Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 30, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Semana Municipal de
Conscientização sobre Saúde Mental no
Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º - Fica instituída, no município de Itabirito, a Semana Municipal de
Conscientização sobre Saúde Mental, a ser realizada anualmente na segunda semana do
mês de janeiro, com o objetivo de promover a discussão, a informação e a
desestigmatização das doenças mentais, além de incentivar práticas de cuidado e
prevenção.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental terá os seguintes
objetivos:
I- Promover a educação e a conscientização da população sobre a importância da saúde
mental e do bem-estar emocional;
H — Desmistificar transtornos mentais, combatendo o preconceito e incentivando o
acolhimento e o respeito às pessoas que enfrentam dificuldades psicológicas;
HT — Facilitar o acesso a informações sobre serviços de apoio psicológico e psiquiátrico
disponíveis no município;
IV — Estimular a prevenção e o autocuidado, incentivando práticas como meditação,
exercícios físicos, alimentação saudável e outras estratégias que contribuem para o
equilíbrio mental;
V — Capacitar profissionais da saúde, da educação e de outras áreas para melhor lidarem
com questões relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho e na comunidade;
VI — Envolver escolas, empresas, instituições públicas e privadas, promovendo ações
voltadas à sensibilização sobre o tema.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental, poderão
ser realizadas as seguintes ações:
I— Palestras, seminários e debates com profissionais da área da psicologia, psiquiatria e
assistência social;
II — Rodas de conversa e espaços de escuta ativa, promovendo diálogos sobre ansiedade,
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depressão, estresse e outros transtornos comuns;
II — Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, empresas e espaços
públicos, por meio da distribuição de cartilhas informativas, exibição de vídeos e
divulgação em mídias sociais;
IV — Ações voltadas à juventude nas escolas municipais, incentivando o diálogo sobre
saúde mental desde a infância c adolescência;
V — Atividades culturais e esportivas, como caminhadas, sessões de yoga, práticas de
relaxamento e apresentações artísticas que estimulem o bem-estar emocional;
VI — Disponibilização de atendimento psicológico e orientações gratuitas, em parceria
com profissionais da área e instituições de ensino.
Art. 4º - Para a implementação da Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde
Mental, a Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com:
I — Secretaria Municipal de Saúde, para viabilizar atendimento psicológico e campanhas
informativas;
H — Secretaria Municipal de Educação, para levar palestras e atividades de
conscientização às escolas municipais;
II — Universidades e faculdades, para promover debates acadêmicos e atividades
voltadas à comunidade;
IV — Entidades c organizações da sociedade civil, que atuem na promoção da saúde
mental e no acolhimento de pessoas em sofrimento psíquico;
V — Empresas locais e comércio, incentivando práticas voltadas ao bem-estar dos
trabalhadores.
Art. 5º - Divulgação e Sustentabilidade do Projeto
I- A Prefeitura de Itabirito, por meio de seus canais oficiais, deverá realizar ampla
divulgação da Semana Municipal de Conscientização sobre Saúde Mental, utilizando
meios digitais, rádio, televisão e materiais impressos;
H-— A continuidade do projeto será garantida por meio da inserção permanente da
Semana no calendário oficial do município e da capacitação periódica de profissionais
envolvidos nas ações;
HI — Poderão ser realizados levantamentos estatísticos para avaliar o impacto das ações
realizadas e aprimorar as edições futuras do evento.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.
PEREIRA ANTUNES
EREADOR
|
Câmara Municipal de Habirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre
Saúde Mental, promovendo a reflexão e o debate acerca da importância da saúde
mental para a qualidade de vida da população de Itabirito.
A saúde mental é um tema de grande relevância social, impactando diretamente o bem-
estar dos cidadãos e o desenvolvimento do município. Transtornos como ansiedade,
depressão e estresse têm se tornado cada vez mais comuns, exigindo ações de
prevenção, informação e acolhimento.
A realização dessa semana tem como objetivo principal desmistificar os transtornos
mentais, incentivando a busca por tratamento adequado e promovendo atividades
educativas em escolas, unidades de saúde, instituições públicas e demais espaços de
convivência.
Além disso, a iniciativa possibilita parcerias entre o poder público, profissionais da área
da saúde e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance das informações e
facilitando o acesso da população aos serviços de apoio psicológico.
Dessa forma, conclamamos os nobres pares a aprovarem este projeto de lei,
garantindo que a saúde mental seja tratada com a seriedade e a atenção que merece,
contribuindo para uma sociedade mais saudável e acolhedora.