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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente.
native_id15791

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição transformada em lei
2025-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-02-17 Redação final
2025-02-17 Parecer concluído
2025-02-12 Aguardando parecer de comissão
2025-02-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-02-10 Vistas para vereador Vista Rene
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-02-03 Vistas para vereador Vistas Ezio
2025-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-01-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação Diante da discussão acerca da previsão regimental, quanto ao direito de vista de projetos em 2ª discussão, o presidente remeteu o caso à assessoria jurídica que, por meio de parecer, recomendou que seja o processo legislativo chamado à ordem retornando-se o projeto para segunda discussão, anulando-se a votação exarada e, acaso pleiteada a vista do mencionado projeto que seja concedida ao Vereador solicitante, visando assim evitar posteriores questionamentos. Neste sentido, o presidente acatando os termos do parecer, decidiu chamar à ordem os Projetos de Lei citados para retornar à segunda discussão, anulando-se a votação exarada e seus atos subsequentes, e submeteu na presente reunião o retorno dos projetos à segunda discussão em observância ao rito regimental prescrito.
2025-01-31 Vistas para vereador Vistas concedidas ao vereador Edson
2025-01-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-01-29 Vistas para vereador Vistas concedidas para o vereador Max
2025-01-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-01-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-01-28 Parecer concluído
2025-01-28 Aguardando parecer de comissão
2025-01-23 Aguardando parecer de comissão
2025-01-23 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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TT
AMA rixsisito
Egas
PROJETO DE LEI Nº 10) g , de 23 de janeiro de 2025.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares
ao orçamento vigente. ,
Art. 1º - Fica o Município autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais
12,72% (doze inteiros e setenta e dois centésimos por cento) do valor total do orçamento
vigente, utilizando, para tanto, os recursos disponíveis previstos no art. 43, 8 1º, inciso |, da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
— am contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de janeiro de 2025.
lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
itabirito/me:gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635: CER: 35450-228! ltabirito MG
qq
al ITABIRITO
oa
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Exmºs. Srs. Vereadores,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser
submetido à deliberação desta Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Autoriza
a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente”.
O Projeto de Lei intenta solicitar ao Poder Legislativo Municipal autorização para o uso
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024.
MN A necessidade de considerar a matéria surge devido ao fato de que tanto o superávit de
- 2024 quanto quaisquer excedentes de arrecadação não estão previstos no orçamento em vigor.
Esses valores, por não serem previstos, pois necessitam serem apurados no ano seguinte,
como no caso de 2025, contribuem para a disponibilidade de recursos orçamentários para a
execução em 2025. Em termos práticos, isso equivale a afirmar que, com o superávit de 2024
apurado, preliminarmente, a dotação atualizada do Município atingiria R$ 995.157.901,27
(novecentos e noventa e cinco milhões, cento e cinquenta e sete mil e vinte e sete centavos),
pois esse superávit específico de 2024 não foi (e não poderia ter sido) previsto no orçamento
de 2025, como se observa abaixo:
Valor preliminar do superávit . R$ 112.265.401,27
Valor total do orçamento R$ 882.892.500,00
Dotação atual R$ 995.157.901,27
A concessão de créditos adicionais somente é permitida mediante autorização legal. A
lei orçamentária de 2025 tem a capacidade de autorizar suplementações até um limite
predeterminado, qual seja, 25% do valor total do orçamento de 2025 sem considerar o
“—superavit, conforme legislação aprovada (Lei municipal nº 4.164/2024). As fontes de recursos
para essas suplementações podem ser: 1) a anulação de outras dotações; 2) o superávit
financeiro do ano anterior; 3) o eventual excesso de arrecadação durante a vigência do
orçamento; e 4) operações de crédito.
Dessa forma, no fechamento do balanço de 2024, foi preliminarmente apurado que o
superávit representará 12,72% (doze inteiros e setenta e dois centésimos por cento) do valor
total do orçamento previsto para 2025 (como se verifica na tabela abaixo utilizando-se de uma
regra de três simples).
Valor preliminar do superávit 2024 R$ 112.265.401,27
Valor total do orçamento 2025 R$ 882.892.500,00 É h
Representatividade 12,72%
Vale esclarecer que é permitido ao Município realizar a abertura de créditos adicionais,
utilizando-se como fonte o superávit financeiro do exercício anterior (2024), conforme já previsto
na lei do orçamento 2025. No entanto, é crucial considerar que, ao fazê-lo, o remanejamento
das dotações orçamentárias para o restante do exercício de 2025 do orçamento vigente
Avenida Quelro; 635: CER: 35450:228 ||ltabirito!=/ MG
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IE raginito
ra
(Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal) ficaria restrito a apenas 12,28% do valor total, uma vez
que o limite concedido pela legislação LOA 2024 é de 25%, e é exatamente por essa razão que
encaminhamos o pedido da autorização especial para o uso desse superávit, de forma distinta
dos 25% estipulados pela Lei, uma vez que a receita orçamentária prevista para 2025 poderá
sofrer modificações em virtudes de diversos fatores sazonais como ocorrido em 2024 a exemplo
de atrasos de repasses do governo federal, da CFEM e a reforma tributária que embora tenha
efeitos em curto, médio e longo prazo deve ser considerada para uma gestão eficiente.
Dito de outro modo, ainda que a origem das suplementações seja o superávit, a abertura
de créditos adicionais utilizando essa origem consumiria boa parte do percentual de
remanejamento permitido pela lei orçamentária 2025, a menos que exista a autorização em lei
específica, que é o objetivo deste Projeto de Lei.
Ressalta-se, ainda, que por ser de grande vulto, o Município não consegue executar o
”arçamento do superávit de 2024 em 2025 sem autorização legislativa específica.
Salienta-se ainda que somente os créditos especiais podem ser reabertos no ano
seguinte pelos seus saldos, quando aprovados no último quadrimestre. No caso da referida Lei,
não foram créditos especiais, mas sim créditos suplementares.
O Município, portanto, não pode realizar o remanejamento, a transposição e a
transferência para esses casos porque não se trata de mudanças nas políticas públicas, mas
abertura de fonte de recursos para empenho, que é o superávit (Exemplo: CFEM, superávit =
2708, e no orçamento de 2024 a fonte de recursos é a 1708).
Outra situação importante para a aprovação deste projeto são as Leis Federais e
Estaduais para os gastos com os recursos parados da saúde, embora a legislação federal nos
permita a utilização a abertura dos créditos ainda que com a legislação federal e estadual
carece deste respaldo legislativo para que a utilização seja ainda mais transparente, pois os
montantes com compõem o superavit são recursos de transferências ou sejam recursos
“carimbados” devendo serem utilizados especificamente em política pública da pactuação
federativa.
Diante de todo o exposto, recorremos ao Poder Legislativo Municipal visando obter
autorização para usar o superávit sem que os remanejamentos dos recursos orçamentários
para o restante do exercício sejam comprometidos.
Contando com a compreensão desta incólume casa municipal de leis, contamos com a
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, /7
io da Mata Santos
EFEITO MUNICIPAL
AvenidalQ Únior, O ; 28)| Itabirito! MG
À À PREFEITURA
ITABIRITO
Itabirito, 23 de janeiro de 2025.
Ofício nº 022/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de créditos
— adicionais suplementares ao orçamento vigente”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
/ PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
Avenida Queiroz Junion 635/*/CER:35450-228||ltabirito MG

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