| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO f PROJETO DE LEI Nº 48 1 2025 Institui no calendário oficial de eventos a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências. Eventos anuais a serem realizados, respectivamente, no mês de Outubro e Novembro. Art. 2º - As corridas de que trata este projeto, tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, no caso da Corrida Outubro Rosa, e do câncer de próstata, no caso da Corrida Novembro Azul. Art. 3º - Durante os eventos, além da prática da atividade física, a prefeitura deverá promover ações sócio educativas e preventivas, tais como: | — distribuição de materiais informativos sobre a prevenção e o tratamento dos tipo de câncer; Il — realização de palestrar com profissionais da área da saúde; III — incentivo à realização de exames anuais preventivos; Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO E) di es IV — disponibilização de serviços de saúde, como aferição de pressão arterial, orientação nutricional, entre outros serviços que visam à saúde preventiva. Art. 4º - A realização e organização das corridas ficarão a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer, podendo haver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Itabirito, 17 de Fevereiro de 2025. La Dinarte A iõão Lucas Eduardo Góis Santos VEREADOR Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Tá CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei, que Institui no calendário oficial de eventos a Corrida Outubro Rosa e a Corrida Novembro Azul no Município de Itabirito e dá outras providências.” O projeto de lei tem como objetivo conscientizar a população sobre os tipos de câncer, uma vez que os mesmos possuem altas taxas de incidência no Brasil e em todo o mundo, a descoberta precoce, associada com medidas preventivas, são fundamentais para aumentar as chances de cura. Desta maneira, os eventos visam não só promover a prática esportiva, como também disseminar informações sobre o diagnóstico precoce e a importância de exames regulares. Reitero meu respeito e consideração a todos. Itabirito, 17 de Fevereiro de 2025. Lucas Eduardo Góis Santos VEREADOR