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materia nº 2/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaEmenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 01, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Patrulha Agrícola no Município de Itabirito.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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BOSTA VINDO rg q
Câmara Municipal de Itabirito
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº Ol, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Nº 01, de 02 de
Janeiro de 2025, que Dispõe sobre o Programa de Patrulha
Agricola no Município de Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, do Projeto de Lei Nº 01, de 02 de janeiro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Fica alterado o inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 3882, de
23 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º-(...)
IV. O produtor inscrito assumirá, opcionalmente, a hospedagem e a
alimentação do tratorista e de seu ajudante, bem como, de forma
obrigatória, em caso de acidente, acionar imediatamente os órgãos
competentes de socorro para prestar atendimento.”
Itabirito, 12 de fevereiro de 2025.
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
A alteração proposta no texto do projeto de lei visa garantir um atendimento mais
seguro e adequado às vítimas de acidentes envolvendo tratoristas, ao mesmo tempo em
que resguarda o produtor rural de assumir responsabilidades que podem agravar a
situação do acidentado.
O texto original impunha ao produtor a obrigação de realizar o transporte imediato
da vítima até o hospital mais próximo. No entanto, essa exigência pode representar riscos
tanto para o tratorista acidentado quanto para o próprio produtor. Entre os principais
riscos estão:
1. Agravamento do Estado de Saúde da Vítima — Sem o devido treinamento em
primeiros socorros, o transporte inadequado de um acidentado pode piorar lesões
existentes, especialmente em casos de fraturas, traumas cranianos ou lesões na coluna
vertebral. Profissionais da área da saúde ou socorristas são mais preparados para garantir
um transporte seguro.
2. Risco Jurídico para o Produtor — Caso ocorra algum agravamento do estado da
vítima durante o transporte, o produtor pode ser responsabilizado civil ou criminalmente,
mesmo sem intenção de causar danos. A obrigação de prestar socorro deve respeitar os
protocolos adequados e ser realizada por profissionais habilitados.
3. Comprometimento do Chamado aos Serviços de Emergência — A determinação
de transporte imediato pode retardar ou até impedir a solicitação de assistência médica
especializada. O acionamento das autoridades competentes, como o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou o Corpo de Bombeiros, permite que a
vítima receba atendimento qualificado desde o primeiro momento.
Câmara Municipal de Itabirito
4. Condições Inadequadas de Transporte - Nem sempre o produtor dispõe de um
veículo apropriado para o transporte de um acidentado. Além disso, estradas rurais podem
ser irregulares, aumentando os riscos durante o deslocamento.
Diante dessas considerações, a alteração no texto do projeto busca equilibrar a
necessidade de atendimento imediato ao tratorista acidentado com a responsabilidade do
produtor rural. A nova redação estabelece que o produtor deve prestar socorro, o que pode
incluir providências como garantir a segurança da vítima no local e acionar
imediatamente os serviços de emergência, sem necessariamente realizar o transporte por
conta própria.
Essa modificação preserva a integridade da vítima, evita riscos desnecessários e
assegura que o atendimento ocorra de maneira técnica e segura, reduzindo também
possíveis ônus legais para o produtor rural.
Por todas essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação
desta Emenda.
Itabirito, 12 de fevereiro de 2025.
Vereador

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