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materia nº 58/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental, que se providencie a viabilidade de construção de um campo de futebol e de um parquinho infantil, em área remanescente localizada no final da Rua Rio Doce, atendendo aos Bairros São Mateus e Adão Lopes.
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U,
do Zed
Roo punto Por
Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO n5B, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria competente a viabilidade de
construção de um campo de futebol e de um
parquinho infantil.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que
seja solicitado por meio da Secretaria competente, a viabilidade de construção de um
campo de futebol e de um parquinho infantil para as crianças, em área remanescente
localizada ao final da Rua Rio Doce, atendendo também aos bairros São Mateus e Adão
Lopes.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a apresentação da presente indicação pela urgente necessidade de garantir
espaços de lazer adequados para as crianças dos bairros em questão, atendendo a um
direito fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990),
que assegura, em seu artigo 16, o direito à convivência familiar e comunitária, bem como
a lugares apropriados para o desenvolvimento físico, social e cultural.
Além disso, é amplamente reconhecido que ambientes de lazer seguros e acessíveis são
essenciais para o desenvolvimento saudável das crianças, proporcionando oportunidades
de interação social, aprendizado e estímulo à atividade física. Tais espaços contribuem
diretamente para a prevenção de comportamentos de risco, promovendo a integração
social e o bem-estar geral da comunidade.
Ao promover a criação de praças, parques e outros espaços de lazer, estaremos oferecendo
não apenas um local de diversão, mas também um ambiente onde as crianças possam
interagir de maneira saudável, estimulando sua autoestima e suas habilidades sociais,
fundamentais para seu crescimento emocional e intelectual.
Portanto, a proposta visa não só atender às necessidades imediatas de lazer, mas também
fortalecer a saúde mental e social da população infantojuvenil, contribuindo para a
formação de um futuro mais equilibrado e saudável para as crianças dessas comunidades.
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 03 Fevereiro de 2025

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