br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) no Município de Itabirito/MG e dá outras providências.
native_id16276

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

dE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº às , de 24 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do
Solo (OOAU) no Município de Itabirito/MG e dá outras
providências.
Art. 1º - Esta Lei tem como objetivo regulamentar a Outorga Onerosa de Alteração
de Uso do Solo (OOAU), prevista na Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade),
conforme autorizado pelo Art. 41 e 8 3º do Art. 42 da Lei Municipal nº 3.323/2019 (Plano
Diretor do Município de Itabirito), e demais disposições aplicáveis, visando o ordenamento
e desenvolvimento sustentável da cidade, em consonância com as diretrizes estabelecidas
no referido plano.
Art. 2º - A Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) é um instrumento
urbanístico que tem como objetivo viabilizar a mudança do uso do solo em áreas específicas
da zona urbana, mediante a contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
8 1º- A aplicação deste instrumento de outorga será restrita aos usos econômicos e
institucionais previstos Anexo Ill da Lei Municipal nº 3.323/2019: "Quadro 2 — Parâmetros
de Conformidade do Uso do Solo Urbano", com base nos usos admitidos/admitidos sob
condições e não admitidos, e de acordo com as disposições referentes ao porte da
edificação, estabelecidas no referido quadro, sendo vedada sua utilização para outros tipos
de uso.
8 2º - Os aspectos referentes ao uso do solo dizem respeito à destinação da
edificação.
|. Usos Admitidos (A): corresponde aos usos permitidos em cada Zona, sem
restrições;
Il. Usos Admitidos sob Condições (AC): corresponde aos usos que podem ser
permitidos em cada Zona, apesar dos impactos provocados (a serem mitigados);
Ill. Usos Não Admitidos (NA): corresponde aos usos não admitidos em cada Zona.
Art. 3º - A Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) somente poderá
ser aplicada se atendidos todos os parâmetros urbanísticos previstos na legislação vigente
do município, incluindo, mas não se limitando a Coeficiente de Aproveitamento (CA),
Gabarito, Taxa de Ocupação (TO) e Taxa de Permeabilidade (TP), não cabendo
compensações urbanísticas.
Art. 4º - O beneficiário deverá apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV),
conforme disposto no Estatuto da Cidade e na Legislação Municipal, no qual serão é
detalhados os efeitos da alteração do uso do solo e as medidas propostas para mitigar os
impactos decorrentes dessa mudança.
$ 1º - Além das exigências para o EIV dispostas no Estatuto da Cidade e na
Legislação Municipal, deverá ser demonstrada a capacidade de infraestrutura instalada, em
AVENIDA QUEIROZJUNIOR! 635: CER) 35450-2285 ITABIRITO MG ITABIRITO IMGIGOVIBR
di ITABIRITO
especial de redes de água tratada, esgoto sanitário, drenagem pluvial, sistema viário e de
estacionamento.
8 2º - Na hipótese do $ 1º deste artigo, quando não houver infraestrutura instalada,
compete à Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação e Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável verificar, como condição para a concessão da
Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU), a existência de planejamento de
instalação da infraestrutura recomendável.
Art. 5º - Não será admitida a aplicação da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do
Solo (OOAU) para os seguintes zoneamentos: Zona de Proteção Ambiental (ZPA), Zona
Proteção Ambiental Especial (ZPA Especial), Zona de Interesse Histórico (ZEIH), Zona de
Interesse Histórico Entorno (ZEIH - Entorno), Zona de Interesse Urbano Ambiental (ZEIUA)
e Zona de Interesse Urbanístico Cultural (ZEIUC), loteamentos Álvaro Maia |, Il e Recanto
das Colinas | e nos Distritos do Município.
Art. 6º - A aplicação da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) será
formalizada por meio de requerimento prévio do beneficiário à Secretaria Municipal de
Política Urbana e Habitação (Anexo Único), a qual será responsável pela análise e
aprovação do pedido, juntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável ou outros órgãos municipais, quando for o caso, em
conformidade com a legislação vigente.
$ 1º - O requerimento (Anexo Único) deverá ser anexo ao protocolo de “Aprovação
Inicial” do projeto que se pretende aprovar.
8 2º - A contrapartida a ser exigida do empreendedor corresponderá à seguinte
fórmula:
VC = WUPFIX AL XFr
Onde:
VC = Valor da Contrapartida
%UPFI = % da Unidade Padrão Fiscal de Itabirito, conforme Tabela de Valores
AL = Área Líquida
Fr=0,1
$3º- O valor mínimo da Contrapartida deverá ser 50 vezes o valor da UPFI (Unidade
Padrão Fiscal de Itabirito), valor que também será aplicado para o caso de obras não
edificáveis.
8 4º - A contrapartida deverá ser paga em pecúnia, devendo a destinação obedecer Ls
ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). é
8 5º - O alvará de construção e demais documentações pertinentes à aprovação da
obra, somente poderão ser retirados após assinatura do Termo de Outorga Onerosa de
Alteração de Uso do Solo (OOAU) e o pagamento da Outorga em única parcela ou, se
parcelado em no máximo 10 vezes, após a assinatura do Termo de Outorga Onerosa de
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 695 » GER235450:2280 ITABIRITO * MG) ITABIRITO/MG:GOVBR
dh ITABIRITO
Alteração de Uso do Solo (OOAU) e pagamento da 12 (primeira) parcela, além das demais
taxas de aprovação.
