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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições.
native_id15787

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Proposição transformada em lei — —
2025-01-31 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-01-30 Proposição aprovada — —
2025-01-30 Redação final — —
2025-01-30 Parecer concluído — —
2025-01-29 Aguardando parecer de comissão — —
2025-01-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2025-01-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2025-01-28 Parecer concluído — —
2025-01-28 Aguardando parecer de comissão — —
2025-01-23 Aguardando parecer de comissão — —
2025-01-23 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA
ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº Ou , de 15 de janeiro de 2025.
Altera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio
de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a conceder auxílio cesta básica a servidores públicos
municipais da Administração Direta, Indireta e Conselheiros
Tutelares, e dá outras disposições.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de abril de 2013, com
redação dada pela Lei Municipal nº 3.857, de 30 de maio de 2023, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta
básica mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a todos os servidores públicos
municipais das Administrações Direta e Indireta (efetivos, contratados e comissionados), aos
agentes de combate a endemias e agentes comunitários, que integram o quadro de pessoal da
municipalidade, além dos Conselheiros Tutelares, excetuando-se os Agentes Políticos, Agentes
Equiparados do Poder Executivo e Diretor Presidente do SAAE, retroativo a 1º de janeiro de
2025.
$ 1º - O benefício será concedido diretamente pela administração direta e indireta aos
servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tal serviço,
observado o disposto na legislação de regência.
$ 2º - O auxílio cesta básica será concedido entre os meses de janeiro e dezembro,
incluindo-se uma parcela extra em dezembro, a título de “benefício natalino”.
Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na lei Municipal nº 2.917,
de 29 de maio de 2013.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de
janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3857,
de 23 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de janeifô de 2025.
fio da Mata Santos
a REFEITO MUNICIPAL
itabirito;mg,gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP: 35450-228 | Itabirito = MG
PREFEITURA DE ITABIRITO Cálculo de impacto Página 1 de 2
financeiro - fiscal
Revisão auxílio alimentação 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E FISCAL
REAJUSTE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM 6,06%
Receita Corrente Líquida do Município
Receita Corrente Líquida de 2020 R$ 462.454.995,30
Receita Corrente Líquida de 2021 R$ 675.316.113,54] 146%
Receita Corrente Líquida de 2022 R$ 647.583.167,57] 96%
Receita Corrente Liquida de 2023 R$ 778.127.310,13] 120%
Receita Corrente Líquida de 2024 (último RGF disponível R$ 851.529.261,21] 109%
Gastos com Auxílio Alimentação/Refeição Valor Nominal
Gastos líquidos com auxílio alimentação de 2020 R$ 13.830.809,05
Valor Nominal
111%
R$ 25.373.336,31
Perspectiva de crescimento do PIB 2025
Taxa de ajuste na receita de 2025
Perspectiva de crescimento do PIB 2027 2,00%
axa de ajuste na receita de 2027
=]
+
o
Eq
o
Eu
ES
E]
=
PREFEITURA DE ITABIRITO Cálculo de impacto Página 2 de 2
financeiro - fiscal
Revisão auxílio alimentação 2025
Parâmetros da projeção da despesa Taxa
Taxa média de crescimento vegetativo da despesa
Reajuste para 2025 - Auxílio alimentação 6.06%,
Taxa de ajuste na despesa de 2025
Taxa de ajuste na despesa de 2026 5,00%
Perspectiva de Inflação 2026 4,05%
Taxa de ajuste na despesa de 2027
Projeção da RCL do Município Valor Nominal [AH |
Receita Corrente Liquida de 2020 R$ 462.454.995,30] |
| 146%|
9
11
Receita Corrente Líquida de 2021 R$ 675.316.113,5 146%
i 6
Receita Corrente Líquida de 2024 R$ 851.529.261,2 109%
Receita Corrente Líquida de 2025 R$ 1.009.687.337,1
: 7
30
54
21
19 %
45
89
Receita Corrente Líquida de 2026 R$ 1.185.407.429,4
Receita Corrente Líquida de 2027 R$ 1.392.301.524,8 117%
Projeção da despesa com auxílio alimentação do Executivo Valor Nominal
Despesa com auxílio alimentação do Executivo em 2020 R$ 13.830.809,05
Despesa com auxílio alimentação do Executivo em 2021 R$ 15.412.956,5 111%
Despesa com auxílio alimentação do Executivo em 2022 R$ 20.290.789,1 132%
k ,50
Despesa com auxílio alimentação do Executivo em 2023
Despesa com auxílio alimentação do Executivo em 2024 R$ 25.373.336,31 90
106
É ,51
.897,/11
Projeção da despesa com auxílio alimentação do Executivo em 2026 R$ 28.256.508,5
Projeção da 7espesa com auxílio alimentação do Executivo em 2027 R$ 29.400.897,/1 104%
Índice de auxílio alimentação do Poder Executivo [Índice |
ndice de gasto com auxílio alimentação em 2020 2,99%
99%) |
ndice de gasto com auxílio alimentação em 2021 228%] |
ndice de gasto com auxílio alimentação em 2022 313%) |
[o
o| O
=|
Es
ndice de gasto com auxílio alimentação em 2023
ndice de gasto com auxílio alimentação em 2024
Indice (projetado) de gasto com auxílio alimentação para 2025
Indice (projetado) de gasto com auxílio alimentação para 2026
Indice (projetado) de gasto com auxílio alimentação para 2027
2,11%
DECLARO que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 .
