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materia nº 73/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaQue seja viabilizado o acesso de medicamentos em domicilio para o público idoso, e para pessoa com deficiência ou portadores de doenças crônicas, que estejam regularmente inscritos nos programas de assistência à farmácia conforme já é assegurado pela Lei Estadual nº 1.561/2023.
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VA
Câmara Mumicipal de Iabirito
REQUERIMENTO NY, 17 FEVEREIRO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal,
solicitação de viabilizar o acesso de medicamentos
em domicilio para o público idoso, pessoa com
deficiência ou portadores de doenças crônicas.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência
que proceda ao envio do presente, a solicitação de viabilizar o acesso de medicamentos e
domicilio para o público idoso, pessoa com deficiência ou portadores de doenças
crônicas, que estejam regularmente inscritos nos programas de assistência a farmácia,
conforme já assegurado pela Lei Estadual nº 1.561/2023.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a apresentação do presente requerimento baseia-se na necessidade de garantir
o acesso facilitado aos medicamentos para as pessoas em situação de vulnerabilidade,
especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de locomoção ou limitações de
saúde. A Lei Estadual nº 1.561/2023 já prevê a disponibilização de medicamentos à
população idosa, pessoa com deficiência ou portadora de doenças crônicas, por meio de
entrega domiciliar. No entanto, a implementação efetiva dessa política depende da adesão
e adaptação dos municípios, para que o serviço seja de fato prestado de maneira acessível
e eficiente àqueles que necessitam.
Portanto, é imprescindível que o Poder Executivo Municipal tome as providências
necessárias para viabilizar a operacionalização dessa medida, permitindo que esses
cidadãos possam ter acesso aos medicamentos sem precisar se deslocar até as unidades
de saúde ou farmácias, promovendo uma assistência mais humanizada e digna.
Câmara Municipal de Itabirito
Por fim, ressalto que a adoção dessa medida contribuirá para a melhoria da qualidade de
vida e o bem-estar da população que mais necessita de apoio, de modo a garantir seus
direitos de saúde e cidadania.
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 17 Fevereiro de 2025
DEFERIDO
em AY 08.,/8..
IDENTE

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