 27851551 31.454,869,24 186.084,75 465.200.27 30.989.668.97
[0 78] | 20.989.668,97 | 276.847,75 31.266.516,73 186.684,75 483.532,51
275.180,00 31.078.164.21 186.684,75 461.864,75
EEE 60 106.55 EXE
271.844,48 30.701.459,19 186.684,75, 458.520,24 30,242.929,96
186.684,75
186.684,75
456.861,48
455.193,72
30.056.245,21
29.869.560,45
265.173,45
263.505.69
30.136.401,66 186.684,75 453.525,96 29.682.875,70
29.948.049,15 186.684,75 451.858,20 29.496.190,95
29.759.696,64 186.684,75 450.190,45 29.309.506,19
29.496.190,95
[[as|anacasas |
[6s|zemesaçm |
RR
[[es|2emeoeaas |
E EE
[aj amaram]
[Rj maca]
E
261.837,94
260.170,18
29.571.344,13
29.382.991,62
186.684,75
186.684,75
448.522,69
446.854,93
29.122.821,44
28.936.136,69
258.502,42
256.634,66
255.166,91
253.499,15
251.631,39
29.194.639,11
29.006.286,60
28.817.934,09
28.629.581,58
186.684,75
186.584,75 443.519,42 28.562.767.18
186.684,75 441.851,66 28.376.08243
196.684,75 440.183,90 28.169.397,68
28,441.229,07
186.684,75
445.187,17 28.749,451,94
438.516,14 28.002.712,93
250.163,63
248.495,88
28.252.876,56
28.064.524,05
186.684,75
186.684,75
436.848,39
435.180,63
27.816.028,17
27.629.343,42
246.828,12
27.876.171,54
433.512,87 27.442,658,67
27.442,658,67 245.160,36 27.687.819,03 186.684,75 431.845,11 27.255.973,91
Se 243.492,60 27.499.466,52 430.177,36] 27.069.289.16
S6 27.069.289,16] 241.824,85 27.311.114,01 186.684,75] 428.509,60 26.882.604,41
240.157,09 27.122.761,50] 186.684,75 426.841,84 26.695.919.66]
E 2553440959 TEGGRA TE
RR E E A TBEBRATS 2550635 [2632255005
| too] 2esssons] osso | essrzoasr | rnssmaas | amasaso | zo ra5005do |
| to] cosnsmesso | zma40606 | 2636035146 | 186.684,75 420.170,81 25.949.180.64
102 25.949.180,64 186.684,75 418.503,05 25.762.495.89
103 25.762.495,89 180.684,75 416.835,30 25.575.841,14
104 25.575.811,14 228.482,79 25.804.293,92 186.684,75 415.167,54 25.389.128,39
1 25.389.126,39
226.815,03
05
106 25.202,441,63 225.147,27
107
25.615.941,41
25.427.588,90
186.684,75
413.499,78 25.202.441,63
186.084,75
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O
[ma [areas |
213.472,97
24.109.121,33
25.015.756,88 223.479,51 25.239.236.39 186.684,75
108 2482907213 221.811,76 25.050.883,88 186.684,75
108 [24682367 7 10558575
E A PR 10658475
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186.684,75
411.832,02 25.015.756.88
410.164,27 24.829.072,13
408.496,51 24.642.387,37
406.628,75 24.455.702,62
405.160,99 24.269.017,87
403.493,24 24.082.333.12
401.825,48 20.895.648,36
400.157,72 23.708.963,61
211.805,21
23.920.768,82
[is] 23.522.278,86 210.137,45) 23.732.416,31
186.684,75
398.489,96
396.822,21
23.522.278,86
23.335.594,10
[18] 2.962.224,60 205.134,18 23.167.358,78
22.775.539,85 203.466,42 22.979.006,27 18668475
[1%] 22.588.855,09 201.798,66 22.790.653.76
116 23.335.594,10 208.469,70 23.544.063,80 186.684,75 295.154,45 23.148.909,35
117 23.148.909,35 206.801,94 23.355.711,29 186.684,75 393.486,69 22.962.224,60
