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PROJETO DE LEI Nº 10 , de 23 de janeiro de 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente da Câmara Municipal de Itabirito e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
2.660.000,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais), ao orçamento vigente da
Câmara Municipal de Itabirito, que corresponde a 0,003% do valor total do orçamento inicial.
Sub.
Unidade Unidade Função
Fonte Valor
2500 R$ 120.000,00
Programa Ação Nomenclatura Natureza
Vencimentos e Vantagens 3.1.90.11.00.0
Fixas - Pessoal Civil [o
Outros Serviços de Terceiros 4,4.90.39.00.0
-PJ o
001 0001
R$ 100.000,00
002 0001 2500
1002 Obras e Instalações ii R$350.000,00
2005 Vencimentos e Vantagens 3.1.90.11.00.0 R$1.100.000,00
Fixas - Pessoal Civil [o]
oi 2005 Auxilio-alimentação DS R$200.000,00
o1 Despesa de Exercício 3.1.90.92.00.0 R$40.000,00
Anteriores [o
o1 002 001 o1 031 0001 Obrigações Patronais Sino | 2500 | R$350.000,00
o1 002 Í 001 o 031 0001 Outros a de Terceiros raso a R$400.000,00
Art. 2º - A Fonte origem dos recursos do crédito adicional suplementar mencionado no art.
1º desta lei será, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na fonte de
recursos FR 2500, no valor de R$2.660.000,00 (Dois milhões, seiscentos e sessenta mil
reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de janeir:
lo da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior 635" GER! 85450:228 | Itabirito MG
TT
a! | ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG
Exmºs. Senhores Vereadores.
Com as nossas cordiais saudações, encaminhamos para apreciação desta colenda
Câmara este projeto de Lei de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento 2025 em
atendimento à solicitação da Câmara Municipal de Itabirito tendo, como origem da
suplementação, o superávit financeiro de 2024 do Município.
Trata-se de solicitação do Poder Legislativo solicitando acrescimento de crédito
orçamentário para cobertura de despesas de custeio da Câmara Municipal de Itabirito,
considerando necessidades de acrescimentos em despesas como obras e instalações,
despesa de exercício anteriores, bem como, auxílio alimentação, vencimentos e vantagens
dos servidores, outros serviços de terceiros pessoa jurídica, obrigações patronais, vez que
haverá aumento de assessorias nos gabinetes parlamentares.
Por ser de interesse da coletividade, solicitamos a sua unânime aprovação em regime
de urgência e nos colocamos à inteira disposição dos Edis para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Itabirito, 23 de fevereiro de 2025.
REFEITO MUNICIPAL
ftabirito me, gov.br Avenida Queiroz Júnior, 685 GER:85.
O OO
LEMA riaginiio
gerem
Itabirito, 23 de janeiro de 2025.
Ofício nº 023/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente da Câmara Municipal de Itabirito e dá outras
providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
io da Dn
REFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
Itabirito me govbr Avenida Queiroz Júnior, 635: 0EP285450:228 || Itabirito = MG