| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre incentivo ao emprego e a reinserção social de dependentes químicos em quadro clínico estável no município de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº (4 ) », 24 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO EMPREGO E A REINSERÇÃO SOCIAL DE DEPENDENTES QUÍMICOS EM QUADRO CLÍNICO ESTÁVEL NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Emprego c Reinserção Social de Dependentes Químicos cm Quadro Clínico Estável no município de Itabirito, visando proporcionar oportunidades de trabalho para indivíduos em processo de recuperação, sem gerar custos diretos ao Executivo Municipal. Art. 2º O programa será implementado por meio de parcerias com empresas privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas, incentivando a empregabilidade e a inclusão social dessa parcela da população. Art. 3º A Secretaria Para fins desta lei, são considerados beneficiários do programa aqueles que: 1 - Comprovem, por meio de laudo médico ou atestado de instituição de tratamento, estarem em quadro clínico estável; II - Não possuam antecedentes criminais impeditivos para o excrcício dc atividades laborais; HT - Sejam residentes do município de Itabirito há pelo menos 1 (um) ano; IV - Estejam cadastrados em programas sociais ou em instituições de apoio à recuperação de dependentes químicos. Art. 4º - As empresas que aderirem ao programa poderão receber incentivos fiscais e benefícios administrativos, tais como: I- Prioridade em processos de licitação do município, nos termos da legislação vigente; II - Redução ou isenção de tributos municipais, conforme regulamentação específica; Câmara Municipal de Itabirito HI - Certificação municipal de Responsabilidade Social, com reconhecimento público da participação no programa. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições de tratamento, entidades de assistência social e empresas interessadas para garantir a eficácia do programa. Art. 6º - O acompanhamento dos beneficiários será realizado por meio de avaliações periódicas conduzidas por profissionais habilitados, garantindo o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 24 de Feverciro 2025. Assinado de forma digital Danilo Jose par Danilo Jose Donato da Donato da Mota:08012711699 Mota:08012711699 Dados: 2025.0221 15:24:59 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo a promoção da reinserção social e profissional de dependentes químicos em recuperação, garantindo que possam retomar sua vida produtiva e contribuir para a sociedade. O modelo proposto não gera custos diretos para o Executivo Municipal, uma vez que se baseia em incentivos ao setor privado e parcerias estratégicas. Dessa forma, busca-se fortalecer a inclusão social, reduzir índices de reincidência no uso de substâncias e promover o desenvolvimento econômico local com responsabilidade social, Itabirito, 24 de feverciro de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da - Mota:08012711699 Mota:0801 Dados; 2025.02.21 2711699 — 15:25:09-0300' DANILO DONATO VEREADOR