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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº25,10 DE FEVEREIRO DE 2025
Ef
Institui à Semana “de Conscientização sobre a
Síndrome de Burnout no Município de
Itabirito/MG.
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Burnout no
Município de Itabirito-MG, a ser realizada na segunda semana de Setembro.
— Parágrafo único - A semana de que trata esta lei será dedicada à realização de ações de
prevenção e diagnóstico precoce da Síndrome de Burnout, à promoção da saúde do
trabalhador e à orientação sobre o acesso à atenção integral à saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS - do Município.
Art. 2º - Para os fins desta lei, entende-se por saúde do trabalhador o disposto no $ 3º do
art. 6º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua: publicação.
Itabirito, 10 de fevtreiro de 2025.
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Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, é importante esclarecer que a síndrome de burnout, também conhecida
como esgotamento profissional, é uma condição psicológica resultante de forte estresse
emocional, causando exaustão física e mental. Seus principais sintomas incluem
ceticismo, insensibilidade, ansiedade, insônia, apatia, fadiga, irritabilidade e sensação de
incapacidade.
O Ministério da Saúde reconhece a síndrome como uma condição relacionada ao
trabalho, com causas ligadas a fatores físicos e psicológicos do ambiente de trabalho. A
falta de dados sobre a incidência de burnout no Município Itabirito torna essencial a
implementação de ações educativas e preventivas, especialmente nas áreas de Saúde e
Educação, a fim de sensibilizar profissionais sobre os sintomas, suas consequências e
formas de prevenção.
Considerando os dados alarmantes sobre a prevalência da síndrome no Brasil, a
proposta do projeto de lei em questão é promover uma campanha de conscientização
sobre o Burnout, proporcionando informações e orientações para que as pessoas
busquem diagnóstico e tratamento adequados.
A implementação desta Semana visa melhorar a saúde mental e o bem-estar dos
trabalhadores e da população de modo geral, beneficiando também o sistema público de
saúde e a qualidade dos serviços prestados no município.
Dessa forma, solicita-se o apoio da Câmara Municipal para a realização desta proposta,
que contribuirá para a melhoria da saúde dá população de Itabirito.
Itabirito, 10 de fevereiro de 2025.
Anderson Martins
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