| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Requeiro a Vossa Excelência que verifique a possibilidade de isenção de taxa de estacionamento rotativo para organizações sem fins lucrativos, oficialmente cadastrados junto aos Conselhos Municipais. |
| native_id | 16037 |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO NA. :) FEVEREIRO DE 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, a possibilidade de isenção da taxa do estacionamento rotativo para organizações sem fins lucrativos. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência que verifique a possibilidade de isenção da taxa do estacionamento rotativo para organizações sem fins lucrativos, oficialmente cadastrados junto aos Conselhos Municipais. JUSTIFICATIVA As organizações sem fins lucrativos desempenham um papel fundamental no atendimento às necessidades sociais e comunitárias, muitas vezes em caráter contínuo e ininterrupto. Em razão das atividades desenvolvidas por essas entidades, é recorrente a necessidade de estacionamento por períodos prolongados, o que tem gerado um ônus financeiro significativo. A isenção da taxa de estacionamento rotativo para os veículos de propriedade dessas organizações, devidamente identificados, representaria um incentivo para o bom desempenho de suas funções sociais, além de contribuir para a desoneração das suas finanças, de modo que possam destinar seus recursos a outras ações essenciais para a continuidade de seus serviços. Vale ressaltar que a solicitação se refere exclusivamente aos veículos pertencentes às entidades sem fins lucrativos, que estarão devidamente identificados, garantindo assim que a medida seja aplicada de forma transparente e restrita a sua finalidade. Diante do exposto, reitero o pedido de análise da proposta, com a confiança de que contribuirá para o fortalecimento e a sustentabilidade dessas importantes organizações. LoSy Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 10 Fevereiro de 2025