| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de homenagens no exercício da Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. |
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Ta | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO represas PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº1/2025 Dispõe sobre a concessão de homenagens no exercício da Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. Art.1º Fica regulamentada a confecção de Medalhas, Diplomas, Títulos e Homenagens constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º Serão concedidas as seguintes honrarias pela Câmara Municipal de Itabirito: VI. VII. 02 (dois) Títulos de Cidadão Honorário concedidos às pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevante serviço ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular; 02 (dois) Diplomas de Honra ao Mérito concedidos às pessoas físicas ou jurídicas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou tenham se destacado pelo desempenho na vida pública ou privada; 02 (dois) Diplomas de Talento Itabiritense concedidos às personalidades da nossa comunidade que se destacam ou destacaram-se nas áreas de educação, música, artes, teatro, dança e outros; 02 (dois) Diplomas de Mérito Industrial e Comercial concedidos à indústria ou comércio que tenham se destacado no Município; 02 (dois) Diplomas de Mérito Educacional concedidos às pessoas que se destacam na área de Educação e Ensino no Município, no Estado ou no Brasil; 01 (um) Diploma de Mérito Empresarial concedidos aos empresários que destacam-se ou destacaram-se no ramo empresarial no Município; 02 (duas) homenagens especiais concedidos às personalidades da nossa comunidade que se destacam ou destacaram-se nas demais áreas não abrangidas pela honraria de Diploma de Talento Itabiritense. vei À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Vá o Nrznjeroreoestanos VIII. 01 (uma) Medalha Ana Amélia Carneiro de Mendonça concedida às personalidades femininas que se destacaram na área de Ciências, Cultura, Letras e política projetando o nosso Município no Estado ou no Brasil 01 (uma) Medalha Francisco Homem Del Rey concedida às personalidades que reconhecidamente tenham projetado o nome do Município no Brasil ou exterior. Parágrafo único. As honrarias referidas nos incisos, |, Il e IX deste artigo serão conferidas às pessoas físicas vivas residentes no Município de Itabirito, ou às pessoas jurídicas nele instaladas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes à comunidade itabiritense, em pelo menos uma das seguintes áreas de atuação: I. H. IR Iv, V. VI. Educação e defesa da criança e do adolescente; Defesa e proteção do idoso; Defesa e garantia dos direitos da mulher; Proteção e sustentabilidade do meio ambiente; Defesa e promoção dos portadores de necessidades intelectuais, especiais e múltiplas; Criação e manutenção de projetos industriais, comerciais e educacionais que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município de Itabirito. Art. 3º - As Medalhas serão cunhadas em metal contendo as seguintes características: Circunferência de 50 milímetros; Fundo liso; Será gravado em alto relevo o brasão do Município de Itabirito, contendo os dizeres inerentes a cada Medalha e nome do agraciado. Parágrafo único. A medalha terá como suporte uma fita gorgorão de seda contendo as três cores da bandeira de Itabirito. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º A concessão das honrarias será indicada por qualquer Vereador através de Resolução, e será concedida aos agraciados indicados desde que aprovada pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos Vereadores. Parágrafo único. As propostas com as indicações dos respectivos Vereadores dos nomes das pessoas físicas ou jurídicas a serem homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas por uma Comissão Especial e pela Comissão de Redação, juntamente com o currículo e realizações dos homenageados, até o último dia do mês de julho de cada ano. Art. 5º As honrarias constantes da presente Resolução serão entregues, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Itabirito na semana das festividades pelo aniversário da cidade de Itabirito, ou em outra data em caráter excepcional, a ser determinada pela Mesa Diretora por ato próprio e fundamentado. Parágrafo único. Em caso de ausência do homenageado a entrega da homenagem somente se dará ao seu representante legal, devidamente autorizado com documento em que se ateste a legitimidade da assinatura do efetivo homenageado. Art. 6º A secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “ Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados com homenagens, o número de Resolução concessiva, e a data da entrega, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 7º Os casos omissos da presente Resolução serão resolvidos pelo Plenário da Câmara, em votação nominal que, poderá observar, no que for aplicável, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e os usos de praxes referentes ao Legislativo Municipal. pi CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO tis EN [35] Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução de nº 01/2021, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2025. 4 FABIO AUGUSTO DA FONSECA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito MANOEL ALVES BRAGA Secretário da Câmara Municipal de Itabirito CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Justificativa Com a intenção de criar critérios revestidos de maior objetividade, rigidez e clareza na concessão dos títulos de Honrarias no município de Itabirito, é a presente sugestão do presente Projeto de Resolução, institucionalizando tais critérios, com o escopo final de evitar a banalização de tais outorgas. Assevera-se que a Resolução de nº 01/2021 a que dispunha sobre a concessão de homenagens no âmbito desta Casa Legislativa muito embora destinasse ao mister aqui pretendido, tal ato normativo perdeu sua vigência dado que se destinava a regulamentar as honrarias no exercício da legislatura de 2021/2024. Nesse sentido, dada a ausência de ato regulamentador da matéria e, por via de consequência a necessidade de sua instituição a bem da legalidade, organização e melhor regulamentação das concessões de honrarias no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito a presente sugestão se destina. Diante do interesse público em cumprir as disposições constitucionais, contamos com o apoio dos Nobres pares para a apreciação da propositura. Assim sendo, submetemos o incluso projeto à apreciação de V. Exas., para deliberação e votação. Sem mais, renovamos protestos de estima e consideração. Câmara Municipal de Itabirito, 23 de janeiro de 2025. FABIO AUGUSTO DA FONSECA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito OEL ALVES BRAGA da Câmara Municipal de Itabirito