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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos "O Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo" no Município de Itabirito e dá outras providências.
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Tá] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº h9, | 2025
Institui no calendário oficial de eventos “O Dia
Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo” no
Município de Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos “O Dia Municipal do
Esporte Seguro e Inclusivo” no Município de Itabirito e dá outras providências.
Art. 2º - O “Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo” será celebrado
anualmente, no dia 09 de novembro, promovendo a inclusão social e segura, onde
crianças, jovens e adolescentes estejam inseridos no mesmo espaço, sem
preconceito, respeitando as condições de cada um.
Parágrafo único - Neste dia serão elaboradas atividades esportivas
inclusivas voltadas para o fomento do esporte direcionados para pessoas típicas,
com deficiência e com necessidades especiais.
Art. 3º - A realização e organização do evento ficará por conta da Secretaria
Municipal de Assistência Social, com apoio da Secretaria Municipal de Cultura,
Educação, Esporte e Lazer.
Art. 4º - A realização e organização das corridas ficarão a cargo da
Secretaria de Esporte e Lazer, podendo haver parcerias com entidades públicas,
privadas e organizações da sociedade civil.
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itabirito, 17 de Fevereiro de 2025.
Le Edvonda (ia Porcos
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
Ta À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei, que Institui no calendário
oficial de eventos “O Dia Municipal do Esporte Seguro e Inclusivo” no Município
de Itabirito e dá outras providências.”
O projeto de lei tem como objetivo ajudar na inclusão das pessoas com
— deficiência e no desenvolvimento pessoal, fazendo com que o indivíduo acredite
em si. Além de desenvolver a autonomia e confiança.
Reitero meu respeito e consideração a todos.
Itabirito, 17 de Fevereiro de 2025.
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR

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