| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.573 de 29 de julho de 2021 que "Institui o Dia Municipal do Doador voluntário de sangue". |
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Roy Tal) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº. 5 , 17 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.573 DE 29 DE JULHO DE 2021 QUE “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE". A Câmara Municipal de Itabirito decreta Art. 1º - Fica alterada a ementa desta lei ordinária que institui o "Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, passando a incluir os doadores de órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano, com o intuito de reconhecer e valorizar a contribuição de todos aqueles que se dispõem a salvar vidas por meio da doação. Ementa atual: “Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue. ” Ementa alterada: “Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, doadores de órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano, e a Semana Municipal de Incentivo à Doação de órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano. * Aeal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art.2º- Fica alterada a redação do artigo 1º, passando a vigorar com a seguinte redação: Redação atual: “Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue” a ser comemorado, anualmente no dia 25 de novembro e designada a “Semana Municipal de Incentivo à doação de Sangue”, a ser realizada sempre na semana que antecede o dia 25 de novembro de cada ano. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do município de Itabirito, através de procedimentos informativos, educativos e organizados, sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. ” Redação alterada: “Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano. ” a ser comemorado, anualmente no dia 17 de setembro e designada a “A Semana Municipal de Incentivo à Doação de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano”, a ser realizada sempre na semana que antecede o dia 17 de setembro de cada ano. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano tem por objetivo conscientizar a população do município de Itabirito, através de procedimentos informativos, educativos e organizados, sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. ” al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A alteração da data do " Dia Municipal do Doador Voluntário de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano " de 25 de novembro para 17 de setembro é uma proposta que se justifica pela necessidade de alinhar esta comemoração ao movimento do setembro Verde, dedicado à conscientização sobre a doação e à valorização dos doadores. Tal mudança não apenas reforçará a importância da doação voluntária, mas também potencializará o engajamento da comunidade nas atividades educativas e de incentivo à doação. A escolha do dia 17 de setembro em consonância com o setembro verde tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos permitindo a promoção de uma cultura de solidariedade, contribuindo para a formação de um ambiente propício à prática da doação voluntária de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano, essencial para a preservação da vida e a saúde pública. Portanto, considerando os benefícios sociais e a urgência em fomentar a doação, a proposta de alteração da data é, sem dúvida, uma medida que deve ser acolhida e implementada. Art. 3º- Fica alterada a redação do artigo 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: : (al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Mereperreroestao Redação atual: “A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do município de Itabirito, através de procedimentos informativos, educativos e organizados, sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. ” Redação alterada: “A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Órgãos, Medula Óssea, Tecidos e Partes do Corpo Humano tem como objetivo conscientizar a população do município de Itabirito por meio de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância da doação, seus processos, a confiabilidade do sistema e as informações relevantes para potenciais doadores. ” Art. 4º- Altera a redação do artigo 3º, acrescentando os 88 1º,2º,3º,4º e 5º passando a vigorar com a seguinte redação: Redação atual: “Essa semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o poder público municipal a estabelecer e organizar um calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana. * Redação alterada: “Essa semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o poder público municipal a estabelecer e organizar um calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana. As campanhas educativas sobre doação de órgãos, tecidos e sangue deverão ser realizadas de forma contínua ao longo do ano, com ênfase nas datas comemorativas relacionadas à doação. ” $ 1º Campanhas educativas: Realização de campanhas ao longo do ano para informar a população sobre a importância da doação, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.434/1997, que regula a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante. $ 2º Diálogo com as famílias: Incentivar o diálogo familiar acerca da vontade de doar, ressaltando a necessidade da autorização familiar, conforme previsto na Lei nº 10.211/2001. $ 3º Eventos de mobilização: Promoção de eventos, tais como a Caminhada “Passos pela Vida” e outros mutirões de conscientização, alinhados à Política Nacional de Transplantes, instituída pela Lei nº 11.344/2006. $ 4º Apoio a campanhas: Apoiar campanhas promovidas por instituições de saúde e organizações não governamentais (ONGs), especialmente durante o setembro Verde, em conformidade com a Lei nº 12.653/2012, que institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos. $ 5º Registro de vontade: Facilitar o registro da vontade de doar em cartórios e outros locais de grande circulação, em consonância com a Lei Municipal nº 3.966/2023, que estabelece políticas públicas municipais de incentivo à doação de órgãos. Art 5º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 6º passando a vigorar com a seguinte redação: Redação atual: - Parágrafo único do Art. 6º - É de responsabilidade dos doadores voluntários fazerem um agendamento de doação de sangue junto ao Hemominas, conforme citado no artigo 6º, e procurar a Secretaria de Saúde para o agendamento de transporte, bem como para o cadastramento de doador regular de sangue no banco de dados municipal. Redação alterada: Parágrafo alterado; É de responsabilidade dos doadores voluntários se inscreverem na unidade básica, enquanto a Secretaria se responsabiliza pela gestão dos dados, incluindo os agendamentos das doações, a concessão do transporte ao doador e o cadastramento do voluntário como doador regular, contribuindo assim para o controle dos benefícios concedidos ao doador nos termos desta lei. A a! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Arnperraressos Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025. Fábio Fonseca Vereador | fa À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO enem JUSTIFICATIVA A presente emenda modificativa visa fortalecer as ações de conscientização sobre a doação de órgãos e tecidos no município de Itabirito, promovendo uma cultura de solidariedade e engajamento da população. A inclusão de campanhas educacionais ao longo do ano e o incentivo ao diálogo familiar são medidas que podem aumentar a = participação da comunidade e salvar vidas. Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025. 7 Fábio Fonseca Vereador a