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(A) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 9 ] 12025
INSTITUI O DIA 17 DE SETEMBRO
COMO O DIA MUNICIPAL DO
DOADOR DE ÓRGÃOS, SANGUE,
MEDULA ÓSSEA, TECIDOS E
PARTES DO CORPO HUMANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º - Fica instituído o dia 17 de setembro como o dia municipal do
doador de órgãos, sangue, medula óssea, tecidos e partes do corpo
humano, em consonância com a campanha "setembro Verde", promovida
pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO).
Art. 2º - Esta lei tem por objetivo promover a conscientização da
população acerca da importância da doação de órgãos, tecidos e partes do
corpo humano, assim como da doação de sangue e medula óssea,
visando a melhoria da qualidade de vida de indivíduos que necessitam de
transplantes e tratamentos médicos.
Art. 3º A conscientização sobre a doação deverá incluir, mas não se limitar
às seguintes ações:
|. Campanhas educativas: Realização de campanhas ao longo do ano
para informar a população sobre a importância da doação, em
conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.434/1997, que regula a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante.
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AFÃ camara MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Il. Diálogo com as famílias: Incentivar o diálogo familiar acerca da
vontade de doar, ressaltando a necessidade da autorização familiar,
conforme previsto na Lei nº 10.211/2001.
Ill. Eventos de mobilização: Promoção de eventos, tais como a
Caminhada “Passos pela Vida” e outros mutirões de conscientização,
alinhados à Política Nacional de Transplantes, instituída pela Lei nº
11.344/2006.
IV. Apoio a campanhas: Apoiar campanhas promovidas por instituições
de saúde e organizações não governamentais (ONGs), especialmente
durante o setembro Verde, em conformidade com a Lei nº 12.653/2012,
que institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.
V. Registro de vontade: Facilitar o registro da vontade de doar em
cartórios e outros locais de grande circulação, em consonância com a Lei
Municipal nº 3.966/2023, que estabelece políticas públicas municipais de
incentivo à doação de órgãos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de
saúde, ONGs e demais órgãos para a realização das atividades previstas
nesta lei.
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| al! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
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Fabinho Fonseca
Vereador
JUSTIFICATIVA
A doação de órgãos é um ato de solidariedade que salva vidas,
representando um gesto de altruísmo fundamental na promoção da saúde
pública. A presente proposta visa instituir o Dia Municipal do Doador de
Órgãos, não apenas para celebrar essa prática, mas também para
fomentar uma cultura de conscientização e educação sobre a importância
da doação em nosso município.
O projeto encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pelas leis
federais, como a Lei nº 9.434/1997, que regulamenta a remoção de
órgãos, e a Lei nº 11.344/2006, que institui a Política Nacional de
Transplantes. Além disso, a Lei Municipal nº 3.966/2023 já estabelece
incentivos à doação, e esta proposta busca fortalecer essas ações,
promovendo um diálogo aberto e educativo sobre a doação de órgãos e
tecidos.
Na qualidade de vereador, é meu dever atuar em prol de políticas públicas
que beneficiem a população de Itabirito. A conscientização sobre a doação
deve ser um processo contínuo, abrangente e envolvente, que incentive a
comunidade a participar ativamente desse diálogo que valoriza a
importância da doação. A realização de campanhas educativas e eventos
de mobilização, como a Caminhada “Passos pela Vida”, são ações
concretas que têm o potencial de transformar a percepção da sociedade
acerca da doação.
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Incentivar o diálogo familiar é uma medida essencial, pois a autorização da
família é um aspecto crucial no propenso de doação, conforme previsto na
legislação vigente. Ao criar um ambiente propício para a discussão sobre a
vontade de doar, promovemos uma rede de apoio que pode impactar
diretamente a vida de pacientes que dependem de transplantes.
Como representantes do povo, temos a responsabilidade de liderar essa
causa, estabelecendo parcerias com instituições de saúde e ONGs para
ampliar a conscientização e aumentar o número de doadores. Este projeto,
portanto, não é apenas uma formalidade legislativa, mas um passo
decisivo para a construção de uma sociedade mais solidária, onde a
compaixão e a responsabilidade social sejam verdadeiramente
valorizadas. |
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Assim, solicito o apoio dos meus colegas vereadores para a aprovação
deste projeto, que visa não apenas reconhecer a importância da doação
de órgãos, mas também transformar essa consciência em ações efetivas,
contribuindo para a saúde e o bem-estar da população de Itabirito.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
CA
Fabinho Fonseca
Vereador