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materia nº 201/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaIndico que seja solicitado ao Sr. Prefeito Municipal, que por intermédio das Secretarias competentes, sejam realizados o planejamento e implementação de plantão, pelo sistema de rodízio das farmácias, para que atendam à população de forma ininterrupta, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 5991/73.
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RN À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
E |
é
Tt
=
INDICAÇÃO Nº JN ,24 DE FEVEREIRO DE 2025.
INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- ELABORAÇÃO DE LEI - PLANEJAMENTO E
IMPLEMENTAÇÃO DE RODÍZIO PARA
FUNCIONAMENTO 24 HORAS DAS FARMÁRCIAS
DO MUNICÍPIO — EXECUTIVO E SECRETARIAS
COMPETENTES,
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indico a Vossa
Excelência o envio da presente indicação ao Sr. Prefeito Municipal, a fim de que, por intermédio
da (s) Secretaria (s) competentes, seja realizado o planejamento e implementação de plantão,
pelo sistema de rodízio das farmácias, para que atendam à população do Município de Itabirito
de forma ininterrupta, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 5991/73.
JUSTIFICAÇÃO
A justificativa para a presente indicação decorre do fato de que o município não conta com
nenhuma farmácia de funcionamento 24 horas para os atendimentos urgentes da população.
Inicialmente, é importante ressaltar que alguns segmentos da população possuem maior
necessidade de acessar medicamentos fora do horário comercial, de forma emergencial. A
medida de implementação de plantão para farmácias funcionarem 24 horas garantiria um
serviço de saúde com maior acessibilidade a todos. Contribuindo com uma saúde pública mais
eficaz.
Além disso, o artigo 56 da Lei Federal nº 5991/73, dispõe que as farmácias e drogarias são
obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, de
acordo com as normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios e por isso se torna necessário a presente indicação.
Outrossim, o sistema de rodízio das farmácias irá assegurar que todas as farmácias do município
participem igualmente do atendimento de plantão, evitando sobrecarga de algumas unidades e
garantindo que a demanda seja distribuída de forma justa.
Diante do exposto, solicito que sejam tonladas as providências necessárias para que seja
implementado o rodízio de plantão entre as fârmácias do Município de Itabirito.
APROVADO
8.
enbl/ h

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