| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Institui o mês de fevereiro roxo, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnostico precoce da Fibromolgia, Alzheimer e Lúpus, no âmbito do Município do Itabirito e da outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº o) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Institui o mês de fevereiro roxo, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus, no âmbito do Município do Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Institui o mês Fevereiro Roxo, a ser realizado anualmente em fevereiro, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus. Art. 2º O mês Fevereiro Roxo é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral — Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da conscientização, prevenção e diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus, a partir das seguintes diretrizes: | - mobilização de todos os setores da sociedade na discussão; Il - promoção de discussões, congressos, seminários, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das questões relativas E] Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus; HI - inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens educativas, buscando a conscientização geral sobre o tema. Art. 3º A data ora instituída poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito/MG. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de reuniões, 24 de fevereiro de 2025. noel AlvgS Braga VA Vereador Manoel da Autoescola Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Sr Presidente, A campanha Fevereiro Roxo foi criada em 2014, na cidade de Uberlândia/MG, cujo lema da campanha é: “Se não houver cura, que ao menos haja conforto”, como forma de conscientizar a população em relação a 3 doenças: Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia. Apoiada pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM), o fevereiro roxo visa informar as pessoas sobre a importância do diagnóstico precoce, dessas doenças que ainda que distintas, têm em comum o fato de não possuir cura, ou seja, motivo que reforça a importância de um diagnóstico correto para que o tratamento seja feito de forma eficaz e seguro, proporcionando bem-estar e qualidade de vida aos pacientes. Destaco que, no âmbito do Município de Itabirito, foi sancionada a Lei nº 3.704, de 28/6/2022, que instituiu a semana municipal de conscientização e prevenção da doença de Alzheimer, a ser realizada anualmente, nos dias 16 a 22 de setembro, mas não contempla o Lúpus e a Fibromialgia, estas três doenças, fazem parte da campanha “Fevereiro Roxo”. Com efeito, o “Fevereiro Roxo” é uma campanha voltada à conscientização sobre as doenças de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus. Apesar de apresentarem características distintas, essas doenças têm em comum o fato de não possuírem cura. A campanha tem como um de seus principais objetivos estimular o diagnóstico precoce, o que contribui significativamente para o controle dos sintomas e para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e seus familiares. O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa que afeta principalmente idosos, sendo a principal causa de demência no país. Estima-se que cerca de 6% da população com mais de 60 anos tenha a doença, o que representa aproximadamente 1,2 milhão de pessoas. Caracteriza-se pela perda progressiva de funções cognitivas, como memória, raciocínio e habilidades sociais, interferindo na autonomia do paciente. A Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz) destaca a importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento médico para retardar o avanço dos sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes e seus familiares. O envelhecimento da população tem aumentado a incidência da doença, tornando a conscientização e o suporte aos cuidadores fundamentais. A Fibromialgia, por sua vez, é caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, acompanhadas por fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas. Câmara Municipal de Itabirito Estima-se que cerca de quatro milhões de brasileiros tenham a síndrome, sendo entre 75% e 90% mulheres. Não possui cura, mas o tratamento com medicamentos, fisioterapia e mudanças no estilo de vida ajuda a controlar os sintomas. Já o Lúpus, é uma doença autoimune que pode atingir pele, articulações e órgãos internos, provocando inflamações e outros sintomas, como fadiga e dores. Ele afeta principalmente mulheres entre 20 e 45 anos, com mais de 65 mil casos no Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia. O tratamento envolve medicamentos para reduzir a inflamação e controlar o sistema imunológico. Estas doenças exigem acompanhamento médico constante e tratamentos personalizados, para garantir melhor qualidade de vida aos pacientes e seus familiares. A aprovação deste projeto de Lei tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a prevenção dessas doenças, tornando uma política pública de promoção da saúde e mais qualidade de vida dos pacientes e seus familiares. Diante do exposto, peço o apoio dos meus nobres pares, para aprovação do presente projeto de lei. Sala de reuniões, 24 de fevereiro de 2025. ereador Manoel da Autoescola