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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3538 de 14 de maio de 2021, e passa a abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho dos pais.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº, 4 + 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a lei municipal 3538 de 14 de maio de 2021,
e passa a abranger as crianças com deficiência em
máxima prioridade de vaga em unidade da rede
pública municipal de ensino mais próxima de sua
residência ou local de trabalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica Artigo primeiro da lei 3538 de 14 de maio de 2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurado à criança e ao adolescente
portadora de deficiência, ou cujos pais ou responsáveis
sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou
superior a 60 anos a prioridade de vaga em unidade da rede
pública municipal de ensino mais próxima de sua residência
ou local de trabalho escolhido a critério dos pais ou
responsável.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo segundo ao artigo primeiro da mencionada lei com a
seguinte redação:
“8 1º A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos
de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a
necessidade de transporte escolar adequado, quando cabível.”
Art. 3º O inciso II do art. 1º DA LEI 3538 DE 14 DE MAIO 2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
(+)
II - Documentos comprobatórios da criança com deficiência, ou
dos pais ou responsáveis, que atestem as condições de deficiência
ou da idade igual ou superior a 60 anos, além do comprovante de
residência.
)
DANÍLO DONATO
VEREADOR
Itabirito, 17 de Fevereiro 2025.
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o pleno acesso à educação
para estudantes com deficiência, alinhando-se aos princípios da igualdade,
inclusão e dignidade humana previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira
de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A proposta busca corrigir lacunas e dificuldades
enfrentadas por famílias de pessoas com deficiência, promovendo a efetiva
garantia de seus direitos educacionais.
As crianças e adolescentes com deficiência enfrentam desafios específicos no
processo de aprendizagem, que exigem um ambiente escolar preparado e a
proximidade com seus lares ou locais de trabalho de seus responsáveis. Essa
proximidade reduz o impacto do deslocamento e facilita a integração entre a
escola, a família e os serviços de apoio necessários ao desenvolvimento integral
do estudante.
A prioridade na matrícula e a garantia de escolha entre a escola próxima à
residência ou ao local de trabalho dos responsáveis reflete uma preocupação em
respeitar as condições e realidades das famílias envolvidas, oferecendo-lhes
autonomia e flexibilidade no planejamento da vida escolar de seus filhos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei pelos
nobres pares desta Casa Legislativa.
Itabirito, 17 de fevereiro de 2025
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DANILO DONATO
VEREADOR

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