| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.538, de 14 maio de 2021 e passa a abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 54 » 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a lei municipal nº 3.538, de 14 de maio de 2021, e passa a abranger as crianças com deficiência em máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica o art. 1º, da lei municipal nº 3.538, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica assegurado à criança c ao adolescente portadora de deficiência, ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência ou local de trabalho escolhido a critério dos pais ou responsável”. Art. 2º Fica acrescido o 82º ao art. 1º da mencionada lei com a seguinte redação: “Art, 1º (...) $2º A proximidade scrá avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, levando em consideração a necessidade de transporte escolar adequado, quando cabível”. Art. 3º O inciso II, do art. 1º da lei municipal nº 3.538, de 14 de maio 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º (...) II - Documentos comprobatórios da criança com deficiência, ou dos pais ou responsáveis, que atestem as condições de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 anos, além do comprovante de residência”. Sala de reuniões, 24 de Fevereiro 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da . Mota:08012711699 Mota:0801271 Dados: 2025.02.21 1699 15:25:55 -0300' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o pleno acesso à educação para estudantes com deficiência, alinhando-se aos princípios da igualdade, inclusão e dignidade humana previstos na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A proposta busca corrigir lacunas e dificuldades enfrentadas por famílias de pessoas com deficiência, promovendo a cfetiva garantia de seus direitos educacionais. As crianças e adolescentes com deficiência enfrentam desafios específicos no processo de aprendizagem, que exigem um ambicntc escolar preparado c a proximidade com seus lares ou locais de trabalho de seus responsáveis. Essa proximidade reduz o impacto do deslocamento c facilita a integração entre a escola, a família e os serviços de apoio necessários ao desenvolvimento integral do estudante. A prioridade na matrícula c a garantia de escolha entre a escola próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis reflete uma preocupação cm respeitar as condições c realidades das famílias envolvidas, oferecendo-lhes autonomia c flexibilidade no planejamento da vida escolar de seus filhos. Diante do exposto, solicitamos o apoio c a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres pares desta Casa Legislativa. Sala dc reuniões, 24 de fevereiro de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Donato da Mota:08012711 Mota:08012711699 Dados: 2025.02.21 699 15:19:48 -03/00' DANILO DONATO VEREADOR