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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.093, de 11 de agosto de 2015-Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Itabiito-MG, com alterações posteriores.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº Ç En » 24 de fevereiro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.093, de 11 de agosto
de 2015 — Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores da Câmara
Municipal de Itabirito- MG, com alterações
posteriores.
Art. 1º Fica alterado o ANEXO VIII da Lei Municipal nº 3.093, de 11 de agosto de
2015, passando a vigorar conforme Anexo da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, no corrente exercício,
correrão a conta das Dotações Orçamentárias próprias do Orçamento Municipal de
2025.
Art. 3º Revogam-se as disposiçõs e contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 24 de fevereiro de 2025.
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
MANOEL/ALVES BRAG
ecretário da Câmara Municipal de Itabirito
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores da Câmara Municipal de Itabirito,
O presente projeto de lei propõe a alteração do Plano de Cargos e Salários da Câmara
Municipal de Itabirito, especialmente do Anexo VIII e destina-se a alterar o valor da
gratificação conferida aos servidores municipais que desempenham papel de extrema
necessidade e relevância à garantia da cidadania dos munícipes de Itabirito.
No Município de Itabirito, têm sido cada vez mais crescente a demanda do Serviço de
expedição de Carteiras de Identidade. Assim sendo dada a importância do papel
desempenhado pelos servidores buscou-se, através do presente projeto, incentivar a
execução cada vez mais um trabalho de excelência em cumprimento ao Acordo de
Cooperação Técnica celebrado por esta Casa junto à Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
Trata-se de uma iniciativa que visa estimular a prestação de um serviço público de
excelência para garantir aos Munícipes o direito basilar da cidadania. E nesse sentido,
uma vez instituída a Função Gratificada, nos termos da Lei Municipal nº 3647, de 14 de
março de 2022, em face da natureza peculiar de seu desempenho, a considerar o império
da legalidade para fins de maior controle quanto a sua designação, a alteração de
quaisquer disposições relativas à função gratificada deve decorrer por meio de lei, pelo
que se justifica a presente proposição.
Ressalta-se que a proposição encontra-se adequada às normas orçamentárias e
financeiras, conforme Lei Orçamentária Anual encontrando-se, ainda, compatível com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ademais, por se tratar de demanda antiga desta E. Casa de Edis, pede-se a Vossas
Excelências a aprovação do presente Projeto de lei.
Sala de Reuniões, em 24 de fevereiro de 2025.
FÁBIO AUGUSTO DA FONSECA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
!
MANOEL ALVES GA
Secretário da Câmara Municipal de Itabirito
Câmara Municipal de Itabirito
ANEXO VIII DA LEI 3093/2025.
Descrição e Análise da Função Gratificada
Título: Função de confiança gratificada para Identificador | Data: 06/02/2023
“Carga horária: 30 horas Provimento Subordinado a: Chefe do Centro de Atendimento ao
(X) E (Jc Cidadão- CAC
(x ) Função de
confiança
Nível: 1,5 (Uma unidade e meia) UPFI — Unidade Padrão | Quantitativo: 03
Fiscal de Itabirito.
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Sumário da função
O identificador é o servidor que tem a seu cargo trabalho que consiste em tomar as impressões digitais para fins
de identificação civil e criminal, inclusive de cadáveres, reclusos e dementes.
Relações
Subordina-se e relaciona-se com Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão- CAC.
Requisitos e competência necessários
Ensino médio completo
dm,
Atribuições e ou responsabilidades
I-Coleta de impressões digitais para identificação civil;
Il- Coleta de dados biográficos para identificação civil;
Ill- Atendimento a demandas correlatas conforme exigências da função exercida, nos termos do Acordo de
Cooperação Técnica celebrado com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Ambiente e/ou local de atuação
CAC — Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito

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