| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos "O Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo" no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Tá] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Lã e Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº h9, | 2025 Institui no calendário oficial de eventos “O Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo” no Município de Itabirito e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos “O Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo” no Município de Itabirito e dá outras providências. Art. 2º - O “Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo” será celebrado anualmente, no dia 09 de novembro, promovendo a inclusão social e segura, onde crianças, jovens e adolescentes estejam inseridos no mesmo espaço, sem preconceito, respeitando as condições de cada um. Parágrafo único - Neste dia serão elaboradas atividades esportivas inclusivas voltadas para o fomento do esporte direcionados para pessoas típicas, com deficiência e com necessidades especiais. Art. 3º - A realização e organização do evento ficará por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura, Educação, Esporte e Lazer. Art. 4º - A realização e organização das corridas ficarão a cargo da Secretaria de Esporte e Lazer, podendo haver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Pa) 3; e Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Itabirito, 17 de Fevereiro de 2025. Le Edvonda (ia Porcos Lucas Eduardo Góis Santos VEREADOR Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br Ta À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO f dy cu JUSTIFICATIVA Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei, que Institui no calendário oficial de eventos “O Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo” no Município de Itabirito e dá outras providências.” O projeto de lei tem como objetivo ajudar na inclusão das pessoas com — deficiência e no desenvolvimento pessoal, fazendo com que o indivíduo acredite em si. Além de desenvolver a autonomia e confiança. Reitero meu respeito e consideração a todos. Itabirito, 17 de Fevereiro de 2025. Lucas Eduardo Góis Santos VEREADOR