br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal "Bolsa Atleta Mirim" no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id16118

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEINº O Y 12025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O
PROGRAMA MUNICIPAL “BOLSA ATLETA MIRIM” NO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal Bolsa
Atleta Mirim, destinado a incentivar a prática esportiva entre crianças e adolescentes,
promovendo a formação de atletas e estimulando a cidadania por meio do esporte.
Art. 2º- O programa, caso implementado pelo Executivo, terá como objetivos:
| — proporcionar suporte financeiro a jovens atletas que demonstrem potencial
esportivo e necessidade de apoio para continuidade de sua prática;
Il — fomentar a participação em competições esportivas municipais, estaduais
e nacionais;
Ill — incentivar a formação esportiva de base e o aprimoramento técnico dos
beneficiários;
IV — contribuir para a permanência dos atletas na escola, reforçando a relação
entre educação e esporte;
V — estimular valores como disciplina, respeito, cooperação e superação.
Art. 3º - Poderão ser beneficiários do programa, caso ele seja instituído pelo
Executivo, os atletas mirins que atenderem aos seguintes requisitos:
| — ter idade entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos no momento da inscrição;
Il — residir no Município de Itabirito há pelo menos 02 (dois) anos;
Il — estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino
pública ou privada, com média escolar mínima de 70% e frequência mínima de 85%;
Iv — apresentar currículo esportivo com participação comprovada em
competições municipais, estaduais e/ou nacionais nos últimos 12 meses;
V — possuir autorização expressa dos pais ou responsáveis legais;
VI — apresentar um plano de desenvolvimento esportivo contendo metas e
competições previstas para o período do benefício.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer requisito acima poderá
resultar na suspensão ou cancelamento do benefício, conforme regulamentação do
programa.
Art. 4º - O valor da bolsa, a quantidade de beneficiários e as condições para
concessão serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto
Regulamentador, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do
município.
Parágrafo único. A concessão do benefício terá caráter temporário e não gerará
vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal.
Art. 5º - A seleção dos beneficiários, caso o programa seja instituído, será
realizada por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Executivo, que poderá levar
em consideração critérios como:
| - desempenho esportivo e histórico de competições;
| — assiduidade escolar e rendimento acadêmico;
Ill — situação socioeconômica da família do candidato;
IV — relevância do incentivo para a continuidade do desenvolvimento esportivo
do atleta.
Art. 6º - Os contemplados pelo Bolsa Atleta Mirim deverão, caso o programa
seja implementado:
| — representar o Município de Itabirito em competições oficiais sempre que
convocados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
Il — manter vínculo escolar ativo e comprovar frequência minima exigida;
ll — participar de pelo menos duas palestras ou ações socioeducativas
promovidas pela Prefeitura ao longo do período de vigência do benefício;
IV — prestar contas do benefício recebido, conforme estabelecido no
regulamento do programa.
Parágrafo único. O descumprimento das responsabilidades poderá resultar na
suspensão ou cancelamento do benefício.
Art. 7º - Caso o programa seja instituído, a fiscalização ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que estabelecerá diretrizes para
acompanhamento dos beneficiários e avaliação da efetividade do programa.
Parágrafo único. O não cumprimento das exigências de prestação de contas
poderá implicar na devolução integral dos valores recebidos, devidamente corrigidos.
Art. 8º - Das Disposições Finais
|- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, caso
decida instituir o programa;
I|- O programa poderá ser custeado por recursos do orçamento municipal, bem
como por parcerias público-privadas e convênios com entidades esportivas;
II — Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de Fevereiro de 2025
io Pimenta
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação do Programa
Municipal Bolsa Atleta Mirim, uma iniciativa que busca incentivar a prática
esportiva entre crianças e adolescentes no município de Itabirito, promovendo
a formação de atletas e estimulando valores essenciais para o
desenvolvimento humano, como disciplina, respeito, cooperação e superação.
O esporte é uma ferramenta fundamental para a inclusão social, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida, a promoção da saúde e o
fortalecimento do vínculo comunitário. Além disso, a prática esportiva aliada
ao acompanhamento educacional auxilia no combate à evasão escolar, na
construção de cidadãos mais preparados para os desafios da vida e no
afastamento de jovens de situações de vulnerabilidade social.
O Bolsa Atleta Mirim fundamenta-se no Programa Bolsa Atleta, já existente no
município e regulamentado pela Lei Municipal nº 4014/2023, mas com um
foco específico na iniciação esportiva e no incentivo à participação de jovens
talentos em competições municipais, estaduais e nacionais. A proposta visa
suprir a lacuna entre a fase de iniciação e o esporte de alto rendimento,
garantindo que crianças e adolescentes tenham condições de evoluir em suas
respectivas modalidades.
A experiência de diversos municípios brasileiros demonstra que programas de
incentivo ao esporte juvenil resultam em benefícios concretos para a
sociedade, tais como:
/ Melhoria no rendimento escolar, pois os beneficiários precisam manter a
frequência e o desempenho acadêmico para continuarem no programa;
“ Promoção da saúde e do bem-estar, reduzindo índices de sedentarismo,
obesidade e doenças associadas à inatividade física;
/ Formação esportiva de base, permitindo que jovens talentos sejam
descobertos e tenham suporte para desenvolverem suas carreiras;
/ Redução da desigualdade social, ao oferecer oportunidades para jovens de
baixa renda se destacarem por meio do esporte;
/ Fortalecimento do esporte municipal, com a ampliação da participação de
Itabirito em competições estaduais e nacionais.
O projeto estabelece regras claras para a concessão do benefício, incluindo
critérios de seleção, acompanhamento e prestação de contas, garantindo a
transparência na aplicação dos recursos públicos. Além disso, reforça a
necessidade de parceria entre esporte e educação, exigindo que os
beneficiários estejam matriculados e apresentem bom desempenho escolar.
Com essa iniciativa, busca-se criar um ciclo virtuoso de incentivo ao esporte,
contribuindo para que o município forme atletas comprometidos e cidadãos
conscientes de seu papel na sociedade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, garantindo um futuro mais promissor para nossas
crianças e adolescentes por meio do esporte.
Sala de Sessões, 17 de Fevereiro de 2025.
io Pimenta
Vereador

open original →