| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do(a) Cozinheiro(a) Secretário(a), Zelador(a) e Porteiro(a) das escolas públicas e particulares no município de Itabirito. |
| native_id | 16272 |
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( Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº LD , 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “Institui o Dia Municipal do (a) Cozinheiro (a), Secretário (a), Zelador (a) e Porteiro (a) das escolas públicas e particulares no município de Itabirito.” Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do (a) Cozinheiro (a), Secretário (a), Zelador (a) e Porteiro (a) das escolas públicas e particulares" no Município de Itabirito, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de outubro. Art. 2º - O Dia Municipal do (a) Cozinheiro (a), Secretário (a), Zelador (a) e Porteiro (a) das escolas públicas e particulares fica incluido no Calendário Oficial do Município de Itabirito para todos os fins pertinentes e necessários. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, promover atividades comemorativas na referida data visando a conscientização sobre a importância do exercício destas plofissões. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data delsua publicação. Itabirito, 24 de Anderson Martin () Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei visa reconhecer e valorizar as profissões essenciais para o bom e adequado funcionamento das escolas, tanto em escolas públicas quanto particulares e que muitas vezes não recebem a devida atenção, apesar da importância do trabalho que realizam diariamente. O dia 27 de outubro foi escolhido para comemorar o " Dia Municipal do (a) Cozinheiro (a), Secretário (a), Zelador (a) e Porteiro (a) das escolas públicas e particulares", com o intuito de promover o reconhecimento social dessas funções e garantir que estes profissionais sejam respeitados e valorizados por sua contribuição à educação e ao ambiente escolar, ressaltando o carinho que possuem com todos os alunos. Outrossim, ao incluir esta data no calendário oficial do município de Itabirito, o projeto não só homenageia estes trabalhadores, mas também proporciona uma oportunidade para que a sociedade reflita sobre a relevância dessas funções no processo educacional. A criação dessa data comemorativa, incluida no calendário municipal, pode, também, servir como ponto de partida para campanhas de conscientização, realizadas com apoio de convênios entre o setor público e privado, que reforcem a importância da valorização desses profissionais. Portanto, o projeto visa promover respeito e reconhecimento para aqueles que desempenham um papel indispensável no cotidiano escolar. Auxiliando na educação de todos os alunos, dando carinho e atenção no âmbito da educação escolar. Diante o exposto, conto com o apoi dos Edi questão desta casa para aprovação do projeto em Itabirito, 24 de fevereiro de 2025. Anderson Marti onceição