| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal "Bolsa Atleta Mirim" no município de Itabirito e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº O Y 12025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL “BOLSA ATLETA MIRIM” NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal Bolsa Atleta Mirim, destinado a incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes, promovendo a formação de atletas e estimulando a cidadania por meio do esporte. Art. 2º- O programa, caso implementado pelo Executivo, terá como objetivos: | — proporcionar suporte financeiro a jovens atletas que demonstrem potencial esportivo e necessidade de apoio para continuidade de sua prática; Il — fomentar a participação em competições esportivas municipais, estaduais e nacionais; Ill — incentivar a formação esportiva de base e o aprimoramento técnico dos beneficiários; IV — contribuir para a permanência dos atletas na escola, reforçando a relação entre educação e esporte; V — estimular valores como disciplina, respeito, cooperação e superação. Art. 3º - Poderão ser beneficiários do programa, caso ele seja instituído pelo Executivo, os atletas mirins que atenderem aos seguintes requisitos: | — ter idade entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos no momento da inscrição; Il — residir no Município de Itabirito há pelo menos 02 (dois) anos; Il — estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino pública ou privada, com média escolar mínima de 70% e frequência mínima de 85%; Iv — apresentar currículo esportivo com participação comprovada em competições municipais, estaduais e/ou nacionais nos últimos 12 meses; V — possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis legais; VI — apresentar um plano de desenvolvimento esportivo contendo metas e competições previstas para o período do benefício. Parágrafo único. O descumprimento de qualquer requisito acima poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício, conforme regulamentação do programa. Art. 4º - O valor da bolsa, a quantidade de beneficiários e as condições para concessão serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto Regulamentador, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do município. Parágrafo único. A concessão do benefício terá caráter temporário e não gerará vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal. Art. 5º - A seleção dos beneficiários, caso o programa seja instituído, será realizada por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Executivo, que poderá levar em consideração critérios como: | - desempenho esportivo e histórico de competições; | — assiduidade escolar e rendimento acadêmico; Ill — situação socioeconômica da família do candidato; IV — relevância do incentivo para a continuidade do desenvolvimento esportivo do atleta. Art. 6º - Os contemplados pelo Bolsa Atleta Mirim deverão, caso o programa seja implementado: | — representar o Município de Itabirito em competições oficiais sempre que convocados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Il — manter vínculo escolar ativo e comprovar frequência minima exigida; ll — participar de pelo menos duas palestras ou ações socioeducativas promovidas pela Prefeitura ao longo do período de vigência do benefício; IV — prestar contas do benefício recebido, conforme estabelecido no regulamento do programa. Parágrafo único. O descumprimento das responsabilidades poderá resultar na suspensão ou cancelamento do benefício. Art. 7º - Caso o programa seja instituído, a fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que estabelecerá diretrizes para acompanhamento dos beneficiários e avaliação da efetividade do programa. Parágrafo único. O não cumprimento das exigências de prestação de contas poderá implicar na devolução integral dos valores recebidos, devidamente corrigidos. Art. 8º - Das Disposições Finais |- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, caso decida instituir o programa; I|- O programa poderá ser custeado por recursos do orçamento municipal, bem como por parcerias público-privadas e convênios com entidades esportivas; II — Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 17 de Fevereiro de 2025 io Pimenta Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do Programa Municipal Bolsa Atleta Mirim, uma iniciativa que busca incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes no município de Itabirito, promovendo a formação de atletas e estimulando valores essenciais para o desenvolvimento humano, como disciplina, respeito, cooperação e superação. O esporte é uma ferramenta fundamental para a inclusão social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a promoção da saúde e o fortalecimento do vínculo comunitário. Além disso, a prática esportiva aliada ao acompanhamento educacional auxilia no combate à evasão escolar, na construção de cidadãos mais preparados para os desafios da vida e no afastamento de jovens de situações de vulnerabilidade social. O Bolsa Atleta Mirim fundamenta-se no Programa Bolsa Atleta, já existente no município e regulamentado pela Lei Municipal nº 4014/2023, mas com um foco específico na iniciação esportiva e no incentivo à participação de jovens talentos em competições municipais, estaduais e nacionais. A proposta visa suprir a lacuna entre a fase de iniciação e o esporte de alto rendimento, garantindo que crianças e adolescentes tenham condições de evoluir em suas respectivas modalidades. A experiência de diversos municípios brasileiros demonstra que programas de incentivo ao esporte juvenil resultam em benefícios concretos para a sociedade, tais como: / Melhoria no rendimento escolar, pois os beneficiários precisam manter a frequência e o desempenho acadêmico para continuarem no programa; “ Promoção da saúde e do bem-estar, reduzindo índices de sedentarismo, obesidade e doenças associadas à inatividade física; / Formação esportiva de base, permitindo que jovens talentos sejam descobertos e tenham suporte para desenvolverem suas carreiras; / Redução da desigualdade social, ao oferecer oportunidades para jovens de baixa renda se destacarem por meio do esporte; / Fortalecimento do esporte municipal, com a ampliação da participação de Itabirito em competições estaduais e nacionais. O projeto estabelece regras claras para a concessão do benefício, incluindo critérios de seleção, acompanhamento e prestação de contas, garantindo a transparência na aplicação dos recursos públicos. Além disso, reforça a necessidade de parceria entre esporte e educação, exigindo que os beneficiários estejam matriculados e apresentem bom desempenho escolar. Com essa iniciativa, busca-se criar um ciclo virtuoso de incentivo ao esporte, contribuindo para que o município forme atletas comprometidos e cidadãos conscientes de seu papel na sociedade. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, garantindo um futuro mais promissor para nossas crianças e adolescentes por meio do esporte. Sala de Sessões, 17 de Fevereiro de 2025. io Pimenta Vereador