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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre o reconhecimento das expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do Cristianismo além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural no âmbito do Município de Itabirito.
native_id16024

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição transformada em lei
2025-02-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-02-24 Redação final
2025-02-24 Parecer concluído
2025-02-21 Aguardando parecer de comissão
2025-02-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-02-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-02-12 Vistas para vereador Vistas Rene
2025-02-12 Pareceres aprovados
2025-02-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-02-12 Parecer concluído
2025-02-12 Aguardando parecer de comissão
2025-02-10 Aguardando parecer de comissão
2025-02-10 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Ni] + 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento das expressões artísticas
cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além
de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural no
âmbito do Município de Itabirito.
Art. 1º - Ficam reconhecidas, no âmbito do município de Itabirito, as expressões artísticas
cristãs, os reflexos e influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como
manifestação cultural de relevante interesse público.
Art. 2º - As expressões artísticas mencionadas no art. 1º podem ser compreendidas, entre
outras formas de manifestação cultural:
1 — música sacra, cânticos e corais cristãos;
II — teatro e encenações com temática cristã;
HI — pinturas, esculturas, e outras formas de artes plásticas com referência ao cristianismo;
IV — literatura e poesia de inspiração cristã;
V — dança, festivais e eventos culturais cristãos;
VI — celebrações e rituais que integram o calendário cristão e outros eventos festivos e
religiosos.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e apoiar a realização de
eventos e exposições que promovam as expressões artísticas cristãs, facilitando o acesso
à cultura e incentivando a participação popular.
Art. 4º - O reconhecimento previsto nesta Lei não se confunde com promoção religiosa,
respeitando a pluralidade cultural e relifjosa no município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data dê sua publicação.
Itabirito, 10 de Fevereiro de 2025
onceição
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo assegurar a valorização da cultura cristã como
uma expressão cultural legítima, respeitando a diversidade existente, e pode servir como
fundamento para a promoção de eventos que celebrem as tradições artísticas de
inspiração cristã no município.
A proposta do presente projeto é reconhecer as expressões artísticas cristãs, bem como
os impactos e influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como uma
manifestação cultural no município de Itabirito. Ressalta-se que a proposta está alinhada
com a Lei Federal nº 14.969, de 13 de setembro de 2024.
As manifestações artísticas cristãs têm um papel essencial na construção da identidade
cultural de nosso país e do nosso município. Presentes em manifestações como a música
sacra, O teatro religioso, a literatura, as artes visuais e os festivais, essas formas de
expressão ultrapassam o âmbito religioso e se integram à cultura popular, impactando
de forma direta o crescimento social, histórico e artístico de Itabirito.
A tradição cristã está presente na vida cultural da cidade, sendo parte de diversas
celebrações anuais, como a Semana Santa e o Natal, além de eventos organizados por
instituições e movimentos cristãos. Essas manifestações refletem valores que
influenciam a convivência social, como solidariedade, respeito às escolhas do próximo,
combate à intolerância religiosa e contribui, também, para a promoção da dignidade
humana.
O reconhecimento oficial dessas expressões como parte da cultura municipal não só
reforça o patrimônio imaterial de Itabirito, mas também abre portas para o incentivo ao
turismo religioso e cultural, aumentando as possibilidades de crescimento econômico,
além de promover a preservação das tradições artísticas cristãs para as próximas
gerações.
Além disso, este projeto respeita a diversidade cultural e religiosa, ao reconhecer a
importância do cristianismo como uma das diversas influências culturais em nosso
município, sem desmerecer o reconhecimento e a valorização de outras manifestações
artísticas e religiosas, Sobretudo, respeitando a laicidade do Estado, nos termos da nossa
Constituição Federal (artigo 5º, incisos VI, VII e VIII).
Dessa forma, fica evidente a importância cultural, social e histórica das expressões
artísticas cristãs em Itabirito. O reconhecimento dessas manifestações como de
relevência cultural no âmbito municipal é uma maneira de preservar, valorizar e
promover essas tradições.
Câmara Municipal de Itabirito
Diante o exposto apresentamos a presentd
expectativa de sua aprovação.
propositura aos nobres Edis desta Casa, na
Itabirito, 10 de fâvereiro de 2025.
Zonceição

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