E
IBM riagiaito
ao
PROJETO DE LEINº -// , de 24 de janeiro de 2025.
Institui o Concurso “Fantasia do Meu Carnaval”, autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos
vencedores e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído no Município o Concurso “Fantasia do Meu Carnaval” visando
fomentar a participação da sociedade itabiritense no Carnaval local, bem como incentivar a
criatividade, individual e coletiva, durante as festividades.
Parágrafo Único - O concurso a que se refere o caput objetiva promover a prática de
hábitos culturais de Itabirito, conforme estabelecido no art. 11, inciso XXI, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º - A fantasia, para efeitos desta Lei, poderá compreender, mas não se limitará, a
utilização de máscaras de rosto e/ou colares.
Art. 3º - É vedada a participação de agentes políticos e agentes equiparados da
Administração Direta e Indireta (SAAE).
Art. 4º - Serão premiados, na categoria “Individual”, os autores das três melhores
fantasias carnavalescas individuais.
8 1º - Será considerado autor, para efeitos desta Lei, o folião devidamente trajado com
a fantasia na fotografia utilizada para inscrição no concurso.
8 2º - Cada participante poderá concorrer, na categoria “Individual”, com apenas uma
inscrição e, consequentemente, uma fantasia.
as $ 3º - Os concorrentes da categoria “Individual” deverão ter 18 (dezoito) anos ou mais
completos na data da inscrição.
8 4º - A premiação será exclusiva para foliões residentes e domiciliados no município de
Itabirito, devendo esta condição ser comprovada no ato de recebimento do prêmio.
Art. 5º - Será premiado, na categoria “Grupo”, o melhor grupo de fantasias utilizadas de
forma não-individual.
8 1º - Será considerada participação em grupo, para efeitos desta Lei, a participação
conjunta de pelo menos 3 (três) foliões com fantasias idênticas e/ou complementares entre si.
8 2º - Em caso de inscrição concomitante na categoria “Individual”, o participante não
poderá utilizar-se da fantasia com a qual competirá na categoria “Grupo”.
Art. 6º - A inscrição dos participantes será realizada em ambiente digital,
preferencialmente mediante a utilização de aplicativo. A
itabintomE-goViDr Avenida Queiroz Junior, 635 = GEP; 95450-228! Itabirito: MG
RPE do a
Ei ITABIRITO
Dad
8 1º - Na categoria “Individual”, a inscrição de que trata o caput deverá ser realizada pelo
próprio folião.
8 2º - Na categoria “Grupo”, a inscrição de que trata o caput deverá ser realizada por um
dos integrantes, que deverá ter 18 (dezoito) anos ou mais completos na data da inscrição.
$ 3º - Observada a disposição do $ 2º, é facultada a participação de menores de 18
(dezoito) anos na categoria “Grupo”.
8 4º - Serão validadas, exclusivamente, as inscrições acompanhadas de fotografias
realizadas nos pontos do trajeto oficial do Carnaval previamente definidos em regulamento.
Art. 7º - A escolha dos vencedores, nas categorias “Individual” e “Grupo”, será realizada
por meio de votação popular.
Art. 8º - O Município de Itabirito se reserva o direito de desclassificar, para fins de
resultado final, candidatura:
I. Cuja fantasia se limite à utilização de máscaras de rosto e/ou colares;
Il. Com inscrições múltiplas na categoria “Individual”, contrariando o disposto no $ 2º do
art. 4º desta Lei;
Il. Com inscrições concomitantes, utilizando-se da mesma fantasia, nas categorias
“Individual” e “Grupo”, contrariando o disposto no $ 2º do art. 5º desta Lei;
IV. Que não comprove residência e domicílio neste Município;
V. Que tenha, comprovadamente, utilizado mecanismos fraudulentos e/ou ilegais para
obtenção de votos;
VI. Cuja inscrição não esteja acompanhada de fotografia realizada nos pontos do trajeto
oficial do Carnaval previamente definidos em regulamento;
VII. Que contrarie o disposto no art. 3º desta Lei;
VIII. Cujo responsável pela inscrição tenha idade inferior à mínima estabelecida nos arts.
4º,83º,e6º,82º, desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 15 (dias) a contar de sua publicação.
Art. 10 - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de ja 2025.
lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
Itabirito,me-gov.br Avenida Queiroz Júnior, 635/ GER! 85450:228!| Itabirito MG
TD DR ma
EN | ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente
Senhores Vereadores,
Valho-me do presente para encaminhar à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, para
fins de submissão à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, Projeto de Lei anexo,
que “cria o Concurso “Fantasia do Meu Carnaval, autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder premiação aos vencedores e dá outras providências”.
O presente Projeto tem como objetivo fomentar a participação da sociedade
itabiritense no Carnaval local, bem como incentivar a perpetuação de hábitos culturais e a
criatividade, individual e coletiva, durante as festividades momescas.
Cumpre reconhecer que, embora seja um dos principais eventos do calendário de
Itabirito, o Carnaval local disputa a atenção e a preferência do público - inclusive do público
itabiritense - com festividades carnavalescas realizadas em municípios vizinhos, como Belo
Horizonte e Ouro Preto, duas das mais bem-sucedidas do Brasil atualmente.
Isso posto, a criação do presente concurso destina-se a valorizar a criatividade dos
foliões locais e, de forma concomitante, a estabelecer um incentivo à permanência no
município durante o Carnaval, fomentando o comércio e a rede local de prestação de
serviços.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a
máxima brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres
pares a expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração.
Atenciosamente,
da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz or; 635» CEP; 35450-228 | Itabirito!= MG
Rc oa
E ITABIRITO
Tras
Itabirito, 23 de janeiro de 2025.
Ofício nº 024/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Cria o Concurso 'Fantasia do Meu
Carnaval”, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos vencedores e
- Já outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atencjosamente,
jo da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
ftabiritoMmE:goViDr Avenida Queiroz Júnior, 635) GEP; 95450-228 | Itabirito MG