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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Itabirito e do Serviço Autônomo de Saneamento Básico (SAAE).
native_id16093

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição transformada em lei
2025-04-08 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-04-07 Proposição aprovada
2025-04-07 Redação final
2025-04-07 Parecer concluído
2025-04-04 Aguardando parecer de comissão
2025-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-04-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-04-03 Vistas para vereador Vista Ezio
2025-04-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-04-02 Vistas para vereador Vista Edson
2025-04-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-03-31 Vistas para vereador Vista Renê
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-03-24 Vistas para vereador Vista Max
2025-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-03-24 Pareceres aprovados
2025-03-24 Aguardando parecer de comissão
2025-03-24 Aguardando parecer de comissão
2025-02-24 Aguardando diligência
2025-02-10 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-02-10 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

ÓRGÃO
UNID.
PREFEITURA
ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº A , de 07 de fevereiro de 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de Itabirito e do Serviço
Autônomo de Saneamento Básico (SAAE).
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente, sob a
seguinte classificação orçamentária, no valor de R$2.151.718,50 (Dois milhões, cento e
cinquenta e um mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos):
SUB:
FUNC.
PROG. AÇÃO NOMENCLATURA NATUREZA FONT. VALOR
SUB;FUNC
UNID.
| Contratação por |
02 036 001 06 181 0681 6141 Tempo Determinado 3.1.90.04.00.00 | 2500 R$ 700.000,00
02 030 001 15 451 1551 5131 Obras e instalações | 4.4.91.51.00.00 1501 R$49.000,00 |
Outro Serviço de
02 022 001 04 091 0491 6102 Terceiro - PF 3.3.90.36.00.00
Outro Serviço de
02 022 002 04 092 0492 6103 Terceiro - PF 3.3.90.36.00.00
Outro Serviço de
02 023 001 04 124 0424 6104 Terceiro - PF 3.3.90.36.00.00
Outro Serviço de
02 025 001 04 129 0429 6111 Terceiro - PF 3.3.90.36.00.00
Outro Serviço de
02 031 001 16 482 0882 6133 Terceiro PF 3.3.90.36.00.00 R$
Outros Auxílios 2500 100.000,00
02 031 001 15 452 1552 6146 Financeiros a 3.2.3.90.48.00
Pessoas Físicas
Outro Serviço de
02 034 001 o8 244 0801 6137 Terceiro - PF 3.3.90.36.00.00
Outro Serviço de
02 034 001 08 244 0844 6139 Terceiro PÉ 3.3.90.36.00.00
Outro Serviço de
02 035 001 24 131 0431 6140 Terceiro - PF 3.3.90.36.00.00
Outro Serviço de
02 037 001 04 121 0421 6142 Terceiro - PF 3.3.90.36.00.00
Outros serviços de
02 034 001 08 244 0844 6139 terceiros — Pessoa 3.3.90.39.00.00
Jurídica
Serviços de R$
tecnologia da 2660 | 343.000,00
02 034 001 08 244 0801 6137 informação e 3.3.90.40.00.00
comunicação —
pessoa jurídica 1
Equipamento e
03 001 001 17 512 1712 3005 Material 4.4.90.52.00.00 2501 49.718,50
Permanente
03 001 001 17 122 1722 4001 Contribuições 3.3.50.41.00.00 2501 25.000,00
Outros serviços de
03 001 001 17 sm 1711 4002 terceiros — Pessoa | 3.3.91.39.00.00 1753 150.000,00
Jurídica
Outros serviços de
03 001 001 17 512 1712 4005 terceiros — Pessoa | 3.3.91.39.00.00 1753 420.000,00
Jurídica
Outros serviços de
03 001 001 17 512 1712 4006 terceiros - Pessoa | 3.3.91.39.00.00 1753 315.000,00
Jurídica
Art. 2º - A origem dos recursos para suplementar o crédito especial autorizado pelo
art. 1º desta Lei será o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2024, proveniente das seguintes fontes de recursos: ordinários (FR) nº 2500, Transferência
AVENIDA QUEIROZUUNIOR b35 CER 35450-228 = ITABIRITO MG
ITABIRITO :MG.GOVIBR
PREFEITURA
ITABIRITO
E:
de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (FR) nº 2660, e Outros
Recursos Não Vinculados (FR) nº 2501.
Art. 3º - À origem dos recursos para suplementar o crédito especial, por meio de
anulação, será da fonte de Outros Recursos Não Vinculados (FR) nº 1501 e dos Recursos
Provenientes de Taxas e Contribuições (FR) nº 1753, nas seguintes classificações
orçamentárias:
ÓRGÃO UNID. NIE FUNC. SUB,FUNC. PROG. AÇÃO NOMENCLATURA NATUREZA FONT. VALOR
Outros serviços
03 001 001 17 511 1711 | 4002 de terceiros — 3.3.90.39.00.00 | 1753
Pessoa Jurídica
| Outros serviços
150.000,00
03 001 001 17 512 1712 | 4005 de terceiros — 3.3.90.39.00.00 | 1753
Pessoa Jurídica
Outros serviços
03 001 001 17 512 1712 | 4006 de terceiros — 3.3.90.39.00.00
Pessoa Jurídica
Reserva de
