| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.093, de 11 de agosto de 2015-Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itabiito-MG, com alterações posteriores. |
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A so há 00 otima tros Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº Ç En » 24 de fevereiro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 3.093, de 11 de agosto de 2015 — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itabirito- MG, com alterações posteriores. Art. 1º Fica alterado o ANEXO VIII da Lei Municipal nº 3.093, de 11 de agosto de 2015, passando a vigorar conforme Anexo da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente exercício, correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento Municipal de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposiçõs e contrário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 24 de fevereiro de 2025. FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito MANOEL/ALVES BRAG ecretário da Câmara Municipal de Itabirito Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal de Itabirito, O presente projeto de lei propõe a alteração do Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Itabirito, especialmente do Anexo VIII e destina-se a alterar o valor da gratificação conferida aos servidores municipais que desempenham papel de extrema necessidade e relevância à garantia da cidadania dos munícipes de Itabirito. No Município de Itabirito, têm sido cada vez mais crescente a demanda do Serviço de expedição de Carteiras de Identidade. Assim sendo dada a importância do papel desempenhado pelos servidores buscou-se, através do presente projeto, incentivar a execução cada vez mais um trabalho de excelência em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado por esta Casa junto à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Trata-se de uma iniciativa que visa estimular a prestação de um serviço público de excelência para garantir aos Munícipes o direito basilar da cidadania. E nesse sentido, uma vez instituída a Função Gratificada, nos termos da Lei Municipal nº 3647, de 14 de março de 2022, em face da natureza peculiar de seu desempenho, a considerar o império da legalidade para fins de maior controle quanto a sua designação, a alteração de quaisquer disposições relativas à função gratificada deve decorrer por meio de lei, pelo que se justifica a presente proposição. Ressalta-se que a proposição encontra-se adequada às normas orçamentárias e financeiras, conforme Lei Orçamentária Anual encontrando-se, ainda, compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Ademais, por se tratar de demanda antiga desta E. Casa de Edis, pede-se a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de lei. Sala de Reuniões, em 24 de fevereiro de 2025. FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito ! MANOEL ALVES GA Secretário da Câmara Municipal de Itabirito Câmara Municipal de Itabirito ANEXO VIII DA LEI 3093/2025. Descrição e Análise da Função Gratificada Título: Função de confiança gratificada para Identificador | Data: 06/02/2023 “Carga horária: 30 horas Provimento Subordinado a: Chefe do Centro de Atendimento ao (X) E (Jc Cidadão- CAC (x ) Função de confiança Nível: 1,5 (Uma unidade e meia) UPFI — Unidade Padrão | Quantitativo: 03 Fiscal de Itabirito. L aa Sumário da função O identificador é o servidor que tem a seu cargo trabalho que consiste em tomar as impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, inclusive de cadáveres, reclusos e dementes. Relações Subordina-se e relaciona-se com Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão- CAC. Requisitos e competência necessários Ensino médio completo dm, Atribuições e ou responsabilidades I-Coleta de impressões digitais para identificação civil; Il- Coleta de dados biográficos para identificação civil; Ill- Atendimento a demandas correlatas conforme exigências da função exercida, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Ambiente e/ou local de atuação CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito