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materia nº 60/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental, que se providencie a instalação urgente de pontos de ônibus nos Bairros São Mateus, Adão Lopes e Liberdade.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº GÔ, 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria competente a instalação urgente
de pontos de ônibus.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que
seja solicitado por meio da Secretaria competente, a instalação urgente de pontos de
ônibus nos bairros São Mateus, Adão Lopes e Liberdade. Tal medida se faz necessária,
pois, na entrada desses bairros, os trabalhadores não possuem locais adequados para se
abrigar das chuvas enquanto aguardam os ônibus para se deslocarem ao trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a apresentação da presente indicação fundamenta no direito constitucional
dos cidadãos à mobilidade urbana digna e ao acesso a condições mínimas de conforto e
segurança, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º,
que estabelece a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer,
segurança, entre outros, como direitos sociais essenciais. O direito à mobilidade urbana é
um dos pilares do bem-estar social, e a ausência de pontos de ônibus adequados nos
bairros São Mateus, Adão Lopes e Liberdade representa uma falha na garantia deste
direito básico à população.
Portanto, a instalação urgente de pontos de ônibus nas áreas solicitadas é uma medida
necessária para atender às necessidades básicas de transporte e bem-estar dos moradores.
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 03 Fevereiro de 2025

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