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materia nº 100/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaQue seja solicitado por meio do órgão competente, que tome as devidas providências para o efetivo cumprimento da Lei nº 2597/2007, considerando as inúmeras denúncias e reclamações por parte de munícipes acerca da perturbação do sossego público em diversos bairros da cidade de Itabirito, principalmente durante o período da madrugada.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº o, 24 FEVEREIRO DE 2025
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal,
solicitação o efetivo cumprimento da Lei nº
2597/2007.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência
que proceda ao envio do presente, solicitando por meio do órgão competente, que tome
as devidas providências para o efetivo cumprimento da Lei nº 2597/2007, considerando
as inúmeras denúncias e reclamações por parte de munícipes acerca da perturbação do
sossego público em diversos bairros da cidade de Itabirito, principalmente durante o
período da madrugada.
A Lei nº 2597, de 20 de junho de 2007 dispõe sobre o controle do nível de ruídos e a
preservação do sossego público, estabelece horários e limites para emissão de sons, a fim
de garantir o bem-estar dos cidadãos e a qualidade de vida na cidade.
Considerando que o barulho excessivo proveniente de veículos, obras noturnas e outros
fatores tem afetado especialmente as pessoas idosas, autistas e animais, prejudicando a
saúde física e mental desses grupos vulneráveis e que o não cumprimento da legislação
vigente compromete o direito de todos ao descanso e à tranquilidade, causando
transtornos à população em geral.
Solicito que a fiscalização de ruídos no município seja intensificada, com ações de
conscientização e aplicação das penalidades previstas para os infratores, conforme
determina a lei e que sejam realizados trabalhos de orientação e prevenção para
moradores, comerciantes e construtores, alertando sobre os horários e níveis permitidos
para a emissão de sons.
Que as reclamações recebidas pela população sejam devidamente analisadas e
encaminhadas para as autoridades competentes, visando o rápido atendimento e resolução
dos casos.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação do presente requerimento pois a fiscalização e o cumprimento
da Lei do Silêncio são medidas fundamentais para garantir a qualidade de vida de toda a
população, especialmente de pessoas com necessidades especiais, como idosos e autistas,
LEU
Câmara Municipal de Itabirito
bem como o bem-estar de animais, que são particularmente sensíveis a barulhos
excessivos.
Diante disso, é imprescindível que o município adote as providências necessárias para
assegurar que a legislação vigente seja respeitada, garantindo a paz social e o direito ao
descanso dos cidadãos.
Reco cdoxo
Rasileio do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 24 Fevereiro de 2025

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