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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaInstitui o mês de fevereiro roxo, dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnostico precoce da Fibromolgia, Alzheimer e Lúpus, no âmbito do Município do Itabirito e da outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº o) DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o mês de fevereiro roxo, dedicado à
conscientização da importância da prevenção
e do diagnóstico precoce da Fibromialgia,
Alzheimer e Lúpus, no âmbito do Município
do Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Institui o mês Fevereiro Roxo, a ser realizado anualmente em fevereiro,
dedicado à conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico
precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus.
Art. 2º O mês Fevereiro Roxo é destinado à realização de campanhas de
esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em
geral — Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade
civil organizada - com vistas à difusão da conscientização, prevenção e
diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus, a partir das seguintes
diretrizes:
| - mobilização de todos os setores da sociedade na discussão;
Il - promoção de discussões, congressos, seminários, debates e iniciativas, com
convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das
questões relativas E] Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus;
HI - inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados
no decorrer do mês, de informações e mensagens educativas, buscando a
conscientização geral sobre o tema.
Art. 3º A data ora instituída poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Itabirito/MG.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala de reuniões, 24 de fevereiro de 2025.
noel AlvgS Braga VA
Vereador Manoel da Autoescola
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Sr Presidente,
A campanha Fevereiro Roxo foi criada em 2014, na cidade de
Uberlândia/MG, cujo lema da campanha é: “Se não houver cura, que ao menos
haja conforto”, como forma de conscientizar a população em relação a 3
doenças: Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia.
Apoiada pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM), o fevereiro
roxo visa informar as pessoas sobre a importância do diagnóstico precoce,
dessas doenças que ainda que distintas, têm em comum o fato de não possuir
cura, ou seja, motivo que reforça a importância de um diagnóstico correto para
que o tratamento seja feito de forma eficaz e seguro, proporcionando bem-estar
e qualidade de vida aos pacientes.
Destaco que, no âmbito do Município de Itabirito, foi sancionada a Lei nº
3.704, de 28/6/2022, que instituiu a semana municipal de conscientização e
prevenção da doença de Alzheimer, a ser realizada anualmente, nos dias 16 a
22 de setembro, mas não contempla o Lúpus e a Fibromialgia, estas três
doenças, fazem parte da campanha “Fevereiro Roxo”.
Com efeito, o “Fevereiro Roxo” é uma campanha voltada à conscientização
sobre as doenças de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus.
Apesar de apresentarem características distintas, essas doenças têm em
comum o fato de não possuírem cura.
A campanha tem como um de seus principais objetivos estimular o
diagnóstico precoce, o que contribui significativamente para o controle dos
sintomas e para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e seus familiares.
O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa que afeta principalmente
idosos, sendo a principal causa de demência no país.
Estima-se que cerca de 6% da população com mais de 60 anos tenha a
doença, o que representa aproximadamente 1,2 milhão de pessoas.
Caracteriza-se pela perda progressiva de funções cognitivas, como
memória, raciocínio e habilidades sociais, interferindo na autonomia do paciente.
A Associação Brasileira de Alzheimer (Abraz) destaca a importância do
diagnóstico precoce e do acompanhamento médico para retardar o avanço dos
sintomas e melhorar a qualidade de vida dos pacientes e seus familiares.
O envelhecimento da população tem aumentado a incidência da doença,
tornando a conscientização e o suporte aos cuidadores fundamentais.
A Fibromialgia, por sua vez, é caracterizada por dores
musculoesqueléticas generalizadas, acompanhadas por fadiga, distúrbios do
sono e dificuldades cognitivas.
Câmara Municipal de Itabirito
Estima-se que cerca de quatro milhões de brasileiros tenham a síndrome,
sendo entre 75% e 90% mulheres.
Não possui cura, mas o tratamento com medicamentos, fisioterapia e
mudanças no estilo de vida ajuda a controlar os sintomas.
Já o Lúpus, é uma doença autoimune que pode atingir pele, articulações
e órgãos internos, provocando inflamações e outros sintomas, como fadiga e
dores.
Ele afeta principalmente mulheres entre 20 e 45 anos, com mais de 65 mil
casos no Brasil, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia.
O tratamento envolve medicamentos para reduzir a inflamação e controlar
o sistema imunológico.
Estas doenças exigem acompanhamento médico constante e tratamentos
personalizados, para garantir melhor qualidade de vida aos pacientes e seus
familiares.
A aprovação deste projeto de Lei tem o objetivo de conscientizar as
pessoas sobre a prevenção dessas doenças, tornando uma política pública de
promoção da saúde e mais qualidade de vida dos pacientes e seus familiares.
Diante do exposto, peço o apoio dos meus nobres pares, para aprovação
do presente projeto de lei.
Sala de reuniões, 24 de fevereiro de 2025.
ereador Manoel da Autoescola

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