| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Indico que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, que por meio da Secretaria competente, providencie a instalação de um quebra-molas na estrada de São Gonçalo do Monte, logo após o Condomínio Caquende e antes do Sítio do falecido Sr. Bastião "Pelanca". |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº 290) ,24 DE FEVEREIRO DE 2025 Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, a instalação de um quebra-molas na estrada de São Gonçalo do Monte, logo após o condomínio Caquente e antes do Sítio do falecido Sr. Bastião “Pelanca”. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que seja solicitado por meio da Secretaria Competente a instalação de um quebra-molas na estrada de São Gonçalo do Monte, logo após o condomínio Caquente e antes do Sítio do falecido Sr. Bastião “Pelanca”, onde hoje se encontra um estreitamento de pista. JUSTIFICAÇÃO A solicitação para a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) no trecho especificado da estrada de São Gonçalo do Monte fundamenta-se na necessidade de promover maior segurança no trânsito local. O ponto indicado apresenta um estreitamento de pista, o que pode surpreender motoristas desatentos ou em alta velocidade, aumentando significativamente o risco de acidentes. Além disso, a via é utilizada tanto por veículos quanto por pedestres, tornando essencial a adoção de medidas que minimizem riscos e assegurem a integridade de todos os usuários. A implantação do redutor de velocidade contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, permitindo uma adaptação mais segura ao estreitamento da via e prevenindo possíveis colisões e atropelamentos. Dessa forma, a presente solicitação visa à proteção da comunidade local e dos condutores que trafegam pela região, reforçando a necessidade de um estudo técnico que avalie a viabilidade da medida. Sala de reuniões, 24 de fevereiro de 2025 Fernando/Pergira Antunes Veinigador APROVADO end, 89 PR ENTE