| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Institui o Programa "De volta para o lar". |
| native_id | 16265 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 06 , 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o programa "De volta para o lar”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º — Fica instituído, no município de Itabirito, o programa "De volta para o lar”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Art. 2º — O programa será destinado aos cidadãos que comprovadamente: T- Estejam em situação de rua ou vulnerabilidade social, TI - Possuam vínculo comprovado com a cidade ou localidade de destino, como residência fixa ou vínculo com familiares. Art. 3º — O programa oferecerá os seguintes serviços e benefícios: I - Transporte para o destino solicitado, a partir de convênios com os entes federados competentes, II - Suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário; HI - Auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento; IV - Intermediação com programas sociais da cidade de destino, quando aplicável; V - Acompanhamento social antes c durante o retorno, com a realização de entrevista e levantamentos socioeconômicos. Art. 4º — A coordenação do programa ficará sob a responsabilidade do órgão competente conforme regulamentação do Executivo, que poderá: I- Avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados, II - Manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados. Câmara Municipal de Itabirito HI - Criar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações. Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 24 de fevereiro de 2025. Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Mota:08012711699 Dados: 2025.02.21 15:23:51 -03'00' Danilo Jose Donato da Mota:08012711699 DANILO DONATO Vereador JUSTIFICATIVA Câmara Municipal de Itabirito Buscando oferecer apoio às pessoas que, por razões diversas, que estão em situação de vulnerabilidade social em Itabirito e desejam retornar à sua cidade de origem ou a outro local onde tenham suporte familiar ou comunitário, o seguinte projeto busca promover a reintegração social, a reconstrução de vínculos familiares c devolver a dignidade a estes cidadãos. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:0801271 Mota:08012711699 . Dados: 2025.02.21 1699 15:24:07 -03'00' DANILO DONATO Vereador