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materia nº 230/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaIndico que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, que por meio da Secretaria competente, providencie a instalação de um quebra-molas na estrada de São Gonçalo do Monte, logo após o Condomínio Caquende e antes do Sítio do falecido Sr. Bastião "Pelanca".
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº 290) ,24 DE FEVEREIRO DE 2025
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria Competente, a instalação de um
quebra-molas na estrada de São Gonçalo do Monte,
logo após o condomínio Caquente e antes do Sítio
do falecido Sr. Bastião “Pelanca”.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que
seja solicitado por meio da Secretaria Competente a instalação de um quebra-molas na
estrada de São Gonçalo do Monte, logo após o condomínio Caquente e antes do Sítio do
falecido Sr. Bastião “Pelanca”, onde hoje se encontra um estreitamento de pista.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação para a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) no trecho
especificado da estrada de São Gonçalo do Monte fundamenta-se na necessidade de
promover maior segurança no trânsito local. O ponto indicado apresenta um
estreitamento de pista, o que pode surpreender motoristas desatentos ou em alta
velocidade, aumentando significativamente o risco de acidentes.
Além disso, a via é utilizada tanto por veículos quanto por pedestres, tornando essencial
a adoção de medidas que minimizem riscos e assegurem a integridade de todos os
usuários. A implantação do redutor de velocidade contribuirá para a redução da
velocidade dos veículos, permitindo uma adaptação mais segura ao estreitamento da via
e prevenindo possíveis colisões e atropelamentos.
Dessa forma, a presente solicitação visa à proteção da comunidade local e dos
condutores que trafegam pela região, reforçando a necessidade de um estudo técnico
que avalie a viabilidade da medida.
Sala de reuniões, 24 de fevereiro de 2025
Fernando/Pergira Antunes
Veinigador
APROVADO
end, 89
PR ENTE

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