186.684,75
186.684,75
391.818,93 22.775.539,85
390.151,18 22.588.855,09
388.483,42 22.402.170,34
E RT CS
[E amismm] o | mam 1]
R$ 340.16
RC E O
[um] Zara | mono — rrumnsoças |
[[ue[ masa [mesmas | aaarania a |
RR) E E
[[ua[êsermane [sinos | rrasraa |
[[ues[2isssasiaa | isaasos | —armincnar |
[0 N8] 21.468.746,58 191.792,12 21.660.538,7/
21.282.061,82
[val 21.095.377,07 188.456,60 21.283.633,67
[1%] 20.908.692.32 186.788,65 21.095.401,16
130 20.722.007.56 185.121,09] 20.907.128,65
| zossssezç |
538,70
100.124,36 21.472.186,10
163.453,33
20.718.776.14
| TaxaMonsal | Prostação Máxima” | RondaMinima — |
| ososm rs ses osroo RS 2.347.900,00
RR E Prastação | Saldo Dovador |
7221548550
186.684,75 385.147,90 22.028.800,863
186.684,75 383.480,14 21.842.116,08
186.684,75 301.612,39
186.684,75 380.144,63
186.684,75 378.476,87
186.684,7: 376.809,11
186.684,75 975.141,36
186.684,75 373.473,60
186.684,75 371.805,84
186.684,75 370.138,08
21.460.746,58
21.282.061,82
21.095.377,07
20.908.692,32
20.722.007,56
a
20.348.638.06
132 20.348.630,06 161.785,57] 20.530.429,63 186.684,75 20.161.953,31
133 20.161.953,31 160.117,82] 20.342.071,12 186.094,75 366.802,57 19.075.268,55
E Tag suas 1970858280
135 19.788.583,80 180.684,75 363.467,05 19.601.899.05
[[3ss[ismoraooos | memesa | —— romanas | T8BG8A75 26170930 1941521420]
137 19.415.214,29 186.684,75 19.228.529,54
138 186.984,75 358.463,78 19.041.84470
139 19.041.844,79] 186.684,75 356.796,02 18.855.160,04
140 18.855.160,04 186.664,75 10.669.475.28
141 18.668.475.28 186.684,75 18.481.790.53
142 1.481.790,53 186.684,75 351.792,75 18.295.105,78
[ua] sozosrosro | rossoza | oasasscoa | raccars | asoszaço | sasoamaroz |
144 18.108.421.02 161.772,48] 18.270.193,51 | 18668475 | RABASPRA | 1792173627 |
sas 160.10473 O O
47 17.548.366,77 156.769,21 1770513598 | 18668405 | 34345396 | 17361.66201 |
148 17.361.682,01 155.101,45] 17.516.703,47 | 18068475) —— ANTOG2I | 17.174.997.26 |
150 16.988. 1 151.765,94 17.140.078,45 186.684,75 338.450,69 16.601.627,76
RE RR RE RR E E RC
RR RA = AR 7 ET
RR RR RR RR E
RE RE RT ET 2 E
E RE RR 2 E
E RE RT RT O RT
RE = O E 2 RS
159 15.308.149,73 136.756,12 15.444.905,85 186.684,75 | 323.440,87 | 15.121.464,98]
[| 14.934.780.23 133.420,60 15.068.200.83. 186.684,75 14.748.095,47]
14.748.095,.47 13175285 14,879.846,32 186.684,75 | 318.437,00 | 14.561.410,72
no 14.561.410,72 130.085,09 14,691.495,81 186.604,75 14,374.725.97
[uoa|uasramasso [O rasanias | rasmnisso | seocnrs | —— aismmaca | sarmmnirar
RR = 5 CET AR E TT
[| N6| morasse | rzsomez[ — tenaamezo) —— raosesas | antzooso | amtamari
AR RT RR 5 7
O E RR RS O E 13.441.302,20
TE E TE 2
MO[—13256M45| — N0s0/0]—— tosrsoasaa[ —— moosoa75 | sosmossa | racormaaro |
[o m[ moroso | mozaspa | rassasrsza | meamero | ——— smnazrzo | rasaraimos
12.681.247,95 115.075.27] 12.996.329,22 12.694.503,19
[o wa] 12.694.569,19 113.407,51 12.807.070,71 12.507.878,44
