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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Itabirito o "Dia In Memorian dos Prefeitos" e dá outras providências.
native_id15872

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição transformada em lei — —
2025-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-02-17 Redação final — —
2025-02-17 Parecer concluído — —
2025-02-12 Aguardando parecer de comissão — —
2025-02-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2025-02-10 Aguardando parecer de comissão — —
2025-02-03 Aguardando parecer de comissão — —
2025-02-03 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Fal
É CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
E
PROJETO DE LEINº. A9 12025
Institui no calendário oficial do
município de Itabirito o “Dia In
Memoriam dos prefeitos” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º Fica instituido no calendário oficial do município de
Itabirito, o “Dia In Memoriam dos Prefeitos”, a ser celebrado anualmente
no dia 04 de setembro.
Art. 2º - Poderá ser realizada uma celebração ecumênica em
homenagem aos nobres excelentíssimos prefeitos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 03 de fevereiro de 2025.
DANIEL ANO RIB FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
Ú
ja! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir uma homenagem póstuma aos
prefeitos que exerceram mandatos em nossa cidade, reconhecendo
suas contribuições para o desenvolvimento de Itabirito e o bem-estar de
sua população.
Os chefes do Poder Executivo municipal desempenham papel
fundamental na condução das políticas públicas, na defesa dos
interesses da comunidade e na busca por soluções que promovam o
crescimento econômico e social da cidade. Ainda que cada gestão tenha
seus desafios e peculiaridades, o compromisso assumido por esses
líderes com a população merece ser reconhecido e preservado na
memória coletiva.
A criação dessa homenagem não apenas presta o devido respeito à
trajetória de vida e ao legado dos prefeitos falecidos, mas também
reforça o sentimento de pertencimento e gratidão na comunidade. Trata-
se de uma maneira de inspirar as atuais e futuras gerações de gestores
e cidadãos, destacando o valor do serviço público pautado pelo trabalho
e pela dedicação ao município.
Por essas razões, conclamamos os nobres pares a aprovarem o
presente projeto de lei, demonstrando nosso reconhecimento e respeito
à história de Itabirito e aqueles que contribuíram para moldá-la.
od
DANIEL SU O RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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