| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Denomina a criação do Dia Municipal dos Artistas Itabiritenses no dia 21/08, para reconhecer os artistas de Itabirito. |
| native_id | 16120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEIN'5Ê, 17 de Fevereiro de 2025 Denomina a criação do dia Dia Municipal dos Artistas Itabiritenses no dia 21/08, para reconhecer os artistas de Itabirito. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Artistas Itabiritenses, a ser comemorado anualmente no dia , com o objetivo de reconhecer e valorizar a produção artística e cultural da cidade, 21/08 destacando o trabalho dos artistas locais nas diversas áreas da arte, como música, dança, teatro, artes plásticas, literatura, entre outras. Art. 2º O Dia Municipal dos Artistas de Itabiritenses será celebrado com atividades culturais, tais como: I - Exposições de Arte: Serão promovidas exposições de obras de artistas locais em espaços públicos, como praças, centros culturais e galerias municipais. As exposições poderão abranger pintura, escultura, fotografia, entre outras formas de arte visual. II - Apresentações Musicais e Teatrais: Bandas, músicos, corais e grupos teatrais locais poderão se apresentar em palcos abertos ou eventos em espaços públicos da cidade, com o objetivo de proporcionar visibilidade e apreciação ao talento local. III - Feira de Artesanato e Literatura: A realização de uma feira de artesanato e literatura, onde os artistas locais poderão expor e vender suas produções, incentivando o comércio e a divulgação de suas obras. IV - Oficinas e Palestras: Serão realizadas oficinas de arte, música, dança e teatro, abertas à comunidade, com a participação de artistas locais para promover o intercâmbio de conhecimento e estimular novas gerações de artistas. V - Premiação e Reconhecimento: Instituir uma premiação para os artistas de destaque no município, em diversas áreas, como reconhecimento ao seu trabalho e contribuição para a cultura local. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, será responsável pela organização das atividades comemorativas do Dia Municipal dos Artistas de Itabirito, podendo firmar parcerias com entidades culturais, escolas e grupos de artistas da cidade. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º O Executivo Municipal poderá promover campanhas de divulgação e incentivo à participação da comunidade e dos artistas locais nas atividades do Dia Municipal dos Artistas de Itabirito, a fim de garantir o máximo de engajamento e participação de todos os envolvidos. Art. 6º Durante as comemorações, o Poder Executivo poderá conceder títulos de reconhecimento ou troféus aos artistas que se destacaram no cenário artístico local, promovendo a divulgação de sua arte na cidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 970 Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 17 Fevereiro de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA À arte é um dos pilares fundamentais da identidade cultural de qualquer comunidade, e Itabirito, com sua rica história e tradição, merece reconhecer e valorizar seus artistas. Este Projeto de Lei visa não apenas dar visibilidade à produção artística local, mas também fortalecer a identidade cultural do município, promovendo o engajamento da população e incentivando o surgimento de novos talentos. Com a criação do Dia Municipal dos Artistas Itabiritenses, será possível criar uma data anual dedicada à celebração da cultura local, proporcionando uma oportunidade para artistas exporem suas obras, se apresentarem e interagirem com o público. Além disso, o projeto promoverá um ambiente de intercâmbio cultural, o que pode contribuir para o fomento à arte e à cultura em nossa cidade. A realização de eventos como exposições, apresentações musicais, teatrais, feiras e oficinas possibilitará a aproximação dos artistas com a comunidade e o público em geral, tornando a arte mais acessível e apreciada por todos. O reconhecimento através de premiações também servirá para motivar os artistas e valorizar o trabalho cultural desenvolvido em nossa cidade. Este projeto é uma forma de retribuir àqueles que dedicam suas vidas ao fomento da arte e da cultura, e ao mesmo tempo, reforçar a importância dessas expressões para a formação da identidade e do patrimônio cultural de Itabirito. Qecorisso Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 17 Fevereiro de 2025