[o ma| estas | murro recrocrazo | reomsrs | aonamasa | sasantongo
ms| sessao | 0oroo | izasizosco | mscasns | 206.256,75 | 12.194,506,93
[o me| rarsesmos [nona | razezorano | roscoars | ——— mosoaao | — rom tacia
AR E RR RR RT
[me] minis) rooGsio] —— ntoo2rs | Noocoais | 2onTsada | mrsradsa a
ão T201005,7
-R$ 340,16
E RP A
[o 48] 1.201.085,17 | 100.065,45 11.301.150.62 186.684,75 286.750,21 1.014.400,42
11,014,400,42 98.397,70 11,112.798,11 186.684,75 285.082,45 10.827.715,66
10.827.715.66 10.924.445,60 186.684,75 283.414,69 10.641.030.91
10.841.030,91] 85.062,18 | 10.736.093,09 186.684,75] 261.746,93 10.454.346,16
10.454.346,16] 10.547.740.58 186.684,75 280.079,18 10.267.661,41
[o A88[ 102678644 | 91.726,67 10.359.388,07 186.684,75] 278.411,42 10.080.976,65.
187 10.060.976,65 90.058,91 I 10.171.035,56 186.684,75 276.743,66 9.894.291,90
9.894.291,90 88.391,15 9.982.683,05, 186.684,75] 275.075,90 9.707.607,15
9.707.607,15 86.723,39 9.794.330,54 | 186.684,75 273.408,15 9.520.922,39
9.520.922,39 9.605.978,03] 271.740,39 9.334.237,64
191 8.334.237,64 83.387,88 9.417.625,52 186.684,75 270.072,63 9.147.552,89
[192] 944755280 | 81.720,12 | 9.229.273,01 186.684,75 268.404,87 8.960.868,14
193 8.960.868, 14 80.052,36 9.040.920,50 186.684,75 268.737.12 8.774.163,38
194] 8.774.183,38 78.384,61 8.852.587,99 186.684,75 265.069,36 8.587.498,63
195 8.587.408,63 76.716,85 8.604.215,48 186.684,75 263.401,60 8.400.813,88
8.475.862,97 186.684,75) 261.733,84 8.214.129,12
197 8.244.129,12 73.381,33 8.287.510,46 186.684,75] 260.066,09 8.027.444,37
8.027.444,37 n1.713,58 8.099.157,95 186.684,75 258.398,33 7.840.759,62
7.840.759,62 70.045,82 7.910.805,44 186.684,75 256.730,57 7.654.074,87
7.854.074,87 68.378,06 7.722.452,93 186.68475] 255.062,81 7.467.390,11
7.467.390,11 66.710,30 | 7.534.100,42 186.684,75 253.395,06 7.280.705,36
7.280.705,36 65.042,54 | 7.345.747,91 186.684,75] 251.727,30 7.094.020,61
7.094.020,61 63,3974,79 7.157.395,39 186.684,75 250.059,54 6.907.335,85
[204] 8.907.335,85 61.707,03 6.969.042,88. 186.684,75 248.391,78 6.720.651,10
205 6.720.651,10 60.039,27 6.780.690,37 186.684,75 246.724,03 6.533.966,35
206 6.533.965,35, 58.371,51 186.684,75 245.056,27 6.347.281,60
207 6.347.281,60, 56.703,76 243.388,51 8.160.596,84
208 6.160.596,84 55.036,00 241.720,15 5.973.912,09
5.973.912,09 53.968,24 6.027.280,33 186.684,75] 240.052,99 5.787.227,34
5.187.227,34 51.700,48 5.838.927,82 186.684,75 238.365,24] 5.600.542,59
5.600.542,59 50.032,73, 5.050.575,91 186.684,75 236.717,48 5.413.857,83
5.413.857,83 48.364,97 5.462.222,80 186.684,75 235.049,72 5.227.173,08
8.227.173,08 46.697,21 5.273.870,29 186.684,75] 233.381,96 5.040.488,33
5.040.488,33 45.029,45 5.085.517,76 186.684,75 231.714,21 4.853.803,57
4.853.603,57 43.361,70 4,897.165,27 186.684,75 230.046,45 4.667.118,82
4.667.118,62 41.693,94 4.708.812,76 186.684.75] 228 378,69 4.480.431,07
