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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a garantia de matrícula de estudantes com deficiência em escolas municipais próximas à residência ou ao trabalho dos responsáveis, e dá outras providências.
native_id15883

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Tramitação suspensa — Arquivado conforme solicitado via requerimento do autor nº 081/2025
2025-02-05 Aguardando diligência — —
2025-02-03 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2025-02-03 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 15 2025
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE MATRÍCULA DE
ESTUDANTES COM DEFICIENCIAS EM ESCOLAS
MUNICIPAIS PRÓXIMAS A RESIDÊNCIA OU AO
TRABALHO DOS RESPONSÁVEIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - E assegurado ao estudante com deficiencia a matrícula na escola
municipal mais próxima a sua residência, ou ao endereço profissional dos
responsáveis, a critério da família, nos termos a seguir:
$ 1º A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de
distância e facilidade de acesso, levando em consideração a necessidade de
transporte escolar adequado, quando cabível.
$ 2º A escolha entre a escola próxima à residência ou ao endereço
profissional dos responsáveis será definida pelos responsáveis legais do estudante
no momento da matrícula anual, e sua necessidade atestada por documentos
probatórios.
I— Laudo Médico;
H — Comprovante de endereço.
HI — Comprovante de endereço do trabalho
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itabirito, 03 de fevereiro de 2025.
DANILO JOSE DONATO MOTA
Vereador
Vi
À 4 À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Reragerrreraast
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o pleno acesso à
educação para estudantes com deficiencia, alinhando-se aos princípios da igualdade,
inclusão e dignidade humana previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A proposta busca corrigir lacunas e dificuldades
enfrentadas por famílias de pessoas com deficiencia, promovendo a efetiva
garantia de seus direitos educacionais.
As crianças e adolescentes com deficiencia enfrentam desafios específicos no
processo de aprendizagem, que exigem um ambiente escolar preparado e a proximidade
com seus lares ou locais de trabalho de seus responsáveis. Essa proximidade reduz o
impacto do deslocamento e facilita a integração entre a escola, a família e os serviços de
apoio necessários ao desenvolvimento integral do estudante.
A prioridade na matrícula e a garantia de escolha entre a escola próxima à
residência ou ao local de trabalho dos responsáveis reflete uma preocupação em
respeitar as condições e realidades das famílias envolvidas, oferecendo-lhes autonomia
e flexibilidade no planejamento da vida escolar de seus filhos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres
pares desta Casa Legislativa.
Itabirito, 03 de fevereiro de 2023.
uv
DANILO JOSE DONATO MOTA
Vereador

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