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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI NA |, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer
aparelho sensor de monitoramento contínuo de
glicose, para pacientes com diabetes tipo 1 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, aos
pacientes com diabetes tipo 1, residentes neste município, o sensor de monitoramento
contínuo de glicose, bem como os insumos necessários para seu funcionamento.
$ 1º O benefício será concedido mediante comprovação, por laudo médico e/ou exames
laboratoriais, da necessidade do uso contínuo do aparelho, bem como a apresentação de
documento que comprove o diagnóstico de diabetes tipo 1, dos pacientes que fazem
tratamento contínuo da doença.
Art. 2º Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá:
I- Residir no município;
I - Apresentar receita ou laudo emitido por profissional habilitado, indicando a
necessidade do uso do sensor de monitoramento contínuo de glicose.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
definir os critérios específicos de distribuição, acompanhamento dos pacientes
beneficiados e formas de controle do uso.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário
Art. 5º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 10 de fevereiro de 2025.
DAN DONATO
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Ministério da Saúde 1 , o Diabetes Mellitus é uma doença causada pela
produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no
sangue e garante energia para o organismo. A insulina tem a função de quebrar as
moléculas de glicose (açúcar), transformando-a em energia para a manutenção das células
do nosso corpo. O diabetes pode causar o aumento da glicemia, e as altas taxas podem
levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos
mais graves, pode levar à morte. De acordo com a revista The Lancet TID Indexe, no
Brasil, são cerca de 600 mil pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1, e 30% dos jovens já
apresentam comorbidades em consequência da doença. O tratamento exige o uso diário
de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose no sangue. Ainda de acordo
com o Ministério da Saúde 3 , o tratamento para os pacientes com Diabetes Tipo 1
necessita de injeções diárias de insulina para manterem a glicose no sangue em valores
considerados normais. Para essa medição, é aconselhável o uso de um glicosímetro,
aparelho capaz de medir a concentração exata de glicose no sangue no dia a dia. O
monitoramento glicêmico possui extrema importância, especialmente no Diabetes Tipo
1, pois o controle metabólico pode diminuir e até retardar complicações crônicas. Neste
contexto, foi desenvolvida a tecnologia que criou o sensor de monitoramento contínuo de
glicose, o FREESTYLE LIBRE, produzido pela empresa ABBOTT. Trata-se de um
sensor de monitoramento contínuo de glicose, do tamanho de uma moeda de 1 real, com
adesivo colocado na parte posterior do braço e que, com uma microagulha, capta
flutuações da glicemia sem a necessidade de picadas. Para saber suas taxas em
determinado momento, basta passar um dispositivo portátil (uma espécie de leitor digital)
por perto do sensor. Essa inovação tecnológica facilita e melhora sobremaneira a vida de
quem convive com diabetes, principalmente de crianças e adolescentes. Além de
dispensar as inúmeras picadas incômodas durante o dia, traz resultados mais completos
sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa com diabetes.
Outros sensores mais modernos nesse sentido também vem sendo desenvolvidos. É
cediço que a saúde é um direito constitucional consagrado pela Constituição Federal, a
qual merece especial atenção e seriedade por parte do Poder Público. Portanto, diante da
necessidade e da relevância do assunto, peço apoio nessa proposição para que o
equipamento digital chegue às classes menos favorecidas, ao serem disponibilizadas,
gratuitamente, aos pacientes com diabetes tipo 1, residentes neste município, usuários da
rede pública de saúde.
"https:/Avww.gov.brisaude/prbdassuntos/saude-de-a-a-z/d/diabetes
2 https:/Avww.tIdindex.org/countries/brazil/
* https:/Avww.gov.bilsaude/prbdassuntos/saude-de-a-a-7/d/diabeteshratamento
Sala de reuniões, 10 de fevereiro de 2025
DANILO DONATO