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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre a criação do programa esporte solidário no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id15889

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição transformada em lei — —
2025-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-02-17 Redação final — —
2025-02-17 Parecer concluído — —
2025-02-12 Aguardando parecer de comissão — —
2025-02-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2025-02-10 Aguardando parecer de comissão — —
2025-02-03 Aguardando parecer de comissão — —
2025-02-03 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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EI
EEE
SEsta CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº o /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA ESPORTE SOLIDÁRIO NO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º- Fica criado no âmbito do Município de Itabirito, o PROGRAMA
ESPORTE SOLIDÁRIO, cujo objetivo é incentivar a prática de esportes,
promover competições para gerar entretenimento à população, criar
oportunidades de renda para vendedores ambulantes e arrecadar
alimentos e agasalhos para a população carente.
Art. 2º- O PROGRAMA ESPORTE SOLIDÁRIO fará parte do calendário
oficial do Município de Itabirito.
| - Caberá ao Poder Público Municipal:
a) Promover eventos de competição de diversas modalidades esportivas
praticadas no município;
b) Divulgar os eventos e/ou competições, bem como suas datas, locais e
prazos de inscrição, através das mídias disponíveis;
c) Promover a inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência,
d) Disponibilizar os materiais esportivos necessários para a realização dos
eventos;
e) Disponibilizar os locais para a realização dos eventos;
f) Providenciar, junto aos órgãos responsáveis, quando necessário, a
É a val
al)
segurança do evento e/ou competição, assim como a interdição de vias ou
rodovias.
Art. 3º Os eventos que contarem com plateia em locais específicos
poderão ter a entrada cobrada através de ingresso, alimentos ou
agasalhos, sendo que a organização dos eventos deverá optar pela forma
mais adequada de acordo com a data da competição.
Art. 4º Eventuais casos de agressão física dentro dos locais de
competições deverão ser registrados em ata própria, de modo que os
infratores sejam impedidos de ingressar novamente em competições
futuras.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei serão
suportadas por conta de dotação própria do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
Fabinho Fonseca
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Programa Esporte Solidário visa promover não apenas a prática
esportiva, mas também a inclusão social e a solidariedade entre os
cidadãos de Itabirito. Em um cenário onde a prática de esportes pode
servir como um meio de entretenimento e integração social, o programa
propõe a arrecadação de donativos para aqueles que mais necessitam,
alinhando a diversão ao exercício da cidadania.
Além disso, ao fomentar eventos esportivos, o programa gera
oportunidades para o comércio local, especialmente para vendedores
ambulantes, contribuindo para a economia da cidade. A inclusão de
pessoas com deficiência nas atividades reforça o compromisso de Itabirito
com uma sociedade mais justa e acessível.
Este projeto representa um avanço significativo nas políticas públicas de
esporte e solidariedade, promovendo a saúde, bem-estar e a convivência
harmoniosa entre os munícipes. A aprovação deste projeto é um passo
importante para consolidar Itabirito como uma cidade que valoriza o
esporte e a solidariedade.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
1
Fabinho Fonseca
Vereador

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