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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre o Projeto de Lei "Agressores Não Passarão" para vedar a contratação para cargos públicos municipais de pessoas que tenham transitada em julgado por crimes de LGBTQIAPN+fobia, agressão contra mulheres, tentativas de feminicídio e racismo, e dá outras providências.
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Venfareotiaços
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº [xi » 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o Projeto de Lei “Agressores Não
Passarão” para vedar a contratação para cargos
públicos municipais de pessoas que tenham
condenação transitada em julgado por crimes de
LGBTQIAPN+fobia, agressões contra mulheres,
tentativas de feminicídio e racismo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Fica vedada a contratação para cargos públicos municipais de pessoas que
tenham condenação transitada em julgado por crimes de:
I- LGBTQIAPN+fobia;
II - Racismo;
II - Tentativa de feminicídio;
IV - Agressão à mulher.
Art. 2º — A vedação prevista nesta Lei aplica-se a:
I- Cargos efetivos e comissionados da administração direta e indireta;
H - Empresas terceirizadas contratadas pelo poder público municipal;
HI - Cargos de livre nomeação, incluindo assessorias e funções gratificadas.
Câmara Municipal de Mabirito
Atr. 3º — Para os fins desta lei, consideram-se crimes de ódio aqueles que busquem
discriminar ou incitar violência contra indivíduos ou grupos em razão de sua orientação
sexual, identidade de gênero, raça, etnia ou condição de gênero.
Art. 4º — Para fins de comprovação do disposto no art. 1º, no ato da nomeação ou
contratação, deverá ser apresentada certidão negativa criminal expedida pelos órgãos
competentes.
Art. 5º — A administração pública municipal deverá adotar medidas de conscientização e
formação continuada para servidores sobre a importância do respeito à diversidade e a
promoção dos direitos humanos, visando a erradicação da violência e do preconceito.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 24 de fevereiro de 2025.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando
Pereira Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.02.21 13:11:03-0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei "Agressores Não Passarão" visa promover um ambiente de respeito e
inclusão, vedando a contratação de pessoas que tenham histórico de violência e
discriminação, especialmente em relação a grupos historicamente marginalizados. É
fundamental que a administração pública municipal promova a igualdade e a dignidade,
assegurando que seus agentes estejam comprometidos com esses valores. Ao adotar
essa legislação, Itabirito dá um passo importante na luta contra a violência, a
discriminação e a promoção dos direitos humanos.
é Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Antunes03998092609
Dados: 2025.02.21 13:12:03 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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