| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 03 de 15 de janeiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Instituição Caixa Econômica Federal, com a garantia da União com prestação do serviço pelo Serviço Autônomo de Saneamento Básico de Itabirito - SAAE. Substitui o art. 5º, caput do PL nº 05 de 15 de janeiro de 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br EMENDA SUBSTITUTIVA Nº __/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO COM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE. Substitui os art 5º; caput do PROJETO DE LEI Nº 5 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. Art. 1º - Fica substituído, o caput do art 5º, do PROJETO DE LEI Nº 05, DE 15 DE JANEIRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO COM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE, que possui a seguinte redação: “Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito, ora autorizada, no decorrer do prazo da sua contratação.” Passando a ser: “Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo obrigado a apresentar justificativa documental para a análise do Poder Legislativo, nos termos da lei, para requisição de abertura de créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito, no decorrer do prazo da sua contratação.” CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Itabirito, 11 de fevereiro de 2025. RENÊ AMÉRICO DA SILVA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br JUSTIFICATIVA A par da relevância da matéria abordada PROJETO DE LEI Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A INSTITUIÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO COM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO – SAAE, a referida emenda substitutiva tem como viés a garantia da da isonomia, imparcialidade, equidade, equivalência, homogeneidade, igualdade, justiça, paridade, regularidade, uniformidade dos trâmites procedimentais, TRANSPARÊNCIA e eventuais sanções a serem aplicadas em caso de necessidade de nova aplicação de valores na obra descrita no Projeto de Lei. Isso porque, o que se buscou com a substituição realizada no art. 5º, foi uma amplitude dos quóruns decisórios dos valores a serem aplicados na construção da ETA DA MATA, a fim de que possam ser evitados superfaturamentos, desvios e má administração da obra. Assim sendo e, em se tratando de proposta que visa o atendimento ao interesse público municipal, pede-se a Vossas Excelências a aprovação da presente Emenda Substituiva. Sala das Reuniões, 11 de fevereiro de 2025. RENÊ AMÉRICO DA SILVA VEREADOR