| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 01, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Patrulha Agrícola no Município de Itabirito. |
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) | de * dé BOSTA VINDO rg q Câmara Municipal de Itabirito EMENDA SUBSTITUTIVA Nº Ol, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Nº 01, de 02 de Janeiro de 2025, que Dispõe sobre o Programa de Patrulha Agricola no Município de Itabirito. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, do Projeto de Lei Nº 01, de 02 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica alterado o inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 3882, de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º-(...) IV. O produtor inscrito assumirá, opcionalmente, a hospedagem e a alimentação do tratorista e de seu ajudante, bem como, de forma obrigatória, em caso de acidente, acionar imediatamente os órgãos competentes de socorro para prestar atendimento.” Itabirito, 12 de fevereiro de 2025. Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, A alteração proposta no texto do projeto de lei visa garantir um atendimento mais seguro e adequado às vítimas de acidentes envolvendo tratoristas, ao mesmo tempo em que resguarda o produtor rural de assumir responsabilidades que podem agravar a situação do acidentado. O texto original impunha ao produtor a obrigação de realizar o transporte imediato da vítima até o hospital mais próximo. No entanto, essa exigência pode representar riscos tanto para o tratorista acidentado quanto para o próprio produtor. Entre os principais riscos estão: 1. Agravamento do Estado de Saúde da Vítima — Sem o devido treinamento em primeiros socorros, o transporte inadequado de um acidentado pode piorar lesões existentes, especialmente em casos de fraturas, traumas cranianos ou lesões na coluna vertebral. Profissionais da área da saúde ou socorristas são mais preparados para garantir um transporte seguro. 2. Risco Jurídico para o Produtor — Caso ocorra algum agravamento do estado da vítima durante o transporte, o produtor pode ser responsabilizado civil ou criminalmente, mesmo sem intenção de causar danos. A obrigação de prestar socorro deve respeitar os protocolos adequados e ser realizada por profissionais habilitados. 3. Comprometimento do Chamado aos Serviços de Emergência — A determinação de transporte imediato pode retardar ou até impedir a solicitação de assistência médica especializada. O acionamento das autoridades competentes, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou o Corpo de Bombeiros, permite que a vítima receba atendimento qualificado desde o primeiro momento. Câmara Municipal de Itabirito 4. Condições Inadequadas de Transporte - Nem sempre o produtor dispõe de um veículo apropriado para o transporte de um acidentado. Além disso, estradas rurais podem ser irregulares, aumentando os riscos durante o deslocamento. Diante dessas considerações, a alteração no texto do projeto busca equilibrar a necessidade de atendimento imediato ao tratorista acidentado com a responsabilidade do produtor rural. A nova redação estabelece que o produtor deve prestar socorro, o que pode incluir providências como garantir a segurança da vítima no local e acionar imediatamente os serviços de emergência, sem necessariamente realizar o transporte por conta própria. Essa modificação preserva a integridade da vítima, evita riscos desnecessários e assegura que o atendimento ocorra de maneira técnica e segura, reduzindo também possíveis ônus legais para o produtor rural. Por todas essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta Emenda. Itabirito, 12 de fevereiro de 2025. Vereador