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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.573 de 29 de julho de 2021 que "Institui o Dia Municipal do Doador voluntário de sangue".
native_id16106

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Roy
Tal) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINº. 5 , 17 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.573 DE
29 DE JULHO DE 2021 QUE “INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO DOADOR
VOLUNTÁRIO DE SANGUE".
A Câmara Municipal de Itabirito decreta
Art. 1º - Fica alterada a ementa desta lei ordinária que institui o "Dia
Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, passando a incluir os
doadores de órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano,
com o intuito de reconhecer e valorizar a contribuição de todos aqueles
que se dispõem a salvar vidas por meio da doação.
Ementa atual:
“Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e a Semana
Municipal de Incentivo à Doação de Sangue. ”
Ementa alterada:
“Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, doadores de
órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano, e a Semana
Municipal de Incentivo à Doação de órgãos, medula óssea, tecidos e
partes do corpo humano. *
Aeal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art.2º- Fica alterada a redação do artigo 1º, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Redação atual:
“Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue” a ser
comemorado, anualmente no dia 25 de novembro e designada a “Semana
Municipal de Incentivo à doação de Sangue”, a ser realizada sempre na
semana que antecede o dia 25 de novembro de cada ano. A Semana
Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar
a população do município de Itabirito, através de procedimentos
informativos, educativos e organizados, sobre a importância da doação de
sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis
doadores. ”
Redação alterada:
“Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de sangue, órgãos,
medula óssea, tecidos e partes do corpo humano. ” a ser comemorado,
anualmente no dia 17 de setembro e designada a “A Semana Municipal de
Incentivo à Doação de sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do
corpo humano”, a ser realizada sempre na semana que antecede o dia 17
de setembro de cada ano. A Semana Municipal de Incentivo à Doação de
sangue, órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano tem por
objetivo conscientizar a população do município de Itabirito, através de
procedimentos informativos, educativos e organizados, sobre a
importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade
e quais os possíveis doadores. ”
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A alteração da data do " Dia Municipal do Doador Voluntário de sangue,
órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano " de 25 de
novembro para 17 de setembro é uma proposta que se justifica pela
necessidade de alinhar esta comemoração ao movimento do setembro
Verde, dedicado à conscientização sobre a doação e à valorização dos
doadores.
Tal mudança não apenas reforçará a importância da doação voluntária,
mas também potencializará o engajamento da comunidade nas atividades
educativas e de incentivo à doação. A escolha do dia 17 de setembro em
consonância com o setembro verde tem como objetivo conscientizar a
sociedade sobre a importância da doação de órgãos permitindo a
promoção de uma cultura de solidariedade, contribuindo para a formação
de um ambiente propício à prática da doação voluntária de sangue,
órgãos, medula óssea, tecidos e partes do corpo humano, essencial para a
preservação da vida e a saúde pública.
Portanto, considerando os benefícios sociais e a urgência em fomentar a
doação, a proposta de alteração da data é, sem dúvida, uma medida que
deve ser acolhida e implementada.
Art. 3º- Fica alterada a redação do artigo 2º, passando a vigorar com a
seguinte redação:
: (al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Mereperreroestao
Redação atual:
“A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo
conscientizar a população do município de Itabirito, através de
procedimentos informativos, educativos e organizados, sobre a
importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade
e quais os possíveis doadores. ”
Redação alterada:
“A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Órgãos, Medula
Óssea, Tecidos e Partes do Corpo Humano tem como objetivo
conscientizar a população do município de Itabirito por meio de
procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância
da doação, seus processos, a confiabilidade do sistema e as informações
relevantes para potenciais doadores. ”
Art. 4º- Altera a redação do artigo 3º, acrescentando os 88 1º,2º,3º,4º e
5º passando a vigorar com a seguinte redação:
Redação atual:
“Essa semana será comemorada com destaque e extensivamente
divulgada, ficando autorizado o poder público municipal a estabelecer e
organizar um calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a
semana. *
Redação alterada:
“Essa semana será comemorada com destaque e extensivamente
divulgada, ficando autorizado o poder público municipal a estabelecer e
organizar um calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a
semana. As campanhas educativas sobre doação de órgãos, tecidos e
sangue deverão ser realizadas de forma contínua ao longo do ano, com
ênfase nas datas comemorativas relacionadas à doação. ”
$ 1º Campanhas educativas: Realização de campanhas ao longo do ano
para informar a população sobre a importância da doação, em
conformidade com as diretrizes da Lei nº 9.434/1997, que regula a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante.
$ 2º Diálogo com as famílias: Incentivar o diálogo familiar acerca da
vontade de doar, ressaltando a necessidade da autorização familiar,
conforme previsto na Lei nº 10.211/2001.
$ 3º Eventos de mobilização: Promoção de eventos, tais como a
Caminhada “Passos pela Vida” e outros mutirões de conscientização,
alinhados à Política Nacional de Transplantes, instituída pela Lei nº
11.344/2006.
$ 4º Apoio a campanhas: Apoiar campanhas promovidas por instituições
de saúde e organizações não governamentais (ONGs), especialmente
durante o setembro Verde, em conformidade com a Lei nº 12.653/2012,
que institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.
$ 5º Registro de vontade: Facilitar o registro da vontade de doar em
cartórios e outros locais de grande circulação, em consonância com a Lei
Municipal nº 3.966/2023, que estabelece políticas públicas municipais de
incentivo à doação de órgãos.
Art 5º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 6º passando a
vigorar com a seguinte redação:
Redação atual:
- Parágrafo único do Art. 6º - É de responsabilidade dos doadores
voluntários fazerem um agendamento de doação de sangue junto ao
Hemominas, conforme citado no artigo 6º, e procurar a Secretaria de
Saúde para o agendamento de transporte, bem como para o
cadastramento de doador regular de sangue no banco de dados municipal.
Redação alterada:
Parágrafo alterado; É de responsabilidade dos doadores voluntários se
inscreverem na unidade básica, enquanto a Secretaria se responsabiliza
pela gestão dos dados, incluindo os agendamentos das doações, a
concessão do transporte ao doador e o cadastramento do voluntário como
doador regular, contribuindo assim para o controle dos benefícios
concedidos ao doador nos termos desta lei.
A
a! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Arnperraressos
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025.
Fábio Fonseca
Vereador
| fa À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
enem
JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa visa fortalecer as ações de
conscientização sobre a doação de órgãos e tecidos no município de
Itabirito, promovendo uma cultura de solidariedade e engajamento da
população. A inclusão de campanhas educacionais ao longo do ano e o
incentivo ao diálogo familiar são medidas que podem aumentar a
= participação da comunidade e salvar vidas.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2025.
7
Fábio Fonseca
Vereador
a

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