| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 18 de 25 de novembro de 2022. |
| native_id | 15795 |
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a ” Tal CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1 Lia pad do À PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº D2 /2025 Altera a Resolução de nº 18 de 25 de novembro de 2022. Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de verba indenizatória, a fim de ressarcir ao parlamentar, em razão de despesas extraordinárias e eventuais assumidas pessoalmente pelo vereador no exercício de suas atividades parlamentares, em atendimento ao interesse público, não abrangidas pela sua remuneração. 81º. Fica vedado o pagamento de verbas indenizatórias em parcelas fixas e permanentes previstas no caput deste artigo, restando condicionada a sua concessão a regular e efetiva prestação de contas, nos termos definidos nesta resolução. 82º Em nenhuma hipótese poderá ser concedido adiantamento da verba indenizatória prevista no caput deste artigo. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A Câmara Municipal de Itabirito, mediante requerimento, indenizará o vereador em exercício, por despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, utilizado dentro do mesmo exercício financeiro, desde que observado o limite anual de R$60.000,00 (sessenta mil reais), vedada a diferenciação de valor motivada pelo exercício de cargos na Mesa Diretora. Av. Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - sile: www.itabirito.mg.leg.br |— À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A]! Art. 3º Fica alterado o art. 3º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 3º A verba indenizatória destina-se a atender as despesas relativas a serviços de consultoria e assessoria técnica ou científicas, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar. 81º Somente serão indenizáveis as despesas previstas no caput, devendo ainda estarem condicionadas à regular e efetiva prestação de contas, nos termos definidos nesta resolução. 82º Quaisquer outras despesas devidas para a manutenção do gabinete parlamentar serão suportadas e executadas pela unidade orçamentária da Câmara, sob o ordenamento e responsabilidade do gestor, obedecendo, dentre outros, os princípios constitucionais e legais. Art. 4º Fica alterado o art. 4º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...): I- Solicitação pessoal do vereador, por meio do requerimento- padrão constante no Anexo Único desta Resolução, devidamente assinado, datado e sem rasura, no qual o parlamentar assumirá inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, pela autenticidade da documentação apresentada e pela liquidação da despesa, atestando que a mesma foi realizada em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, bem como, que está de acordo com as Av. Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - site: www.itabirito.mg.leg.br TA. | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Xenjearsrsos regras disposta na Resolução nº 18/2022 e alterações posteriores. - (...) d) Datado e descriminado por item de serviço prestado, sendo vedada generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa; €..) Ill- Comprovação da efetividade do serviço prestado, por meio da apresentação da via original do relatório circunstanciado dos serviços prestados, devidamente datado e assinado pelo prestador de serviço e pelo parlamentar contratante. (...) VI- Apresentação de cópia do contrato de prestação do serviço contratado devidamente datado e assinado pelas as partes; VIl- Apresentação de documentos comprobatórios da prestação do serviço de consultoria e/ou assessoria, que poderá ser realizada por meio de cópia do parecer técnico emitido pelo profissional contratado e regularmente habilitado, das atas de reuniões datadas e assinadas por todos os participantes, dos relatórios com a transcrição das orientações prestadas acerca do objeto contratado, assinados pelo profissional competente contratado. (...) 83º Na hipótese de serviço prestado por pessoa física, deverá ser anexado ao requerimento a cópia do respectivo comprovante do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre o serviço prestado. Art. 5º Fica alterado o art. 5º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 5º (...) Av. Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - site: www.itabirito.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO (..) 