texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
dy e
AFA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº À % 2025
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão
de solução para carregamento de veículos
elétricos e híbridos em edifícios e
condominios residenciais e comerciais, no
Município de Itabirito e dá outras
providências.”
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga
de veículos elétricos em edifícios e/ou condomínios residenciais e comerciais no
Município de Itabirito.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
| - veículo elétrico: veículo que emprega, de modo exclusivo, propulsão por meio de
motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte externa; e
Il - veículo híbrido: veículo que utiliza de modo combinado, propulsão por meio de
motor à combustão e de motor elétrico a partir de energia proveniente de fonte
externa.
Art. 3º A solução adotada deve prever:
| - modo de recarga do veículo elétrico desde que de acordo com as normas
técnicas brasileiras;
Il - medição individualizada e cobrança da energia consumida, dentro dos termos de
procedimentos vigentes das concessionárias.
Art. 4º Esta Lei não se aplica à empreendimentos resultantes de programas
habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos desde que comprovada
a impossibilidade técnica ou econômica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, Syplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei deverá ser aplicada abs projetos de edificações novas protocolados
a partir da data de sua vigência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após 12 (doze) meses da data de sua publicação.
Pl
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a implementação de solução
para a recarga de veículos elétricos em edifícios e condomínios, tanto residenciais
quanto comerciais, no Município de Itabirito. A necessidade de um marco regulatório
para garantir a infraestrutura adequada para esses veículos se torna cada vez mais
urgente, especialmente diante da crescente adesão à mobilidade elétrica, que é
considerada uma alternativa sustentável e limpa para o transporte urbano.
A falta de uma infraestrutura de recarga adequada pode, acabar limitando a
adesão desses veículos pela população, prejudicando o avanço em direção a uma
cidade mais sustentável. Com isso, garantir que os novos empreendimentos estejam
preparados para atender a essa demanda é uma das formas de fomentar uma
transição mais agil e eficiente para a mobilidade elétrica em Itabirito.
Além disso, a medida vai ao encontro de tendências globais e nacionais,
incentivando o setor imobiliário a adotar práticas mais inovadoras e alinhadas com
as expectativas de um público cada vez mais consciente em relação às questões
ambientais.
Ademais, a cobrança individualizada de energia, conforme previsto,
proporciona transparência no consumo e no custo da recarga, garantindo que cada
usuário arque de forma justa com a energia utilizada, incentivando o consumo
responsável e eficiente.
O prazo de 12 meses para a implementação da Lei oferece um espaço de
tempo adequado para que profissionais da construção civil e empreendedores se
adaptem às novas exigências, garantindo que as mudanças sejam implementadas
de forma gradual e eficaz.
Concluindo, este Projeto de Lei representa um passo importante para o
desenvolvimento sustentável de Itabirito, alinhando o município com as
necessidades e desafios da mobilidade elétrica, e promovendo um futuro mais
eficiente e ambientalmente responsável.
Ante o exposto, diante a relevâncha do tema, solicito o apoio dos nobres pares
desta Casa para a aprovação do present& projeto de lei.
open original →