8 6º - Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa de alteração de uso
serão aplicados nas finalidades previstas nos incisos | a VIII do Art. 26 da Lei Federal nº
10.257/2001 (“Estatuto da Cidade"), conforme descrito a seguir:
I. regularização fundiária;
Il. execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
Ill. constituição de reserva fundiária;
IV. ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI. criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
Vil. criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental;
VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
8 7º - O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) será responsável pela
fiscalização da aplicação dos recursos de contrapartida auferidos pela Outorga Onerosa de
Alteração de Uso do Solo (OOAU).
8 8º - As contrapartidas da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU)
não isentam o cumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias apontadas nos
instrumentos de gestão ambiental e urbanística exigidos pela Secretaria Municipal de
Política Urbana e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
S 9º - Não é permitida a aplicação de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo
para imóveis irregulares.
8 10 - Ficam isentos de contrapartida de Outorga Onerosa de Alteração de Uso do
Solo (OOAU) os imóveis de usos institucionais de responsabilidade do município.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de fevereirp de 2025.
i6 da Máta Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635 CER 35450:2260 ITABIRITO MG ITABIRITO/MG:GOVIBR
ds ITABIRITO
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO (OOAU)
À Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação
Itabirito, f /
Eu, , portador do
CPF/CNPJ , residente/sediado à
, venho, por meio
deste, requerer a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) do imóvel
situado à , devidamente
registrado sob a matrícula nº , junto ao Cartório/Registro de
Imóveis.
1. Dados do Imóvel
e Lote: ; Quadra:
e Endereço (Rua, Bairro, Cidade, Estado):
e Inscrição imobiliária:
e Área total do imóvel (m?):
e Proprietário registrado:
2. Uso Atual Não Admitido e Uso Proposto
e Uso atual não admitido:
e Justificativa para a alteração de uso: [Explicação detalhada sobre a necessidade e
os benefícios da alteração].
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635: CER! 35450:228= ITABIRITO MG ITABIRITO/MG:GOVBR
ds ITABIRITO
3. Documentação Anexa
e Cópia do RG e CPF do requerente (e CNPJ e contrato social, se pessoa jurídica);
e Cópia do comprovante de propriedade do imóvel (Certidão de Inteiro Teor);
e Certidão negativa de débitos municipais;
e Projeto Arquitetônico com carimbo padrão PMI,
e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
e Arquivo digital do projeto para o e-mail: projetos.urbanismompmi.mg.gov.br (indicar, no
assunto do e-mail: “(nome do requerente) - aprovação inicial" e anexar
comprovante de envio impresso);
e RRT/ART quitada e assinada;
e Informação Básica.
4. Declaração
Declaro estar ciente das normas municipais que regulamentam a Outorga Onerosa de
Alteração de Uso do Solo (OOAU), bem como do valor da contrapartida financeira a ser
prestada ao Município e comprometo-me a atender todas as exigências técnicas e legais
aplicáveis ao caso.
Sendo o que se apresenta, aguardo deferimento.
Atenciosamente,
NOME DO REQUERENTE
CPF XXX.XXX.XXX-XX
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635» GERE 05450-228 ITABIRITO MG ITABIRITO!MG:BOMBR
ATA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRAREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
COMPURB
No dia 24 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, os integrantes do Conselho Municipal
de Política Urbana reuniram-se de forma online, via Microsoft Teams, para a
realização da 31º Reunião Extraordinária daquele órgão. A reunião teve início às 09:26
e estiveram presentes: a Sra. Débora Francisca Costa de Aguiar, Secretária Municipal
de Planejamento e Orçamento, no exercício interino do cargo/função de Secretária
Municipal de Política Urbana c Habitação (Portaria nº1 5984/2024) c então presidente
do Conselho; a Srta, Vitória Maria Nascimento, Secretária Executiva do COMPURB;
a Sra. Maria Eduarda de Moraes Lana, representante suplente da SEMAM,; a Sra.
