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← Itabirito (MG)

materia nº 49/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaRequeiro a Vossa Excelência que verifique a possibilidade de isenção de taxa de estacionamento rotativo para organizações sem fins lucrativos, oficialmente cadastrados junto aos Conselhos Municipais.
native_id16037

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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO NA. :) FEVEREIRO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, a
possibilidade de isenção da taxa do estacionamento
rotativo para organizações sem fins lucrativos.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência
que verifique a possibilidade de isenção da taxa do estacionamento rotativo para
organizações sem fins lucrativos, oficialmente cadastrados junto aos Conselhos
Municipais.
JUSTIFICATIVA
As organizações sem fins lucrativos desempenham um papel fundamental no atendimento
às necessidades sociais e comunitárias, muitas vezes em caráter contínuo e ininterrupto.
Em razão das atividades desenvolvidas por essas entidades, é recorrente a necessidade de
estacionamento por períodos prolongados, o que tem gerado um ônus financeiro
significativo.
A isenção da taxa de estacionamento rotativo para os veículos de propriedade dessas
organizações, devidamente identificados, representaria um incentivo para o bom
desempenho de suas funções sociais, além de contribuir para a desoneração das suas
finanças, de modo que possam destinar seus recursos a outras ações essenciais para a
continuidade de seus serviços.
Vale ressaltar que a solicitação se refere exclusivamente aos veículos pertencentes às
entidades sem fins lucrativos, que estarão devidamente identificados, garantindo assim
que a medida seja aplicada de forma transparente e restrita a sua finalidade.
Diante do exposto, reitero o pedido de análise da proposta, com a confiança de que
contribuirá para o fortalecimento e a sustentabilidade dessas importantes organizações.
LoSy
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 10 Fevereiro de 2025

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