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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaCria os Espaços de Convivência para animais domésticos (Pets) - Parque de DiverCÃO no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id15902

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei
2025-03-24 Veto derrubado
2025-03-17 Leitura em Plenário Leitura do Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 23/2025
2025-03-11 Veto recebido
2025-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-02-17 Redação final
2025-02-17 Parecer concluído
2025-02-12 Aguardando parecer de comissão
2025-02-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-02-10 Aguardando parecer de comissão
2025-02-03 Aguardando parecer de comissão
2025-02-03 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
Tá CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Aereas
PROJETO DE LEINº 43 12025
Cria Espaços de Lazer e Conveniência para Animais
Domésticos (Pets) — Parque de DiverCÃO no
Município de Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam criados os espaços de lazer e conveniência para animais
domésticos (Pets) — Parque de DiverCÃO nos parques e praças do Município de
Itabirito e dá outras providências.
Parágrafo único — A instalação dos espaços dependerá das características
de cada local, devendo ser observados as restrições para preservação da fauna,
flora e demais disposições contidas no plano de manejo correspondente.
Art. 2º - A criação dos espaços de lazer e conveniência não impedem, de
nenhuma forma, a livre circulação dos animais nas outras áreas dos parques e
praças.
Art. 3º - A área destinada aos animais não pode representar área superior
a 50% do equipamento público em que for instalada.
Art. 4º - Os espaços deverão ser cercados em alturas suficientes para
impedir a livre circulação dos animais que não seja pelos portões ou outros
mecanismos de acesso.
8 1º - O fechamento previsto no caput será realizado observado as
características de cada praça de maneira a garantir a integração da nova estrutura
com as já existentes.
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
3 GA es
8 2º - Fica autorizado o fechamento parcial desde que acompanhado de
laudo técnico que justifique a necessidade, com público no local.
Art. 5º - A criação dos espaços de lazer e conveniência poderá ser
considerada para fins de contrapartida ambiental devida ao município,
observando o regulamento vigente.
Art. 6º - As pessoas jurídicas de direito privado poderão realizar a
implantação, sem ônus para o município e nos termos de projeto previamente
aprovado, podendo ser explorada publicidade em parcela não superior a 30% do
perímetro da área cercada.
8 1º - A publicidade prevista neste artigo será regulamentada de forma a
garantir a integração com a paisagem já existente.
8 2º - O percentual poderá ser inferior ao previsto no caput se necessário
para a preservação do caráter cultural, arquitetônico e urbanístico do local.
Art. 7º - A veiculação de publicidade está condicionada a manutenção
regular dos espaços de lazer previstos nessa Lei, podendo o município
determinar, a qualquer tempo, a retirada imediata nos casos de descumprimento.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itabirito, 03 de Fevereiro de 2025.
Leo Epinção Di Da
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Tal À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei, que “Cria Espaços de Lazer
e Conveniência para Animais Domésticos Parque de DiverCÃO no Município de
Itabirito e dá outras providências.”
O projeto de lei tem como objetivo criar espaços adequados além de
proporcionar lazer irá beneficias aos animais (cães), uma vez que os exercícios
são importantes para a sua saúde, sendo um dos fatores de grande influência
sobre a expectativa de vida animal.
Reitero meu respeito e consideração a todos.
Itabirito, 03 de Fevereiro de 2025.
Lc Eu Lo j Es
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR

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