02 037 001 99 999 9999 | 6143 Contingência 9.9.99.99.00.00
420.000,00
315.000,00
49.000,00
Art. 4º - Fica permitida a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta
Lei até o dobro do seu respectivo valor.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de fevereiro de 2025.
(
ELIO DA MATA aperto DA
AMATA
SANTOS:5054 caytossosa7317600
7917600 / “Dados: 20250210
ea
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635 CER35: = )TABIRITO:* MG ITABIRITO /MG:GOV.BR:
PREFEITURA
ITABIRITO
E
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito/MG
Exmos. Senhores Vereadores.
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à elevada apreciação desta
Colenda Câmara o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a inclusão das dotações
orçamentárias discriminadas no orçamento vigente para o exercício de 2025, e
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento atual.
A proposição justifica-se pela necessidade de promover a adequada classificação
das despesas relacionadas ao pagamento de gastos previstos na rotina das
Secretarias, bem como para o cumprimento das emendas impositivas, além de
ajustes necessários para otimizar a execução de serviços essenciais à população.
No que diz respeito à recomposição asfáltica, o prazo médio de 30 dias para o
recapeamento das valas abertas pelos setores do SAAE tem causado insatisfação
entre os moradores, devido aos transtornos decorrentes das vias abertas por um
período prolongado. Para mitigar esses inconvenientes, em parceria com a Secretaria
de Obras, a execução dos serviços será feita pela mesma empresa, estimando-se
que o tempo médio de recuperação das valas será inferior a 7 dias úteis.
A vigência do processo licitatório nº 019/2023, pregão nº 013/2023, Ata 05,
referente ao contrato SAAE/ITA nº 012/2024, se encerra em 15/04/2025, com o
volume total previsto de 990 toneladas por ano, a um preço de R$ 1.036,00 (mil e
trinta e seis reais) por tonelada. O SAAE aplica em média 82,5 toneladas de asfalto
por mês.
O Município, por sua vez, possui o contrato nº 079/2024, que abrange o
recapeamento asfáltico em CBUQ, a recomposição de pavimento intertravado e o
serviço de tapa-buracos, com um preço de R$ 768,40 (setecentos e sessenta e oito
reais e quarenta centavos) por tonelada. Considerando o princípio da economicidade,
o valor do contrato do Município representa 25,83% do valor do contrato do SAAE,
sendo mais vantajoso para a Administração Municipal repassar a dotação
orçamentária referente à recomposição asfáltica para a Prefeitura.
Considerando o dever da Administração Pública de assegurar a estrita
observância à legislação vigente e de manter a regularidade da execução
orçamentária, torna-se indispensável a incorporação das alocações propostas neste
Projeto de Lei ao orçamento do exercício de 2025, para que se possa garantir a
eficiência na execução dos serviços e o cumprimento das necessidades da
população.
Contamos com o habitual empenho e colaboração desta Casa Legislativa, na
expectativa de uma análise e aprovação unânime do presente projeto, em regime de
urgência.
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 635" GEP 354: TABIRITO E MG ITABIRITO.MG:GOVIBR
ES ITABIRITO
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Itabirito, 07 de fevereiro de 2025.
SANTO! Edo “SANTOS:50547917
:50 600
547917600 doi aeasaoº
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR 035 CEPIS = TABIRITO * MG ITABIRITO .MG:GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
E
Itabirito, 07 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 038/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de
V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta
Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a
abertura de Crédito Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Itabirito
e do Serviço Autônomo de Saneamento Básico (SAAE)”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o
seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior
brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELIO DA |, assinado detoma
MATA ! gal porELIODA
SANTOS:50S oxacsessoio o
Jados: 2025.02.10
47917600 — 1e2zas0300
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
| ECEBIDO
A Sua Excelência o Senhor , DATA h [08,89 HORA 1
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR ÍRITO
Presidente da Câmara Municipal de TAMARA CIPAL DE ITA
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 035" CEP 354 = ITABIRITO MG ITABIRITO ME:GOVBR

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