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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de transporte específico para pacientes em tratamento de hemodiálise no município de Itabirito.
native_id16263

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI N'(4, 24 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento
de transporte específico para pacientes em
tratamento de hemodiálise no Município de
Itabirito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO aprova:
Art. 1º Fica o Município de Itabirito obrigado a disponibilizar, em caráter permanente e
exclusivo, transporte adequado para pacientes que necessitam realizar tratamento de
hemodiálise em outras cidades, com o objetivo de garantir um serviço eficiente, seguro e
humanizado para esses pacientes.
Art. 2º O transporte referido no Art. 1º deverá ser oferecido gratuitamente aos pacientes,
com regularidade e pontualidade, para evitar qualquer tipo de atraso que prejudique o
tratamento,
Parágrafo Único: O veículo destinado ao transporte dos pacientes em hemodiálise
deverá ser adequado às necessidades específicas dos pacientes, com capacidade para o
transporte de cadeirantes, caso necessário, e em condições adequadas de conforto e
segurança.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Itabirito deverá garantir que o serviço de transporte de
pacientes em hemodiálise seja realizado por profissionais capacitados e em veículos que
atendam às exigências legais e de saúde pública.
Art. 4º O não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas por este Projeto de Lei
poderá acarretar sanções administrativas à empresa ou órgão responsável pelo serviço,
além de medidas compensatórias aos pacientes afetados.
Art. 5º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recaicoso
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 24 Fevereiro de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir um direito fundamental para os pacientes de
Itabirito que necessitam de tratamento de hemodiálise em outras cidades, dada a
ausência de um centro especializado de hemodiálise no município. Atualmente, os
pacientes dependem de transporte oferecido pela Prefeitura para realizar esses
deslocamentos, o que, infelizmente, tem gerado sérios problemas relacionados a
atrasos e falta de conforto no trajeto. Esses transtornos agravam ainda mais a situação
dos pacientes, que já enfrentam desafios significativos devido à gravidade da doença e
à necessidade constante de tratamento.
A hemodiálise é um tratamento vital para pessoas com insuficiência renal, sendo
realizado regularmente, em sua maioria, três vezes por semana. Esse tratamento exige
não só a necessidade de equipamentos especializados, mas também condições
adequadas de transporte, pois o paciente já encontra-se debilitado e em constante risco
de complicações. Assim, os transtornos causados por atrasos, falta de transporte
adequado ou dificuldades no deslocamento não só comprometem o processo
terapêutico como também a saúde geral do paciente, aumentando o risco de
complicações durante o tratamento.
Infelizmente, como o Município de Itabirito não possui um centro especializado em
hemodiálise, os pacientes são forçados a se deslocar para cidades vizinhas, o que gera
um ônus adicional em suas vidas, além de trazer um impacto direto em sua saúde física
e emocional. A falta de um transporte adequado e regular compromete os horários do
tratamento, e atrasos recorrentes colocam os pacientes em situações de risco.
Além disso, é importante considerar o contexto emocional e psicológico dos pacientes
em tratamento de hemodiálise. Eles já enfrentam uma doença crônica e debilitante, o
que torna o transporte um desafio adicional. Quando não há um transporte adequado,
a ansiedade e o estresse aumentam, prejudicando ainda mais sua saúde mental, já
fragilizada pela rotina de tratamentos.
A medida proposta não é apenas uma questão de conveniência, mas de cuidado
humanitário e respeito aos direitos dos cidadãos. A Prefeitura de Itabirito tem o dever
de assegurar o direito à saúde e ao bem-estar de seus munícipes, especialmente quando
se trata de pacientes que, por questões de saúde, dependem de um tratamento
contínuo e fundamental para a manutenção da vida.
fecar cloyo
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 2 Fevereiro de 2025

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