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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre incentivo ao emprego e a reinserção social de dependentes químicos em quadro clínico estável no município de Itabirito.
native_id16264

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº (4 ) », 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO EMPREGO
E A REINSERÇÃO SOCIAL DE
DEPENDENTES QUÍMICOS EM QUADRO
CLÍNICO ESTÁVEL NO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Emprego c Reinserção Social de
Dependentes Químicos cm Quadro Clínico Estável no município de Itabirito, visando
proporcionar oportunidades de trabalho para indivíduos em processo de recuperação, sem
gerar custos diretos ao Executivo Municipal.
Art. 2º O programa será implementado por meio de parcerias com empresas privadas,
organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas, incentivando a
empregabilidade e a inclusão social dessa parcela da população.
Art. 3º A Secretaria Para fins desta lei, são considerados beneficiários do programa
aqueles que:
1 - Comprovem, por meio de laudo médico ou atestado de instituição de tratamento,
estarem em quadro clínico estável;
II - Não possuam antecedentes criminais impeditivos para o excrcício dc atividades
laborais;
HT - Sejam residentes do município de Itabirito há pelo menos 1 (um) ano;
IV - Estejam cadastrados em programas sociais ou em instituições de apoio à recuperação
de dependentes químicos.
Art. 4º - As empresas que aderirem ao programa poderão receber incentivos fiscais e
benefícios administrativos, tais como:
I- Prioridade em processos de licitação do município, nos termos da legislação vigente;
II - Redução ou isenção de tributos municipais, conforme regulamentação específica;
Câmara Municipal de Itabirito
HI - Certificação municipal de Responsabilidade Social, com reconhecimento público
da participação no programa.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições de
tratamento, entidades de assistência social e empresas interessadas para garantir a
eficácia do programa.
Art. 6º - O acompanhamento dos beneficiários será realizado por meio de avaliações
periódicas conduzidas por profissionais habilitados, garantindo o cumprimento dos
requisitos estabelecidos nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 24 de Feverciro 2025.
Assinado de forma digital
Danilo Jose par Danilo Jose Donato da
Donato da Mota:08012711699
Mota:08012711699 Dados: 2025.0221
15:24:59 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo a promoção da reinserção social e
profissional de dependentes químicos em recuperação, garantindo que possam
retomar sua vida produtiva e contribuir para a sociedade.
O modelo proposto não gera custos diretos para o Executivo Municipal, uma vez
que se baseia em incentivos ao setor privado e parcerias estratégicas. Dessa forma,
busca-se fortalecer a inclusão social, reduzir índices de reincidência no uso de
substâncias e promover o desenvolvimento econômico local com responsabilidade
social,
Itabirito, 24 de feverciro de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
- Mota:08012711699
Mota:0801 Dados; 2025.02.21
2711699 — 15:25:09-0300'
DANILO DONATO
VEREADOR

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