217 4.480.434,07 40.026,18 4.520.460,25 186.684,75 226.710,93 4.293.749,32
218 4.293.749,32 38.358,42 4.332.107,74 186.684,75] 225 043,18 4.107.064,56
[29] 410706456 | 3669067 | 4.143.755,23 186.684,75, 223.375,42 3.920.379,81
[mm] 35.022,91 3.955.402,72 221.707.66 3.733.695,06
33.355,15 3.767.050,21 186.684,75
[22] 3.547.010,30] 31.687,39 3.578.697,70 186.684,75 218.372,15 3.360.325,55
[0 23] 336032555 | 3001964 | 3.390.345,19 186.684,75 216.708,39 3.173.640,80
[na] arrasmoso | 2835188 | 3.201.992,68 186.684,75. 215.036,63 2.986.956,05
[225] 986.956,05 26.684,12 3.013.640,17 186.684,75 213.368,87 2.800.271,29
2.800.271,29] 25.016,36 2.825.287,66, 186.684,75] 211.701,12 2.613.586,54]
2.612.586,54 23.348,61 2.636.995,15 186.684,75, 210.033,36 2.426.901,79
[22%] 2.426.901,79 21.680,85 2.448.582,64 186.684,75 208.365,60 2.240.217,03
229 2.240.217,03 20.013,09 2.260.230,12 186.684,75 206.697,84 2.053.532,28
230 2.053.532,28 18.345,33 2.071.877,61 186.684,75 205.030,09 1.866.847,53
234 1.866.847,53 16.677,58 1.683.525,10 186.684,75 203.362,33 1.680.162,78
232 1.680.162,78 15.009,82 1.695.172,59 186.684,75 201.694,57 1.493.478,02
1.493478,02 1334206 | 1.506.820,08 186.684,75 200.026,81 1.306.793.27
[24] 1.306.793,27 11.674,30 1.318.467,57 186.684,75 198.359,06] 1.120.108,52
[28] 1.120.108,52 10.006,55 1.130.115,06 186.684,75 196.691,30 933.423,76
[23%] 933.423,76 8.338,79, 941.762,55 186.684,75] 195.023,54 746.739,01
746.739,01 6.671,03 753.410,04 186.684,75 193.355,78 560.054,26
| 288] 560.054,26 5.003,27 565.057,53 186.684,75 191.688,03 373.369,51
[238] 373.369,51 3.335,52 376.705,02 186.684,75] 190.020,27 186.684,75
[280] 186.684,75 1.687,76 188.352,51 186.684,75 188.352,51 0.00
Simulação da operação de crédito
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, IX da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e está
compatível com o PPA e com a LDO.
Itabirito, 20 de janeiro de 2025.
Débora Francisc
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Elisângela” ária Pereira Lima
Secretária Munitipal de Fazenda e Tributação
BR Ra E ms ee
| PREFEITURA
EM) ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG
Exmo. Senhores Vereadores
Com os nossos cordiais saudações, encaminhamos para apreciação desta colenda
Câmara este Projeto de Lei em anexo para viabilizar contratação de operação de crédito junto
à Instituição Financeira Caixa Econômica no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento — Novo PAC — Eixo Água para todos — Subeixo Abastecimento de água — Urbano
disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com Financiamento pelo BNDS garantia do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviços FGTS, com o objetivo de promover à CONSTRUÇÃO DA
CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA DA MATA,
RESERVATÓRIO E ADUTORA DE INTERLIGAÇÃO AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA
CIDADE DE ITABIRITO / MG.
