| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Que seja viabilizado o acesso de medicamentos em domicilio para o público idoso, e para pessoa com deficiência ou portadores de doenças crônicas, que estejam regularmente inscritos nos programas de assistência à farmácia conforme já é assegurado pela Lei Estadual nº 1.561/2023. |
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VA Câmara Mumicipal de Iabirito REQUERIMENTO NY, 17 FEVEREIRO DE 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitação de viabilizar o acesso de medicamentos em domicilio para o público idoso, pessoa com deficiência ou portadores de doenças crônicas. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência que proceda ao envio do presente, a solicitação de viabilizar o acesso de medicamentos e domicilio para o público idoso, pessoa com deficiência ou portadores de doenças crônicas, que estejam regularmente inscritos nos programas de assistência a farmácia, conforme já assegurado pela Lei Estadual nº 1.561/2023. JUSTIFICAÇÃO Justifica-se a apresentação do presente requerimento baseia-se na necessidade de garantir o acesso facilitado aos medicamentos para as pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de locomoção ou limitações de saúde. A Lei Estadual nº 1.561/2023 já prevê a disponibilização de medicamentos à população idosa, pessoa com deficiência ou portadora de doenças crônicas, por meio de entrega domiciliar. No entanto, a implementação efetiva dessa política depende da adesão e adaptação dos municípios, para que o serviço seja de fato prestado de maneira acessível e eficiente àqueles que necessitam. Portanto, é imprescindível que o Poder Executivo Municipal tome as providências necessárias para viabilizar a operacionalização dessa medida, permitindo que esses cidadãos possam ter acesso aos medicamentos sem precisar se deslocar até as unidades de saúde ou farmácias, promovendo uma assistência mais humanizada e digna. Câmara Municipal de Itabirito Por fim, ressalto que a adoção dessa medida contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar da população que mais necessita de apoio, de modo a garantir seus direitos de saúde e cidadania. Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 17 Fevereiro de 2025 DEFERIDO em AY 08.,/8.. IDENTE