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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaEstabelece a criação da Campanha 'Idosos Órfãos de Filhos Vivos" que visa combater e conscientizar o abandono de idosos no Município de Itabirito.
native_id16023

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição transformada em lei
2025-02-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-02-24 Redação final
2025-02-24 Parecer concluído
2025-02-21 Aguardando parecer de comissão
2025-02-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-02-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-02-12 Vistas para vereador Vista Rene
2025-02-12 Pareceres aprovados
2025-02-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-02-12 Parecer concluído
2025-02-12 Aguardando parecer de comissão
2025-02-10 Aguardando parecer de comissão
2025-02-10 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ss,
VA
Teferutiçs
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Ú Ú +10 DE FEVEREIRO DE 2025
ESTABELECE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA
“IDOSOS ÓRFÃOS DE FILHOS VIVOS” QUE
VISA COMBATER E CONSCIENTIZAR O
ABANDONO DE IDOSOS NO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO.
Art. 1º - Fica instituída a “Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, que visa
conscientizar e combater o abando de idosos, a qual deverá ser realizada durante o mês
de Outubro.
Art. 2º - A camapnha de que trata esta lei, será dedicada a realizaão de ações direcionadas
à conscientização sobre o abandono de idosos, com foco no combate a esta problemática,
destacando o ambiente familiar.
Art. 3º - Por meio de colaboração, serão implementadas iniciativas em conformidade com
os preceitos do Estatuto do Idoso, de maneira articulada com os poderes executivo,
legislativo e judiciário, assim como em estreita cooperação com organizações e
instituições do movimento social e órgãos governamentais.
Parágrafo único. Essa abordagem tem como finalidade fortalecer o engajamento na
conscientização sobre o abandono de idosos, abrangendo uma variedade de medidas,
como:
I— Realização de eventos;
H — Promoção de Palestras e Atividades Educativas, nos núcleos de convivência de
idosos;
HIT — Veiculação de Campanhas nas mídias digitais.
Art. 4º - As despesas com a execução desta iei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias dos órgãos municipais envolWdos. suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data dy sua publicação.
Iabirito, 10 dê fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O abandono de idosos é uma realidade crescente na sociedade, sendo um problema que,
embora muitas vezes invisível, impacta significativamente para pior a qualidade de vida
dos idosos. Apesar do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garantir os direitos dos
idosos, infelizmente, o abandono ocorre como uma das maiores violências contra esse
grupo, na maioria das vezes motivado pela negligência familiar, falta de informação e a
invisibilidade social dos idosos.
Este projeto de lei visa criar uma campanha específica para conscientizar a sociedade
sobre o abandono de idosos, com foco na sensibilização para os cuidados que essa faixa
etária merece. Ao instituir a referida Campanha pretende-se não apenas trazer à tona
essa problemática, mas também engajar a sociedade em ações efetivas para combater o
problema, principalmente no ambiente familiar, onde muitas vezes os idosos
encontram-se negligenciados.
O mês de outubro foi escolhido como o período para a realização das atividades e
mobilizações anuais, de modo a centralizar esforços em um período específico e de fácil
organização. Durante esse mês, serão realizadas ações como palestras, eventos
educativos, atividades de sensibilização e campanhas nas mídias digitais, alcançando
uma audiência ampla e promovendo a troca de informações sobre o cuidado dos idosos
e a importância da manutenção de vínculos familiares.
Por fim, a criação desta lei é uma resposta direta à necessidade urgente de
enfrentamento do abandono de idosos, um problema social que exige ação, empatia e
compromisso coletivo. A conscientização e o engajamento social são fundamentais para
transformar a realidade dos idosos abandonados e, ao mesmo tempo, fortalecer a rede de
proteção aos seus direitos, criando um ambiente mais digno para todos os idosos.
Diante o exposto, conto com todos os Elis desta casa para aprovação do projeto em tela.
Itabirito, 10 tle fevereiro de 20257
Anderso i onceição

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