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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos postos de combustíveis que não repassarem reajustes inflacionários ao consumidor no município de Itabirito.
native_id15880

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Tramitação suspensa — Arquivado conforme solicitado via requerimento do autor nº 149/2025
2025-02-05 Aguardando diligência — —
2025-02-03 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-02-03 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINº '! 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
AOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS QUE NÃO
REPASSAREM REAJUSTES INFLACIONÁRIOS AO
CONSUMIDOR NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
Art. 1º Fica instituído o benefício de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) para os postos de combustíveis situados no Municipio de Itabirito que comprovarem a
não aplicação de reajustes inflacionários no preço dos combustíveis comercializados ao
consumidor final.
Art. 2º O desconto no IPTU será concedido aos estabelecimentos que atenderem
aos seguintes requisitos:
| - Comprovar, mediante documentação hábil, que os preços praticados no período
de referência não foram reajustados com base na inflação oficial medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a
substituí-lo;
|| — Manter a regularidade fiscal perante o município;
II — Apresentar relatório detalhado de preços praticados, com notas fiscais e demais
documentos comprobatórios, submetendo-os à análise do órgão competente da
Prefeitura Municipal de Itabirito;
IV — Atender aos demais critérios estabelecidos em regulamento próprio a ser
expedido pelo Poder Executivo.
Art. 3 O desconto concedido corresponderá a até 20% (vinte por cento) do valor total do
IPTU devido no exercício seguinte ao período de referência, a depender do percentual de
manutenção de preços sem reajuste inflacionário.
(3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
exercício fiscal seguinte à sua regulamentação.
Art. 5 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões. Itabirito, 03 de fevereiro de 2025.
DANILO A DONATO MOTA
Vereador
Val
Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Pao
Aregerineresaaoss
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a moderação nos reajustes dos
preços dos combustíveis, de forma a beneficiar os consumidores do municipio de
Itabirito. Ao conceder um desconto no IPTU aos postos de combustíveis que não
repassarem reajustes inflacionários, busca-se mitigar os impactos da variação dos
preços dos combustíveis sobre a economia local, contribuindo para a estabilização
dos custos de transporte e demais cadeias produtivas.
Ademais, a iniciativa fomenta a responsabilidade social e o compromisso dos
empresários do setor com a população, promovendo um ambiente econômico mais
previsível e justo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala de reuniões. Itabirito, 03 de fevereiro de 2025.
) WU
DANILO JOSE DONATO MOTA
Vereador

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