| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Projeto de Lei "Agressores Não Passarão" para vedar a contratação para cargos públicos municipais de pessoas que tenham transitada em julgado por crimes de LGBTQIAPN+fobia, agressão contra mulheres, tentativas de feminicídio e racismo, e dá outras providências. |
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la! Venfareotiaços Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº [xi » 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o Projeto de Lei “Agressores Não Passarão” para vedar a contratação para cargos públicos municipais de pessoas que tenham condenação transitada em julgado por crimes de LGBTQIAPN+fobia, agressões contra mulheres, tentativas de feminicídio e racismo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º — Fica vedada a contratação para cargos públicos municipais de pessoas que tenham condenação transitada em julgado por crimes de: I- LGBTQIAPN+fobia; II - Racismo; II - Tentativa de feminicídio; IV - Agressão à mulher. Art. 2º — A vedação prevista nesta Lei aplica-se a: I- Cargos efetivos e comissionados da administração direta e indireta; H - Empresas terceirizadas contratadas pelo poder público municipal; HI - Cargos de livre nomeação, incluindo assessorias e funções gratificadas. Câmara Municipal de Mabirito Atr. 3º — Para os fins desta lei, consideram-se crimes de ódio aqueles que busquem discriminar ou incitar violência contra indivíduos ou grupos em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia ou condição de gênero. Art. 4º — Para fins de comprovação do disposto no art. 1º, no ato da nomeação ou contratação, deverá ser apresentada certidão negativa criminal expedida pelos órgãos competentes. Art. 5º — A administração pública municipal deverá adotar medidas de conscientização e formação continuada para servidores sobre a importância do respeito à diversidade e a promoção dos direitos humanos, visando a erradicação da violência e do preconceito. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 24 de fevereiro de 2025. Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.02.21 13:11:03-0300' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei "Agressores Não Passarão" visa promover um ambiente de respeito e inclusão, vedando a contratação de pessoas que tenham histórico de violência e discriminação, especialmente em relação a grupos historicamente marginalizados. É fundamental que a administração pública municipal promova a igualdade e a dignidade, assegurando que seus agentes estejam comprometidos com esses valores. Ao adotar essa legislação, Itabirito dá um passo importante na luta contra a violência, a discriminação e a promoção dos direitos humanos. é Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira Antunes:03998092609 Antunes03998092609 Dados: 2025.02.21 13:12:03 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR