| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Institui o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia" e dá outras providências". |
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hrarcteiao Mad Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 40 +24 DE FEVEREIRO DE 2025 “INSTITUI O “FEVEREIRO LARANJA — CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A LEUCEMIA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica instituído no município de Itabirito o “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia”, de alerta e orientação sobre o tema, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de fevereiro. Art. 2º - O “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” tem por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento de leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea, baseando-se na Lei Municipal 3966/23. Art. 3º - Na semana do “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia”, poderão ser promovidos eventos, palestras e outras atividades para conscientização dos munícipes sobre o tema. Art. 4º - Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados para tal. Parágrafo único. As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração pelos envolvimentos nas atividades. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas sá necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data dá sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa a criação do “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” no município de Itabirito, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a leucemia, suas formas de diagnóstico e tratamento, além de promover a importância da doação de medula óssea com base na Lei Municipal nº 3966/23. A campanha será realizada anualmente, na primeira semana de fevereiro, com eventos e atividades que envolvem palestras, discussões e outros eventos educativos, com o intuito de informar e conscientizar a população sobre essa doença. O incentivo à doação de medula óssea se insere no contexto de uma estratégia pública de saúde mais ampla, como uma maneira de fortalecer a rede de apoio para os pacientes que precisam do transplante, essencial para o tratamento de diversos tipos de leucemia. A Lei Municipal 3966/23, que já regula o incentivo à doação de medula óssea, complementa essa ação. Além disso, a proposta de realizar a campanha em parceria com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil é uma forma de ampliar o alcance da conscientização, garantindo que as ações envolvam diversos setores da sociedade, sem custos financeiros para o município, pois as parcerias serão feitas de forma voluntária, uma vez que é um tema de grande relevância social e de interesse da comunidade de forma geral. O projeto, portanto, visa promover um movimento conjunto que tenha impacto na vida das pessoas ao conscientizar a população de Itabirito sobre a importância da detecção precoce da leucemia e como proceder com o tratamento adequado. A execução da campanha será viabilizada pelas dotações orçamentárias municipais já existentes, sem a necessidade de criação de novos recursos. Diante o exposto, conto com o apoi dos Edjs desta casa para aprovação deste projeto de lei tão relevante. Itabirito, 24 de fáyereiro de 2025. And ónceição