| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Indico que seja solicitado ao Sr. Prefeito Municipal, que por intermédio das Secretarias competentes, sejam realizados o planejamento e implementação de plantão, pelo sistema de rodízio das farmácias, para que atendam à população de forma ininterrupta, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 5991/73. |
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RN À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO E | é Tt = INDICAÇÃO Nº JN ,24 DE FEVEREIRO DE 2025. INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - ELABORAÇÃO DE LEI - PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE RODÍZIO PARA FUNCIONAMENTO 24 HORAS DAS FARMÁRCIAS DO MUNICÍPIO — EXECUTIVO E SECRETARIAS COMPETENTES, Senhor Presidente, Nos termos do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico a Vossa Excelência o envio da presente indicação ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que, por intermédio da (s) Secretaria (s) competentes, seja realizado o planejamento e implementação de plantão, pelo sistema de rodízio das farmácias, para que atendam à população do Município de Itabirito de forma ininterrupta, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 5991/73. JUSTIFICAÇÃO A justificativa para a presente indicação decorre do fato de que o município não conta com nenhuma farmácia de funcionamento 24 horas para os atendimentos urgentes da população. Inicialmente, é importante ressaltar que alguns segmentos da população possuem maior necessidade de acessar medicamentos fora do horário comercial, de forma emergencial. A medida de implementação de plantão para farmácias funcionarem 24 horas garantiria um serviço de saúde com maior acessibilidade a todos. Contribuindo com uma saúde pública mais eficaz. Além disso, o artigo 56 da Lei Federal nº 5991/73, dispõe que as farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, de acordo com as normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios e por isso se torna necessário a presente indicação. Outrossim, o sistema de rodízio das farmácias irá assegurar que todas as farmácias do município participem igualmente do atendimento de plantão, evitando sobrecarga de algumas unidades e garantindo que a demanda seja distribuída de forma justa. Diante do exposto, solicito que sejam tonladas as providências necessárias para que seja implementado o rodízio de plantão entre as fârmácias do Município de Itabirito. APROVADO 8. enbl/ h