| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Institui a Campanha "Maio Laranja" e o dia municipal de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº há ) |, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 “INSTITUI A CAMPANHA “MAIO LARANJA” E O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”? | NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.” Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito/MG a Campanha “Maio Laranja”, a ser realizada no mês de maio. Além disso, institui-se o dia 18 de maio como o “Dia Municipal de Prevenção e Combate Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. Art. 2º - À campanha de que trata esta lei, será dedicada a realização de ações e prevenções ao combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Art. 3º - A instituição da campanha “Maio Laranja” tem como própositos: I- Amparar e garantir os direitos da Criança e Adolescente em sua proteção integral; IH — Fomentar e mobilizar todos os segmentos da sociedade cujo objetivo é a conscientização, promoção, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. NI — Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a participação da sociedade civil organizada e instituições públicas e privadas para ações estratégicas e planos para conscientizar as famílias, escolas, sociedade no geral, crianças e adolescentes sobre a violência sexual, sua incidência, sinais e efeitos. IV - Desenvolver ações de promoção e prevenção de cunho informativo e educativo na busca da superação da violação de direitos, bem como visa proporcionar uma vida digna à criança e adolescente inserido em sua comunidade. V — Conscientizar e alertar a comunidade para as situações de exploração e abuso sexual, visando garantir um ambiente protetivo e de respeito a condição da criança e do adolescente como pessoa em processo de desenvolvimento. algo (4 Mefrrnetgas. Câmara Municipal de Itabirito VI- Orientar as famílias, proporcionando informação para fins de instrução aos meios legais para garantia de seus direitos. VII- Apoiar a implantação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente. Art. 3º - O Poder Público poderá, em parceria com organizações da sociedade civil e com órgãos públicos de outros Municípios, do Estado e da União, formalizar parcerias e convênios para desenvolver ações informativas, educativas e de orientação social, de forma presencial ou por meios eletrônicos, durante o mês de maio. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 17)de fevereiro de 2025. Anderson Marti Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O projeto de lei em questão visa à conscientização, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, no âmbito do município de Itabirito. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) foi criado para assegurar a proteção total das crianças e adolescentes, incluindo o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de maneira segura e protegida, longe do abuso e da exploração sexual, Essa iniciativa visa o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e adolescência, enfatizando a prevenção e combate ao abuso e exploração sexual, um crime que inúmeras crianças sofrem, todos os dias. A escolha do mês de maio e do dia 18 para a realização das ações busca criar um momento específico de mobilização e sensibilização da comunidade, instituições e autoridades sobre essa problematica, além de ser no mês de maio que é instituido o Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são violências que comprometem diretamente a saúde física e psicológica das crianças e adolescentes. A campanha "Maio Laranja" tem como propósito sensibilizar a sociedade sobre a importância da proteção integral à criança e ao adolescente, promovendo ações de conscientização, orientação e combate ao abuso sexual. Ela pretende mobilizar todos os segmentos da sociedade — escolas, famílias, instituições públicas e privadas — para que se tornem protagonistas na luta pela erradicação dessa forma de violência, contribuindo para a construção de um ambiente seguro e respeitoso. Além disso, ao instituir o "Dia Municipal de Prevenção e Combate Contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", reforça ainda mais a necessidade de esforços contínuos na promoção dos direitos das crianças e adolescentes, buscando reduzir a incidência de abusos sexuais e proporcionando uma rede de apoio e orientação para as vítimas e suas famílias. Portanto, o projeto de lei tem como objetivo não apenas garantir a proteção e os direitos das crianças e adolescentes, mas também informar, educar e prevenir, dando maior visibilidade ao tema e incentivando a participação ativa de toda a comunidade no combate à violência e ao abuso contra os menores. Por meio dessa mobilização, espera- Câmara Municipal de Itabirito se criar um futuro mais seguro e digno para as crianças e jovens de Itabirito/MG, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que visa a criação de um ambiente mais seguro para o desenvolvimento das nossas crianças e adolescentes, livres dê qualquer tipo de violência. Itabirito, 17 de fevereiro de 2025. onceição