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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaInstitui o Dia Municipal do(a) Cozinheiro(a) Secretário(a), Zelador(a) e Porteiro(a) das escolas públicas e particulares no município de Itabirito.
native_id16272

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(
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº LD , 24 DE FEVEREIRO DE 2025
“Institui o Dia Municipal do (a) Cozinheiro (a),
Secretário (a), Zelador (a) e Porteiro (a) das escolas
públicas e particulares no município de Itabirito.”
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do (a) Cozinheiro (a), Secretário (a), Zelador
(a) e Porteiro (a) das escolas públicas e particulares" no Município de Itabirito, a ser
comemorado, anualmente, no dia 27 de outubro.
Art. 2º - O Dia Municipal do (a) Cozinheiro (a), Secretário (a), Zelador (a) e Porteiro (a)
das escolas públicas e particulares fica incluido no Calendário Oficial do Município de
Itabirito para todos os fins pertinentes e necessários.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou
privadas, promover atividades comemorativas na referida data visando a conscientização
sobre a importância do exercício destas plofissões.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data delsua publicação.
Itabirito, 24 de
Anderson Martin
()
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa reconhecer e valorizar as profissões essenciais para o bom e
adequado funcionamento das escolas, tanto em escolas públicas quanto particulares e
que muitas vezes não recebem a devida atenção, apesar da importância do trabalho que
realizam diariamente.
O dia 27 de outubro foi escolhido para comemorar o " Dia Municipal do (a) Cozinheiro
(a), Secretário (a), Zelador (a) e Porteiro (a) das escolas públicas e particulares", com o
intuito de promover o reconhecimento social dessas funções e garantir que estes
profissionais sejam respeitados e valorizados por sua contribuição à educação e ao
ambiente escolar, ressaltando o carinho que possuem com todos os alunos.
Outrossim, ao incluir esta data no calendário oficial do município de Itabirito, o projeto
não só homenageia estes trabalhadores, mas também proporciona uma oportunidade
para que a sociedade reflita sobre a relevância dessas funções no processo educacional.
A criação dessa data comemorativa, incluida no calendário municipal, pode, também,
servir como ponto de partida para campanhas de conscientização, realizadas com apoio
de convênios entre o setor público e privado, que reforcem a importância da valorização
desses profissionais.
Portanto, o projeto visa promover respeito e reconhecimento para aqueles que
desempenham um papel indispensável no cotidiano escolar. Auxiliando na educação de
todos os alunos, dando carinho e atenção no âmbito da educação escolar.
Diante o exposto, conto com o apoi dos Edi
questão
desta casa para aprovação do projeto em
Itabirito, 24 de fevereiro de 2025.
Anderson Marti onceição

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