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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.
native_id15792

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição transformada em lei — —
2025-02-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-02-12 Redação final — —
2025-02-12 Parecer concluído — —
2025-02-03 Aguardando parecer de comissão — —
2025-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2025-01-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — Diante da discussão acerca da previsão regimental, quanto ao direito de vista de projetos em 2ª discussão, o presidente remeteu o caso à assessoria jurídica que, por meio de parecer, recomendou que seja o processo legislativo chamado à ordem retornando-se o projeto para segunda discussão, anulando-se a votação exarada e, acaso pleiteada a vista do mencionado projeto que seja concedida ao Vereador solicitante, visando assim evitar posteriores questionamentos. Neste sentido, o presidente acatando os termos do parecer, decidiu chamar à ordem os Projetos de Lei citados para retornar à segunda discussão, anulando-se a votação exarada e seus atos subsequentes, e submeteu na presente reunião o retorno dos projetos à segunda discussão em observância ao rito regimental prescrito.
2025-01-31 Vistas para vereador — Vista Edson
2025-01-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2025-01-29 Vistas para vereador — Vista Max
2025-01-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2025-01-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2025-01-28 Parecer concluído — —
2025-01-28 Aguardando parecer de comissão — —
2025-01-23 Aguardando parecer de comissão — —
2025-01-23 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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HE
AMA raginiio
Areprreso
PROJETO DE LEINº /) 4 ,de23de janeiro de 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento
vigente.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, sob a
seguinte classificação orçamentária, no valor de R$ 400.000,00:
ÓRGÃO UNID, DN! FUNC. SUB,FUNC. PROG. AÇÃO, NOMENCLATURA NATUREZA FONT. VALOR
| | Outros Serviços
02 035 001 24 131 0431 6140 de Terceiros — 3.3.72.39.00.00 , 2500
Pessoa Jurídica
Serviços de E
Va 035 001 24 131 0431 6140 Consultoria 3.3.90.35.00.00 2500 |
Indenizações e
02 039 001 | 26 782 2699 6145 Restiluições She tee o) 2500
Outros Auxílios |
02 034 001 08 242 0802 6138 Financeiros a 3.3.90.48.00.00 | 2500 R$
ii Pessoa Física do 400.000,00
Outros Auxílios |
02 036 001 06 181 0681 6141 Financeiros a 3.3.90.48.00.00 | 2500
Pessoa Fisica |
Serviços de
Tecnologia da
02 030 001 15 451 1551 6131 Informação e 3.3.90.40.00.00 | 2500
Comunicação —
Pessoa Jurídica
Art. 2º - A origem do recurso para suplementar o crédito especial cuja abertura foi
autorizada pelo art. 1º desta Lei será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2024, na fonte de recurso ordinários (FR) nº 2500.
Pa
Art. 3º - Fica permitida a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta
Lei até o dobro do seu respectivo valor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de janeiro de 2025.
jo da Mafa Santos
REFEITO MUNICIPAL
itabiritome gov. br | úni 5450-228 | Itabirito: MG
O
ABM maginito
ger
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG
Exmºs. Senhores Vereadores.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à elevada apreciação desta
Colenda Câmara o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a inclusão das dotações
orçamentárias discriminadas no orçamento vigente para o exercício de 2025.
A presente proposição justifica-se pela necessidade de promover a adequada
“lassificação das despesas relacionadas ao pagamento de gastos previstos na rotina das
Secretarias, conforme demanda surgida após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de
2025.
Tal medida é imprescindível, uma vez que o elemento de despesa essencial para a
cobertura das contratações não foi originalmente incluído no orçamento geral, em razão
das diretrizes estabelecidas pelo Manual de Elaboração Orçamentária da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Considerando o dever da Administração Pública de assegurar a estrita observância à
legislação em vigor e de manter a regularidade da execução orçamentária, torna-se
indispensável a incorporação das alocações propostas neste Projeto de Lei ao orçamento
vigente do exercício de 2025.
Na expectativa de contar com o habitual empenho e colaboração desta Casa
Legislativa, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
ON
Itabirito, 23 de janeiro de 2025.
“io da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Junior, 635//CEPES. 228 |ltabirito MG
rs
ARMA riagiaito
erros
Itabirito, 23 de janeiro de 2025.
Ofício nº 021/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de Crédito
Especial no orçamento vigente”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
. WZ/A
A EFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
itabirito.me:govibr Avenida Queiroz Júnior, 635/-/CEP; 35450:228 | ltabirito MG

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