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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº « 9) + 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei Municipal Nº 4174, de 17 de dezembro de
2024, que “Dispõe sobre a concessão de auxilio transporte
para alunos do Município de Itabirito”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º, da Lei Municipal Nº 4174, de 17 de dezembro de 2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - Fica vedada a concessão do auxílio de que trata esta lei para
quaisquer cursos de graduação ou pós-graduação idênticos ou correlatos aos
cursos particulares existentes ou instalados no Município de Itabirito.”
Art. 2º Fica alterado o inciso I, do Art. 4º, da Lei Municipal Nº 4174, de 17 de dezembro
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º-(.)
I- Alunos residente e domiciliados no Município de Itabirito pelo prazo
inferior 02 (dois) anos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 10 de fevereiro de 2025.
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Esse Projeto de Lei tem o objetivo de aprimorar a distribuição dos benefícios
municipais, garantindo que os recursos públicos sejam destinados, prioritariamente,
àqueles cidadãos com vínculo consolidado com o município e que necessitam de apoio
para seu desenvolvimento educacional.
Atualmente, muitos estudantes do município buscam qualificação profissional em
instituições federais, como Institutos Federais (IFs) e outras entidades reconhecidas, mas
enfrentam dificuldades para custear o transporte até essas instituições. A extensão do
auxílio transporte a esses alunos tem como principais justificativas:
Incentivar a formação técnica e profissional dos jovens do município, qualificando
a mão de obra local e contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade;
Garantir equidade no acesso ao ensino, visto que estudantes de cursos técnicos
federais enfrentam desafios semelhantes aos alunos de graduação que já recebem o
benefício;
Reduzir a evasão escolar, pois muitos alunos deixam de frequentar esses cursos
devido aos altos custos com deslocamento.
Dessa forma, a inclusão desses estudantes no auxílio transporte representa um
investimento na capacitação dos jovens do município, promovendo maior
empregabilidade e desenvolvimento regional.
Atualmente, o critério de residência mínima de 1 ano para acesso ao benefício
pode permitir que pessoas sem um vínculo efetivo com a cidade obtenham vantagens que
deveriam ser destinadas àqueles que já contribuem para o desenvolvimento local. A
ampliação desse prazo para 2 anos busca:
Neforrroaçes
Câmara Municipal de Itabirito
Assegurar que o benefício seja destinado a munícipes que demonstram
compromisso com a cidade;
Evitar que pessoas se mudem temporariamente apenas para ter acesso ao auxílio;
Fortalecer a política pública de apoio social, garantindo que o investimento atenda
aos que realmente fazem parte da comunidade.
Essa medida segue o princípio da razoabilidade e é adotada em diversas políticas
públicas em âmbito estadual e federal, garantindo que o benefício alcance aqueles que,
de fato, contribuem e residem de forma permanente no município.
Por todas essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Itabirito, 10 de fevereiro de 2025.
Vereador
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