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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Adote um Velhinho" e estabelece o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a ser realizado anualmente no dia 1º de maio, no município de Itabirito.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI N'Y9, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Programa "Adote um
Velhinho" e estabelece o Dia Municipal de
Visitação aos Idosos, a ser realizado anualmente no
dia 1º de maio, no município de Itabirito.
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Adote um Velhinho" no âmbito do município de
Itabirito, com o objetivo de promover a integração social, o respeito e o carinho aos idosos
residentes em instituições de longa permanência, asilos, casas de apoio e similares.
Art. 2º - O Programa "Adote um Velhinho" será realizado anualmente no dia 1º de maio,
que será designado como o Dia Municipal de Visitação aos Idosos, comemorado em todo
o território do município.
Art. 3º - A realização do Programa "Adote um Velhinho" visa incentivar a comunidade a
realizar visitas regulares aos idosos residentes nas instituições mencionadas no artigo 1º,
bem como conscientizar a importância dessas visitas aos idosos, oferecendo-lhes
momentos de convívio, afeto e atenção.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, juntamente com a secretaria que entender
competente, estabelecer critérios e procedimentos para a inscrição dos participantes, bem
como promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância do
Programa.
Art. 5º - As instituições de acolhimento de idosos, asilos, casas de apoio e entidades
similares deverão colaborar com a realização do Programa, proporcionando as condições
necessárias para a recepção dos visitantes e o desenvolvimento das atividades propostas.
Art. 6º - Durante as visitas aos idosos, os participantes do Programa poderão realizar
diversas atividades de interação, tais como conversas, jogos, apresentações artísticas,
leituras, entre outras, de acordo com as preferências e limitações dos idosos. Além disso,
os participantes serão incentivados a contribuir levando alimentos não perecíveis, frutas,
produtos de higiene pessoal, roupas, roupas de cama e outros itens que possam beneficiar
os idosos e as instituições de acolhimento. Ademais, ressalta-se que as visitas aos
“velhinhos adotados” não se restringem ao dia 1º de maio, podendo ocorrer em qualquer
época do ano, conforme a disponibilidade e interesse dos participantes.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias e colaborações
com entidades da sociedade civil, empresas privadas e demais organizações interessadas
em apoiar e fortalecer o Programa "Adote um Velhinho".
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data da suá publicação.
Itabirito, 24 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa "Adote um Velhinho" e a
instituição do Dia Municipal de Visitação aos Idosos, a ser celebrado anualmente em 1º
de maio, no município de Itabirito.
Inicialmente, cumpre destacar que este projeto de lei é de extrema relevância social. Os
idosos merecem cuidados e atenção especiais tanto do Poder Público quanto da
sociedade. Muitos vivem em instituições de longa permanência, como asilos, casas de
apoio e outras entidades semelhantes, onde frequentemente não recebem o carinho e o
suporte necessários para uma existência plena e satisfatória.
Ademais, o Programa "Adote um Velhinho" é uma proposta que visa promover o
encontro entre os moradores do município e os idosos que residem em instituições de
longa permanência, incentivando a comunidade a reservar parte de seu tempo para
proporcionar afeto, companhia e atenção aos mais velhos.
Outrossim, as visitas frequentes dos cidadãos aos idosos não apenas geram momentos
de felicidade e bem-estar para eles, mas também fortalecem os laços comunitários,
promovem a solidariedade e estimulam uma conscientização social. Além disso, essas
visitas ajudam a combater o isolamento social e a depressão, problemas frequentemente
enfrentados por idosos que vivem em instituições de acolhimento.
Nesse sentido, com a criação do Dia Municipal de Visitação aos Idosos, buscamos
estabelecer uma data significativa para sensibilizar a população sobre a importância de
valorizar e respeitar os idosos, reconhecendo sua relevância na troca de experiências e
conhecimentos, bem como a contribuição dos idosos na sociedade.
Por isso, solicitamos o apoio dos ilustres vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei, que representa um avanço na promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos
idosos em nosso município, além de fortalecer os laços de solidariedade e fraternidade
entre os cidadãos de Itabirito.
Itabirito, 24 de fevereiro de 2025.
aXonceição

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