| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental, que se providencie a instalação urgente de pontos de ônibus nos Bairros São Mateus, Adão Lopes e Liberdade. |
| native_id | 15884 |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº GÔ, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente a instalação urgente de pontos de ônibus. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que seja solicitado por meio da Secretaria competente, a instalação urgente de pontos de ônibus nos bairros São Mateus, Adão Lopes e Liberdade. Tal medida se faz necessária, pois, na entrada desses bairros, os trabalhadores não possuem locais adequados para se abrigar das chuvas enquanto aguardam os ônibus para se deslocarem ao trabalho. JUSTIFICAÇÃO Justifica-se a apresentação da presente indicação fundamenta no direito constitucional dos cidadãos à mobilidade urbana digna e ao acesso a condições mínimas de conforto e segurança, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, que estabelece a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, entre outros, como direitos sociais essenciais. O direito à mobilidade urbana é um dos pilares do bem-estar social, e a ausência de pontos de ônibus adequados nos bairros São Mateus, Adão Lopes e Liberdade representa uma falha na garantia deste direito básico à população. Portanto, a instalação urgente de pontos de ônibus nas áreas solicitadas é uma medida necessária para atender às necessidades básicas de transporte e bem-estar dos moradores. Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 03 Fevereiro de 2025