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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInstitui a Campanha "Maio Laranja" e o dia municipal de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Itabirito.
native_id16096

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº há ) |, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI A CAMPANHA “MAIO LARANJA”
E O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO
ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES”? | NO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO.”
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito/MG a Campanha “Maio Laranja”, a ser
realizada no mês de maio. Além disso, institui-se o dia 18 de maio como o “Dia Municipal
de Prevenção e Combate Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes”.
Art. 2º - À campanha de que trata esta lei, será dedicada a realização de ações e prevenções
ao combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3º - A instituição da campanha “Maio Laranja” tem como própositos:
I- Amparar e garantir os direitos da Criança e Adolescente em sua proteção integral;
IH — Fomentar e mobilizar todos os segmentos da sociedade cujo objetivo é a
conscientização, promoção, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração
sexual da criança e do adolescente.
NI — Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a participação da sociedade civil
organizada e instituições públicas e privadas para ações estratégicas e planos para
conscientizar as famílias, escolas, sociedade no geral, crianças e adolescentes sobre a
violência sexual, sua incidência, sinais e efeitos.
IV - Desenvolver ações de promoção e prevenção de cunho informativo e educativo na
busca da superação da violação de direitos, bem como visa proporcionar uma vida digna
à criança e adolescente inserido em sua comunidade.
V — Conscientizar e alertar a comunidade para as situações de exploração e abuso sexual,
visando garantir um ambiente protetivo e de respeito a condição da criança e do
adolescente como pessoa em processo de desenvolvimento.
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Mefrrnetgas.
Câmara Municipal de Itabirito
VI- Orientar as famílias, proporcionando informação para fins de instrução aos meios
legais para garantia de seus direitos.
VII- Apoiar a implantação de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 3º - O Poder Público poderá, em parceria com organizações da sociedade civil e com
órgãos públicos de outros Municípios, do Estado e da União, formalizar parcerias e
convênios para desenvolver ações informativas, educativas e de orientação social, de
forma presencial ou por meios eletrônicos, durante o mês de maio.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias dos órgãos municipais envolvidos, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 17)de fevereiro de 2025.
Anderson Marti
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em questão visa à conscientização, prevenção e combate ao abuso e
exploração sexual da criança e do adolescente, no âmbito do município de Itabirito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) foi
criado para assegurar a proteção total das crianças e adolescentes, incluindo o direito ao
desenvolvimento de sua sexualidade de maneira segura e protegida, longe do abuso e da
exploração sexual,
Essa iniciativa visa o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e
adolescência, enfatizando a prevenção e combate ao abuso e exploração sexual, um
crime que inúmeras crianças sofrem, todos os dias.
A escolha do mês de maio e do dia 18 para a realização das ações busca criar um
momento específico de mobilização e sensibilização da comunidade, instituições e
autoridades sobre essa problematica, além de ser no mês de maio que é instituido o Dia
Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O
abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes são violências que
comprometem diretamente a saúde física e psicológica das crianças e adolescentes.
A campanha "Maio Laranja" tem como propósito sensibilizar a sociedade sobre a
importância da proteção integral à criança e ao adolescente, promovendo ações de
conscientização, orientação e combate ao abuso sexual. Ela pretende mobilizar todos os
segmentos da sociedade — escolas, famílias, instituições públicas e privadas — para que
se tornem protagonistas na luta pela erradicação dessa forma de violência, contribuindo
para a construção de um ambiente seguro e respeitoso.
Além disso, ao instituir o "Dia Municipal de Prevenção e Combate Contra o Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", reforça ainda mais a necessidade de
esforços contínuos na promoção dos direitos das crianças e adolescentes, buscando
reduzir a incidência de abusos sexuais e proporcionando uma rede de apoio e orientação
para as vítimas e suas famílias.
Portanto, o projeto de lei tem como objetivo não apenas garantir a proteção e os direitos
das crianças e adolescentes, mas também informar, educar e prevenir, dando maior
visibilidade ao tema e incentivando a participação ativa de toda a comunidade no
combate à violência e ao abuso contra os menores. Por meio dessa mobilização, espera-
Câmara Municipal de Itabirito
se criar um futuro mais seguro e digno para as crianças e jovens de Itabirito/MG,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto, que visa a criação de um ambiente mais seguro para o desenvolvimento das
nossas crianças e adolescentes, livres dê qualquer tipo de violência.
Itabirito, 17 de fevereiro de 2025.
onceição

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