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materia nº 1/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaEmenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 03 de 15 de janeiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Instituição Caixa Econômica Federal, com a garantia da União com prestação do serviço pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico de Itabirito - SAAE. Substitui o art. 5º, caput do PL nº 05 de 15 de janeiro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº __/2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 15 DE JANEIRO
DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA
DA UNIÃO COM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
SANEAMENTO BÁSICO – SAAE. 
Substitui os art 5º; caput do PROJETO DE LEI
Nº 5 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 1º - Fica substituído, o caput do art 5º, do PROJETO DE LEI Nº 05, DE
15 DE JANEIRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO COM PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE, que
possui a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito, ora autorizada, no decorrer do prazo da sua contratação.”
Passando a ser:
“Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo obrigado a apresentar justificativa
documental para a análise do Poder Legislativo, nos termos da lei, para requisição
de abertura de créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito, no decorrer do prazo da sua
contratação.”
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Itabirito, 11 de fevereiro de 2025.
RENÊ AMÉRICO DA SILVA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A par da relevância da matéria abordada PROJETO DE LEI Nº 03, DE 15 DE
JANEIRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
COM A GARANTIA DA UNIÃO COM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE, a referida emenda substitutiva
tem como viés a garantia da da isonomia, imparcialidade, equidade, equivalência,
homogeneidade, igualdade, justiça, paridade, regularidade, uniformidade dos
trâmites procedimentais, TRANSPARÊNCIA e eventuais sanções a serem aplicadas
em caso de necessidade de nova aplicação de valores na obra descrita no Projeto
de Lei.
Isso porque, o que se buscou com a substituição realizada no art. 5º, foi uma
amplitude dos quóruns decisórios dos valores a serem aplicados na construção da
ETA DA MATA, a fim de que possam ser evitados superfaturamentos, desvios e má
administração da obra. 
Assim sendo e, em se tratando de proposta que visa o atendimento ao
interesse público municipal, pede-se a Vossas Excelências a aprovação da presente
Emenda Substituiva.
Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2025.
RENÊ AMÉRICO DA SILVA
VEREADOR

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