| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um Velhinho" e estabelece o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio, no município de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI N'Y9, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um Velhinho" e estabelece o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio, no município de Itabirito. Art. 1º - Fica instituído o Programa "Adote um Velhinho" no âmbito do município de Itabirito, com o objetivo de promover a integração social, o respeito e o carinho aos idosos residentes em instituições de longa permanência, asilos, casas de apoio e similares. Art. 2º - O Programa "Adote um Velhinho" será realizado anualmente no dia 1º de maio, que será designado como o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, comemorado em todo o território do município. Art. 3º - A realização do Programa "Adote um Velhinho" visa incentivar a comunidade a realizar visitas regulares aos idosos residentes nas instituições mencionadas no artigo 1º, bem como conscientizar a importância dessas visitas aos idosos, oferecendo-lhes momentos de convívio, afeto e atenção. Art. 4º - O Poder Executivo poderá, juntamente com a secretaria que entender competente, estabelecer critérios e procedimentos para a inscrição dos participantes, bem como promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância do Programa. Art. 5º - As instituições de acolhimento de idosos, asilos, casas de apoio e entidades similares deverão colaborar com a realização do Programa, proporcionando as condições necessárias para a recepção dos visitantes e o desenvolvimento das atividades propostas. Art. 6º - Durante as visitas aos idosos, os participantes do Programa poderão realizar diversas atividades de interação, tais como conversas, jogos, apresentações artísticas, leituras, entre outras, de acordo com as preferências e limitações dos idosos. Além disso, os participantes serão incentivados a contribuir levando alimentos não perecíveis, frutas, produtos de higiene pessoal, roupas, roupas de cama e outros itens que possam beneficiar os idosos e as instituições de acolhimento. Ademais, ressalta-se que as visitas aos “velhinhos adotados” não se restringem ao dia 1º de maio, podendo ocorrer em qualquer época do ano, conforme a disponibilidade e interesse dos participantes. Câmara Municipal de Itabirito Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias e colaborações com entidades da sociedade civil, empresas privadas e demais organizações interessadas em apoiar e fortalecer o Programa "Adote um Velhinho". Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da suá publicação. Itabirito, 24 de fevereiro de 2025. Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa "Adote um Velhinho" e a instituição do Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a ser celebrado anualmente em 1º de maio, no município de Itabirito. Inicialmente, cumpre destacar que este projeto de lei é de extrema relevância social. Os idosos merecem cuidados e atenção especiais tanto do Poder Público quanto da sociedade. Muitos vivem em instituições de longa permanência, como asilos, casas de apoio e outras entidades semelhantes, onde frequentemente não recebem o carinho e o suporte necessários para uma existência plena e satisfatória. Ademais, o Programa "Adote um Velhinho" é uma proposta que visa promover o encontro entre os moradores do município e os idosos que residem em instituições de longa permanência, incentivando a comunidade a reservar parte de seu tempo para proporcionar afeto, companhia e atenção aos mais velhos. Outrossim, as visitas frequentes dos cidadãos aos idosos não apenas geram momentos de felicidade e bem-estar para eles, mas também fortalecem os laços comunitários, promovem a solidariedade e estimulam uma conscientização social. Além disso, essas visitas ajudam a combater o isolamento social e a depressão, problemas frequentemente enfrentados por idosos que vivem em instituições de acolhimento. Nesse sentido, com a criação do Dia Municipal de Visitação aos Idosos, buscamos estabelecer uma data significativa para sensibilizar a população sobre a importância de valorizar e respeitar os idosos, reconhecendo sua relevância na troca de experiências e conhecimentos, bem como a contribuição dos idosos na sociedade. Por isso, solicitamos o apoio dos ilustres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço na promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos idosos em nosso município, além de fortalecer os laços de solidariedade e fraternidade entre os cidadãos de Itabirito. Itabirito, 24 de fevereiro de 2025. aXonceição