82º Recebido o pedido de ressarcimento, o setor de Controle Interno, após análise dos pressupostos previstos na Resolução nº 18/2022 e alterações posteriores, emitirá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, parecer conclusivo manifestando pela regularidade ou irregularidade da prestação de contas, nos termos dispostos no presente resolução e orientações gerais do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acerca do tema, bem como os princípios basilares da Administração Pública e remeterá o processo à Presidência da Câmara para deliberação. (...) 84º Na hipótese de que trata o 8 3º deste artigo, o requerente deverá prestar as informações e esclarecimentos solicitados no prazo, improrrogável, de 48h (quarenta e oito horas) contados da cientificação, sob pena de indeferimento do pedido ressarcimento. 85º Recebido o parecer do Setor de Controle Interno, o Presidente deliberará quanto ao pedido de ressarcimento, e se aprovado, encaminhará ao Setor Contábil para o devido pagamento. 86º Na situação prevista no caput o Setor Contábil realizará o pagamento da verba indenizatória em até 05 (cinco) dias úteis, exceto no mês de dezembro que deverá fazê-lo no próprio mês. 87º Realizado o pagamento, o Setor Contábil anexará aos documentos relativos ao pedido de ressarcimento a Nota de Empenho e a cópia do comprovante de pagamento e encaminhará o processo ao setor de Controle Interno para publicação e arquivamento. Av, Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - site: www.itabirito.mg.leg.br | É À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO EA ; Argemomstass $8º Em sendo reprovada a documentação o Presidente indeferirá o pedido de ressarcimento e encaminhará a documentação ao Controle Interno para arquivamento. 89º A Câmara atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Resolução, os quais serão divulgados no Portal da Transparência da Câmara. $10 A concessão e o pagamento das verbas indenizatórias estão sujeitos à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira própria. $11 As despesas decorrentes do pagamento de verbas indenizatórias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara, observadas as normas da legislação financeira. Art. 6º Fica alterado o art. 7º da Resolução de nº 18, de 25 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Caberá ao Setor de Controle Interno promover o adequado controle e fiscalização das despesas efetuadas para efetivo cumprimento no disposto nesta Resolução, cabendo , ainda, ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto e pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados. Parágrafo único. O deferimento do ressarcimento da despesa mencionada nesta Resolução não implica manifestação da Casa Legislativa quanto à observância de normas eleitorais, nem quanto à tipicidade ou ilicitude Av, Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - site: www.itabirito.mg.leg.br Tá À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO bi? Pi cd Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Itabirito, 23 de janeiro de 2025. ÁBIO AUGUSTO DA FONSECA Vice-Presidente da amara Municipal de Itabirito MANOEL ALVES BRAGA Secrétário da Câmara Municipal de Itabirito Av. Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - site: www.itabirito.mg.leg.br Pd . Ti CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Es Esiga e a E Ar peeerreaer ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE INERENTE AO MANDATO PARLAMENTAR (Resolução nº 18/2022) Vereador: Mês de referência: [20 Número do Despe: lizad i pesa Realizada documento fiscal Ex: serviço de assessoria juridica para análise do PL XXX, que dispões e R$ 2.800,00 sobre a suplementação de orçamento. Ex: serviço de consultoria de engenheiro ambiental para análise do art. XXX do PL XXX, que altera área de preservação permanente (APP) no R$ 840,00 plano diretor R$3640,00 Documentos Anexos De conformidade com a regulamentação constante da Resolução nº 18/2022, e alterações posteriores SOLICITO o ressarcimento das despesas acima especificadas, e, para esse fim, ATESTO que a execução do(s) serviço(s) correspondente(s) está(ão) de acordo com a solicitação e o regulamento legal desta Casa Legislativa, bem como ter(em) sido regularmente prestado(s) em apoio as atividades de interesse público do meu mandato parlamentar. ATESTO, também, que não foram contratados serviços técnicos de consultoria, assessoria e pesquisa prestados por servidor ou empregado da Administração Pública direita ou indireta do Município de Itabirito, bem como não foi contratado serviço de cônjuge, companheiro ou de parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau, deste(a) Vereador(a), ou de pessoa jurídica em que este(a) Vereador(a) ou as pessoas mencionadas seja sócio- proprietário, controlador ou diretor. Por fim, DECLARO e assumo inteira responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações prestadas e dos documentos anexos. Itabirito, Av. Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - site: www.itabirito.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Assinatura do Parlamentar: ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO Em consonância com parecer , anexo aos autos, o órgão de controle interno da Câmara manifesta pela ( ) REGULARIDADE ( ) IRREGULARIDADE das despesas analisadas. Itabirito, de de 20 . Ass. Controlador-Geral: ANÁLISE DA PRESIDÊNCIA Considerando a documentação comprobatória apresentada e o parecer emitido pelo Controle Interno, DECIDO pela: ( ) APROVAÇÃO ( ) REPROVAÇÃO do pedido de ressarcimento realizado. Assim, encaminhe-se ao ( ) SETOR CONTÁBIL PARA PAGAMENTO e outras providência que se façam necessárias ( ) CONTROLE INTERNO PARA ARQUIVAMENTO. Itabirito, de 202 Ass. Presidente: SETOR CONTÁBIL Data de empenho / / Data de pagamento / / Número do empenho: Valor pago: Valor empenhado: Itabirito, de 202 — Assinatura: Av. Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - site: www.itabirito.mg.leg.br Tá. À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Es ASA 5] Aragon sanss JUSTIFICATIVA Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais- TCEMG, há possibilidade de reconhecimento do direito de vereadores de serem ressarcidos, a título de indenização, cujos atos somente podem ser concedidos em caráter eventual e com natureza indenizatória. Em sede do acompanhamento do entendimento do TCEMG sobre a matéria e à luz do previsto na antiga redação do caput do art. 2º da Resolução 18/2022, a presente proposta se justifica, sobretudo, em razão do caráter personalíssimo dos serviços dos consultores contratados, haja vista que os Conselhos de Classes estabelecem os parâmetros mínimos para fins de regulamentação dos honorários quanto aos serviços executados, sendo a sua fixação estabelecida segundo parâmetros dos próprios prestadores de serviço a considerar dentre outras situações, a complexidade das demandas. Demais disso, a proposta posta em apresentação e discussão nesta Câmara Municipal objetiva-se estabelecer critérios mais objetivos quanto às exigências/ possibilidades de comprovação dos serviços prestados buscando-se a melhor redação do dispositivo para o fim da efetiva prestação de contas, nos termos definidos na regulamentação existente acrescido dos dispositivos constantes nesta proposição, à luz da Constituição da República. Muito embora já conhecido, mas não é demais reforçar que, conforme Consulta n. 735.413, relatada pelo Conselheiro Antônio Carlos Andrada do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais- TCEMG “é possível, por meio de resolução, a criação de verba indenizatória a favor dos membros do Poder Legislativo municipal, estabelecidos ou não em gabinetes, desde que seja precedida de específica dotação orçamentária”. A despeito da adequação orçamentária assevera-se que as alterações propostas não ensejarão em aumento de despesas não previstas na Lei Orçamentária conquanto que não haverá alteração do valor anual concedido, a título de verba indenizatória aos Vereadores, encontrando-se a referida despesa já contemplada e prevista na LOA de 2025 através da dotação orçamentária de n. Av. Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - site: www. itabirito.mg.leg.br Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ER Area rsst 3.3.1.90.93.00.00. Dito isso, assevera-se que o presente projeto encontra respaldo orçamentário em atendimento aos preceitos legais. Justifica-se, portanto, a proposição apresentada ao passo que a instituição de mecanismos mais eficientes de controle e limitação da concessão das verbas indenizatórias, nos termos propostos, se apresenta como mais vetor de controle e zelo com o emprego de verbas públicas. Com tais medidas ganha-se esta Casa, como assim, e principalmente, o interesse público, conquanto que o estabelecimento de maiores critérios de controle e efetividade ao emprego do erário público, são aproveitados por toda Municipalidade, trazendo lisura e maior legalidade ao processo. Assim, por se tratar de demanda de total interesse desta E. Casa de Edis, pede- se a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Resolução. FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA Vice-Presidente da ra Municipal de Itabirito MANOEL ALVES BRAGA Secretário da Câmara Municipal de Itabirito Av. Queiroz Júnior, 639, bairro Praia- Cep: 35.450-228 - Itabirito/MG Telefone: (31) 3561-1599 - site: waw.itabirito.mg.leg.br