A Prefeitura do Município de Itabirito possui portfólio amplo de projetos de investimentos
em diferentes setores e regiões do Município, em consonância com as prioridades da atual
Gestão Municipal devidamente previstas pelo Programa de Metas 2025/2028.
A atuação municipal, entretanto, é muito mais ampla e abrangente que o escopo do
Programa de Metas e os desafios diante do crescimento populacional e dos enfrentamentos
das mudanças climáticas são enormes.
Para alavancar os investimentos na cidade, destaca-se um pacote robusto de ações e de
melhorias na eficiência fiscal com a remodelagem da área tributária e da fazenda municipal, no
planejamento de metas e compromissos, na solidez das políticas públicas e na reformulação
das políticas principalmente no setor de Sustentabilidade.
Assim, com as metas de investimentos para a cidade se destaca a urgência de promover
um novo sistema de abastecimento de água para o município, diante do crescimento
populacional e expansão urbana projetados e que serão alavancados pelo progresso que foi
trazido pela gestão anterior e que estará ainda mais evidente nos planos da atual gestão.
Considerando que o crescimento populacional na década de 80 e 90 foi em média de
1,87% ao ano, 1991 a 2001 de 1,97% ao ano, 201 a 201 de 2,01% ao ano e 2010 a 2020 de
2,07% ao ano e o considerando o crescimento projetado de 1,84% até 2042, os mananciais de
captação atuais não podem ser considerados como principais fontes de água para o
abastecimento público, sendo assim necessário uma rápida intervenção de planejamento
estratégico a longo prazo de construção da nova estação.
O SAAE apresentou a proposta de promover uma nova captação de água para atender
ao Município. A captação ocorrerá no Ribeirão da Carioca permitirá que a sede urbana que irá
suprir de forma independente as ameaças da presença de lavras mineradoras em sua Bacia
Hidrográfica; com qualidade de água confiável. localização geográfica favorável no que diz
despeito ao vetor crescimento da cidade; implantação da ETA em área adequad em
urbanização da unidade de tratamento de resíduos UTR.
itabirito.mg:gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP: 35450-228 | Itabirito MG
ER o OE
pia PREFEITURA
MES) maBiriTO
Assim, diante dos desafios e dos projetos pretendidos, visando o futuro do Município e o
anseio pela ampliação do abastecimento de água e o fornecimento para todos a Prefeitura de
Itabirito conjuntamente com o Serviço Autônomo de Saneamento Básico — SAAE, foi
contemplada através do Portal Transfere Gov — Seleções PAC, programa do Governo Federal,
processo de seleção de proposta de construção da captação de água bruta, estação de
tratamento de água — Eta da Mata, Reservatório e Adutora de Interligação ao Sistema de
Abastecimento da Cidade de Itabirito/MG, no valor estimado de R$44.804.340,68 para atender
as necessidades de abastecimento de água dos cidadãos Itabiritenses no período superior a
30 anos.
Todavia se trata de uma operação de crédito, visto que não se trata de recursos vinculados
ao orçamento da união e sim de repasse via financiamento. Em 26 de julho de 2024 ocorreu a
publicação da Portaria MCID nº 768, que divulgou a seleção das propostas do Eixo Água para
todos, sendo a nossa cidade contemplada conforme Anexo Il com a possibilidade de execução
do projeto através de financiamento pelo BNDS com recursos provenientes do FGTS.
Importante destacar que o Programa de Aceleração do Crescimento — PAC do Governo
Federal tem o objetivo de promover e investir na ampliação do acesso e na melhoria da
qualidade dos serviços de abastecimento de água em áreas urbanas e nossa cidade tem a
necessidade da construção da Estação de Tratamento de Água — ETA, para garantir o
fornecimento do abastecimento de água nos próximos 30 anos e também, direta e
indiretamente auxiliar os municípios vizinhos na condição de abastecimento de agua para o
futuro de forma a garantir a qualidade da água com ações de sustentabilidade e preservação
do meio ambiente.
