| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Que seja solicitado por meio do órgão competente, que tome as devidas providências para o efetivo cumprimento da Lei nº 2597/2007, considerando as inúmeras denúncias e reclamações por parte de munícipes acerca da perturbação do sossego público em diversos bairros da cidade de Itabirito, principalmente durante o período da madrugada. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº o, 24 FEVEREIRO DE 2025 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitação o efetivo cumprimento da Lei nº 2597/2007. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência que proceda ao envio do presente, solicitando por meio do órgão competente, que tome as devidas providências para o efetivo cumprimento da Lei nº 2597/2007, considerando as inúmeras denúncias e reclamações por parte de munícipes acerca da perturbação do sossego público em diversos bairros da cidade de Itabirito, principalmente durante o período da madrugada. A Lei nº 2597, de 20 de junho de 2007 dispõe sobre o controle do nível de ruídos e a preservação do sossego público, estabelece horários e limites para emissão de sons, a fim de garantir o bem-estar dos cidadãos e a qualidade de vida na cidade. Considerando que o barulho excessivo proveniente de veículos, obras noturnas e outros fatores tem afetado especialmente as pessoas idosas, autistas e animais, prejudicando a saúde física e mental desses grupos vulneráveis e que o não cumprimento da legislação vigente compromete o direito de todos ao descanso e à tranquilidade, causando transtornos à população em geral. Solicito que a fiscalização de ruídos no município seja intensificada, com ações de conscientização e aplicação das penalidades previstas para os infratores, conforme determina a lei e que sejam realizados trabalhos de orientação e prevenção para moradores, comerciantes e construtores, alertando sobre os horários e níveis permitidos para a emissão de sons. Que as reclamações recebidas pela população sejam devidamente analisadas e encaminhadas para as autoridades competentes, visando o rápido atendimento e resolução dos casos. JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação do presente requerimento pois a fiscalização e o cumprimento da Lei do Silêncio são medidas fundamentais para garantir a qualidade de vida de toda a população, especialmente de pessoas com necessidades especiais, como idosos e autistas, LEU Câmara Municipal de Itabirito bem como o bem-estar de animais, que são particularmente sensíveis a barulhos excessivos. Diante disso, é imprescindível que o município adote as providências necessárias para assegurar que a legislação vigente seja respeitada, garantindo a paz social e o direito ao descanso dos cidadãos. Reco cdoxo Rasileio do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 24 Fevereiro de 2025