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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.538, de 14 maio de 2021 e passa a abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 54 » 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a lei municipal nº 3.538, de 14 de maio de 2021, e passa a
abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de
vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais
próxima de sua residência ou local de trabalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica o art. 1º, da lei municipal nº 3.538, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica assegurado à criança c ao adolescente portadora de
deficiência, ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com
deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade
de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais
próxima de sua residência ou local de trabalho escolhido a critério
dos pais ou responsável”.
Art. 2º Fica acrescido o 82º ao art. 1º da mencionada lei com a seguinte redação:
“Art, 1º
(...)
$2º A proximidade scrá avaliada com base em critérios objetivos
de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a
necessidade de transporte escolar adequado, quando cabível”.
Art. 3º O inciso II, do art. 1º da lei municipal nº 3.538, de 14 de maio 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art, 1º
(...)
II - Documentos comprobatórios da criança com deficiência, ou
dos pais ou responsáveis, que atestem as condições de deficiência
ou da idade igual ou superior a 60 anos, além do comprovante de
residência”.
Sala de reuniões, 24 de Fevereiro 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
. Mota:08012711699
Mota:0801271 Dados: 2025.02.21
1699 15:25:55 -0300'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o pleno acesso à educação para
estudantes com deficiência, alinhando-se aos princípios da igualdade, inclusão e dignidade
humana previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
A proposta busca corrigir lacunas e dificuldades enfrentadas por famílias de pessoas com
deficiência, promovendo a cfetiva garantia de seus direitos educacionais.
As crianças e adolescentes com deficiência enfrentam desafios específicos no processo de
aprendizagem, que exigem um ambicntc escolar preparado c a proximidade com seus lares ou
locais de trabalho de seus responsáveis. Essa proximidade reduz o impacto do deslocamento c
facilita a integração entre a escola, a família e os serviços de apoio necessários ao
desenvolvimento integral do estudante.
A prioridade na matrícula c a garantia de escolha entre a escola próxima à residência ou ao local
de trabalho dos responsáveis reflete uma preocupação cm respeitar as condições c realidades
das famílias envolvidas, oferecendo-lhes autonomia c flexibilidade no planejamento da vida
escolar de seus filhos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio c a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres pares
desta Casa Legislativa.
Sala dc reuniões, 24 de fevereiro de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo Jose
Donato da Donato da
Mota:08012711 Mota:08012711699
Dados: 2025.02.21
699 15:19:48 -03/00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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