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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaInstitui o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia" e dá outras providências".
native_id16270

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 40 +24 DE FEVEREIRO DE 2025
“INSTITUI O “FEVEREIRO LARANJA — CAMPANHA
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEUCEMIA” E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica instituído no município de Itabirito o “Fevereiro Laranja — Campanha de
Conscientização sobre a Leucemia”, de alerta e orientação sobre o tema, a ser realizado
anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.
Art. 2º - O “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” tem
por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento de leucemia, ressaltando
a importância da doação de medula óssea, baseando-se na Lei Municipal 3966/23.
Art. 3º - Na semana do “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a
Leucemia”, poderão ser promovidos eventos, palestras e outras atividades para
conscientização dos munícipes sobre o tema.
Art. 4º - Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias
com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais
capacitados para tal.
Parágrafo único. As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e
profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração
pelos envolvimentos nas atividades.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias do município, suplementadas sá necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data dá sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa a criação do “Fevereiro Laranja — Campanha de
Conscientização sobre a Leucemia” no município de Itabirito, com o objetivo de
sensibilizar a população sobre a leucemia, suas formas de diagnóstico e tratamento,
além de promover a importância da doação de medula óssea com base na Lei Municipal
nº 3966/23. A campanha será realizada anualmente, na primeira semana de fevereiro,
com eventos e atividades que envolvem palestras, discussões e outros eventos
educativos, com o intuito de informar e conscientizar a população sobre essa doença.
O incentivo à doação de medula óssea se insere no contexto de uma estratégia pública
de saúde mais ampla, como uma maneira de fortalecer a rede de apoio para os pacientes
que precisam do transplante, essencial para o tratamento de diversos tipos de leucemia.
A Lei Municipal 3966/23, que já regula o incentivo à doação de medula óssea,
complementa essa ação. Além disso, a proposta de realizar a campanha em parceria com
entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil é uma forma de ampliar o
alcance da conscientização, garantindo que as ações envolvam diversos setores da
sociedade, sem custos financeiros para o município, pois as parcerias serão feitas de
forma voluntária, uma vez que é um tema de grande relevância social e de interesse da
comunidade de forma geral.
O projeto, portanto, visa promover um movimento conjunto que tenha impacto na vida
das pessoas ao conscientizar a população de Itabirito sobre a importância da detecção
precoce da leucemia e como proceder com o tratamento adequado. A execução da
campanha será viabilizada pelas dotações orçamentárias municipais já existentes, sem a
necessidade de criação de novos recursos.
Diante o exposto, conto com o apoi dos Edjs desta casa para aprovação deste projeto de
lei tão relevante.
Itabirito, 24 de fáyereiro de 2025.
And ónceição

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