| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3538 de 14 de maio de 2021, e passa a abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho dos pais. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº, 4 + 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a lei municipal 3538 de 14 de maio de 2021, e passa a abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica Artigo primeiro da lei 3538 de 14 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica assegurado à criança e ao adolescente portadora de deficiência, ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho escolhido a critério dos pais ou responsável.” Art. 2º Fica acrescido o parágrafo segundo ao artigo primeiro da mencionada lei com a seguinte redação: “8 1º A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a necessidade de transporte escolar adequado, quando cabível.” Art. 3º O inciso II do art. 1º DA LEI 3538 DE 14 DE MAIO 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (+) II - Documentos comprobatórios da criança com deficiência, ou dos pais ou responsáveis, que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 anos, além do comprovante de residência. ) DANÍLO DONATO VEREADOR Itabirito, 17 de Fevereiro 2025. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o pleno acesso à educação para estudantes com deficiência, alinhando-se aos princípios da igualdade, inclusão e dignidade humana previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A proposta busca corrigir lacunas e dificuldades enfrentadas por famílias de pessoas com deficiência, promovendo a efetiva garantia de seus direitos educacionais. As crianças e adolescentes com deficiência enfrentam desafios específicos no processo de aprendizagem, que exigem um ambiente escolar preparado e a proximidade com seus lares ou locais de trabalho de seus responsáveis. Essa proximidade reduz o impacto do deslocamento e facilita a integração entre a escola, a família e os serviços de apoio necessários ao desenvolvimento integral do estudante. A prioridade na matrícula e a garantia de escolha entre a escola próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis reflete uma preocupação em respeitar as condições e realidades das famílias envolvidas, oferecendo-lhes autonomia e flexibilidade no planejamento da vida escolar de seus filhos. Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres pares desta Casa Legislativa. Itabirito, 17 de fevereiro de 2025 dh My DANILO DONATO VEREADOR