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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências.
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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
f
PROJETO DE LEI Nº 48 1 2025
Institui no calendário oficial de eventos a Corrida
Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no
Município de Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos a Corrida Outubro
Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras
providências. Eventos anuais a serem realizados, respectivamente, no mês de
Outubro e Novembro.
Art. 2º - As corridas de que trata este projeto, tem por objetivo conscientizar
a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do
câncer de mama, no caso da Corrida Outubro Rosa, e do câncer de próstata, no
caso da Corrida Novembro Azul.
Art. 3º - Durante os eventos, além da prática da atividade física, a prefeitura
deverá promover ações sócio educativas e preventivas, tais como:
| — distribuição de materiais informativos sobre a prevenção e o tratamento
dos tipo de câncer;
Il — realização de palestrar com profissionais da área da saúde;
III — incentivo à realização de exames anuais preventivos;
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al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
E) di es
IV — disponibilização de serviços de saúde, como aferição de pressão
arterial, orientação nutricional, entre outros serviços que visam à saúde
preventiva.
Art. 4º - A realização e organização das corridas ficarão a cargo da
Secretaria de Esporte e Lazer, podendo haver parcerias com entidades públicas,
privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itabirito, 17 de Fevereiro de 2025.
La Dinarte A iõão
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
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(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Tá CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei, que Institui no calendário
oficial de eventos a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no
Município de Itabirito e dá outras providências.”
O projeto de lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os tipos
de câncer, uma vez que os mesmos possuem altas taxas de incidência no Brasil
e em todo o mundo, a descoberta precoce, associada com medidas preventivas,
são fundamentais para aumentar as chances de cura. Desta maneira, os eventos
visam não só promover a prática esportiva, como também disseminar informações
sobre o diagnóstico precoce e a importância de exames regulares.
Reitero meu respeito e consideração a todos.
Itabirito, 17 de Fevereiro de 2025.
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR

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