Assinado de forma digital por
DEBORA FRANCISCA DEBORA FRANCISCA COSTA
COSTA DE DE AGUIAR;0534242 1624.
AGUIAR:05342421624: Dados: 2025.01.17 17:09:43
ú 0300
Débora Francisca Costa de Aguiar
Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento
Assinado de forma digital por
ELISANGELA MARIA ELISANGELA MARIA PEREIRA
PEREIRA LIMA:03525801602 MA03525s01602 |
Elisângela Maria Pereira Lima
Secretária Municipal de Fazenda e Tributação
PREFEITURA
| ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com as nossas cordiais saudações, remetemos à apreciação dessa egrégia Casa
Legislativa, o projeto de lei que “altera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio
de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta
básica a servidores municipais da Administração Direta e Indireta e Conselheiros Tutelares,
e dá outras disposições”.
O incremento no auxílio que se pretende dar ao servidor é parte de uma iniciativa de
valorização dos servidores municipais, que tanto se empenham para executar os serviços
públicos da melhor maneira possível. Portanto, o Projeto de Lei que estamos encaminhado
à apreciação de V. Exa., visa reconhecer o trabalho de quem mantém a máquina
administrativa funcionando, com o objetivo de servir a população - ou seja, o servidor
público.
Entende-se que, sentindo-se bem nos diversos aspectos, o servidor também servirá
bem à população. Benefícios oferecidos pela Administração ao servidor, sejam eles
capacitação, valorização pessoal, boa convivência no ambiente de trabalho e
reconhecimento, são ingredientes importantes para motivar os servidores a bem servir e a
desempenhar suas funções com comprometimento e eficiência.
Dessa forma, reconhecendo o papel desempenhado pelos servidores públicos deste
Município, busca-se valorizá-los, alinhando-se às mais modernas práticas em termos de
gestão de pessoas. Pretende-se, portanto, incrementar o valor relacionado ao auxílio cesta-
básica para fins de valorizar aqueles que se empenham na prestação dos serviços públicos
nesta municipalidade.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio
ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a
maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
lio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
itabinto;mg;gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635 CEP: 35450-228 | Itabirito e MG
A) rissão
Itabirito, 15 de janeiro de 2025.
Ofício nº 015/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e
dos nobres Edis, em regime urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta
Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Altera a redação da Lei Municipal nº 2.917,
de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio cesta básica a servidores municipais da Administração Direta e Indireta e
Conselheiros Tutelares, e dá outras disposições”.
Importante destacar que a referida lei, sendo aprovada
passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025, considerando os recursos de impacto
orçamentário e financeiro estimado no montante de R$ 32.760.000,00, previsto na Lei
Orçamentária Municipal nº 4164, de 05 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, solicitamos regime de urgência e esperamos que essa Egrégia
Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosament:
io da Matã Santos
REFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor RECEBIDO
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 1
Presidente da Câmara Municipal de para dl) / Eh) di
ITABIRITO — MG. TAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
itabirito,mg.gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635» CEP: 35450-228 | Itabirito MG

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