A contratação de Operações de Crédito, por Estados, Distrito Federal e Municípios,
incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes (inciso III, art. 2º
LRF), subordina-se às normas da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF) e às Resoluções do Senado Federal (RSF) n os 40 e 43, de 20
e 21 de dezembro de 2001.
Ademais, o Poder Executivo tem previsão legal para pleito de operações de crédito
previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e previsão de inclusão na Lei Orçamentária
Anual de 2025, com encaminhamento para apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
Importante destacar que para esta operação o Município foi habilitado pelo Governo
Federal a ser beneficiado pelo financiamento devido a fatores extremamente relevantes que
consideram o Município de Itabirito altamente saudável e regular financeiramente para cumprir
com todas as obrigações do financiamento. Atualmente o Município de Itabirito possui dívida
zero, um índice de endividamento qualificado para a operação de crédito e sem nenhum passivo
de despesa corrente, bem como capacidade de liquidez das suas obrigações regulares.
Atualmente as operações de crédito com recursos de banco governamentais como é o
caso do BNDS através da Caixa Econômica Federal, possuem diretrizes bem definidas para o
repasse principalmente com os escopos previstos em contratos para a presentação de repasse
sob medição.
Frisa-se que as operações de crédito devem ser utilizadas quando grandes projetos de
interesse coletivo são realizados pelo Poder Executivo garantindo assim uma fluidez e solidez
de utilização dos recursos públicos de forma que a obra seja realizada com recursos de
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DE SE A A]
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terceiros e que a sua execução em médio e longo prazo pague pela operação de crédito, não
interferindo assim no fluxo de caixa do Município garantindo assim a saúde do Município.
A operação de crédito será realizada com a Instituição Financeira Caixa Econômica
Federal, com as exigências previstas em contrato de financiamento nos moldes da Secretaria
Nacional de Tesouro e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, BNDS, totalmente
dentro da legislação vigente, com a lei autorizativa, devidamente aprovada pelos eminentes
vereadores.
Novamente registra-se que o Município tem capacidade de honrar os compromissos que
se dispõe assumir e que o prazo para pagamento será de até 20 anos, incluídos 4 anos de
carência após assinatura do Contrato e contará com aporte oriundo do SAAE para as devidas
tratativas quanto a assunção da dívida.
Cabe ressaltar que, para o prazo de amortização de 60 meses, a taxa de juros é de 9,92%
e a prestação mensal é de R$ 1.101.277,14, decrescente por se tratar de tabela SAC de
amortização.
Para o prazo de amortização de 120 meses, a taxa de juros é de 10,344% ao ano e a
prestação mensal cai para R$ 742.398,17, decrescente.
Para o prazo de amortização de 240 meses, a taxa de juros é de 11,26% ao ano e a
prestação mensal cai para R$ 587 mil, decrescente, tornando esta opção mais vantajosa para
o Município.
Quanto à forma de pagamento, os juros serão cobrados mensalmente durante a carência
e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. As
garantias oferecidas será a vinculação de receitas de transferências.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente
projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade
possível, visto que o prazo para entrega da demanda junto à Caixa Econômica Federal é no
inicio de fevereiro de 2025.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração e solicitamos regime de
urgência.
“lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
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DES
PREFEITURA
| ITABIRITO
Itabirito, 15 de janeiro de 2025.
Ofício nº 016/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
o Projeto de Lei anexo que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Instituição Financeira CAIXA ECONOMICA FEDERAL, com a garantia da União com
prestação do serviço pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO — SAAE e
dá outras providências.”.
Importante destacar que a referida lei, sendo
aprovada passará a vigorará na data de sua publicação.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, solicitamos regime de urgência e esperamos que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
' ;
REFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor RECEBIDO
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de para SO,
ITABIRITO — MG.
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CAMARA My
NICIPAL DE ITABIRITO
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