Andreia Teixcira Braga, representante titular do órgão municipal da ordem jurídica; o
Sr. Douglas, representante titular do Desenvolvimento Econômico;
a Sra, Daniela, representante titular do Social; o Sr. Manoel, representante suplente do
Legislativo; a Sra. Karla, representante titular do CONPATRI; a Sra. Luísa,
representante titular da ACE; o Sr. Pedro, representante titular dos Arquitetos e
Engenheiros; c o Sr. Luiz Henrique, representante titular da UAL. Aberta a reunião, a
Sra, Débora iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e informando que a
reunião seria para tratar sobre a aprovação da ata da reunião anterior apresentação de
novo projeto de lei. 1) Aprovação das atas da 30º reunião ordinária: Ata aprovada
com 09 votos favoráveis. 2) Projeto de Lei Outorga Onerosa de Alteração de Uso
(OOAU): Trata- se de Projeto de Lei referente à Outorga Onerosa de Alteração de
Uso do solo (OOAU), um instrumento urbanístico previsto na Lei Federal nº
10.257/2001 que tem como objetivo viabilizar a mudança do uso do solo em áreas
específicas da zona urbana, mediante a contrapartida a ser prestada pelo beneficiário,
que seguirá o seguinte cálculo: VC = %UPFI X AL X Fr Onde: VC = Valor da
Contrapartida %UPFI = % da Unidade Padrão Fiscal de Itabirito, conforme Tabela de
Valores AL = Área Líquida Fr = 0,1, Obs.: O valor mínimo não poderá ser inferior a
50 vezes o valor da UPFI, Foi exposto que a presente Lei da Outorga Onerosa de
Alteração de Uso do Solo (OOAU) foi concebida como um instrumento essencial para
o desenvolvimento ordenado do município, tendo em vista a necessidade de
compatibilizar o interesse público com a dinâmica econômica e urbana. Tal
instrumento tem como objetivo proporcionar o desenvolvimento urbano do município,
permitindo que empreendedores realizem obras c empreendimentos que beneficiam
diretamente a população e promovam a diversificação econômica da cidade, que por
diversas vezestem sido cobrada pelos órgãos de controle como o Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais para que não sejamos tão dependentes das atividades
mineradoras. Observamos que muitos desses empreendedores estão dispostos a
construir estruturas que serão utilizadas por pessoas de diferentes classes sociais,
contribuindo para a geração de emprego, renda e dinamização da cconomia local, No
entanto, existem restrições do zoncamento urbano que nem sempre permitem essas
iniciativas, o que, em muitos casos, inviabiliza a concretização dessas iniciativas,
mesmo quando amplamente benéficas para a coletividade. Em votação, o PL foi
aprovado com 10 votos favoráveis. Nestes termos, encerrou-se a reunião. DEBORA,
VITÓRIA, ANDREIA, DOUGLAS, DANIELA, MARIA EDUARDA, MANOEL,
PEDRO, LUIZ, KARLA, LUISA.
da ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa à revogação da Lei Municipal nº 3756, de 07 de outubro de 2022, que "dispõe sobre a
Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) no Município de Itabirito/MG e dá
outras providências ".
A presente Lei da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAU) foi
concebida como um instrumento essencial para o desenvolvimento ordenado do município,
tendo em vista a necessidade de compatibilizar o interesse público com a dinâmica
econômica e urbana.
Tal instrumento tem como objetivo proporcionar maior flexibilidade ao
desenvolvimento urbano do município, permitindo que empreendedores realizem obras e
empreendimentos que beneficiam diretamente a população. Observamos que muitos
desses empreendedores estão dispostos a construir estruturas que serão utilizadas por
pessoas de diferentes classes sociais, contribuindo para a geração de emprego, renda e
dinamização da economia local. No entanto, existem restrições do zoneamento urbano que
nem sempre permitem essas iniciativas, o que, em muitos casos, inviabiliza a concretização
dessas iniciativas, mesmo quando amplamente benéficas para a coletividade.
Nesse contexto, fundamentados no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001),
bem como no Plano Diretor do Município (Lei Municipal nº 3323/2019) instituímos este
instrumento que permite a alteração do uso do solo para os usos econômicos mediante
contrapartida financeira do requerente. Assim, a Outorga Onerosa de Alteração de Uso do
Solo (OOAU) possibilita a flexibilização do uso do solo nas áreas urbanas de forma técnica
e juridicamente embasada, assegurando que tais modificações ocorram dentro de um
planejamento estruturado e em conformidade com o interesse coletivo.
Cabe ressaltar que, quanto ao Plano Diretor Municipal, é previsto no Art. 41e 8 3º
do Art. 42 a possibilidade de criação de novos instrumentos urbanísticos por meio de
legislação específica. Desde que haja anuência do Conselho Municipal de Política Urbana
(COMPURB), é possível regulamentar medidas que não estejam originalmente previstas
no Plano Diretor, desde que respeitem seus princípios e diretrizes.
A outorga onerosa de alteração de uso também representa um avanço na arrecadação
de recursos para melhorias urbanas. Os valores arrecadados devem ser aplicados nas
finalidades previstas nos incisos | a VIII do Art. 26 da Lei Federal nº 10.257, de 2001
(Estatuto da Cidade), conforme descrito a seguir:
| — regularização fundiária;
1 - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
Hll — constituição de reserva fundiária; »
IV — ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V- implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635" CEP! 35450-228 = ITABIRITO MG ITABIRITO!MGIGOVIBR
dia ITABIRITO
VI — criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII — criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental;
VIII — proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Portanto, a criação desta lei não apenas possibilita que empreendedores contribuam
de forma mais ativa para o desenvolvimento do município, mas também estabelece critérios
claros e transparentes para a alteração do uso do solo. Com tais considerações, Senhor
Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero
que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o
em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao presente Projeto
de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a máxima brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres pares
a expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração.
Atenciosamente,
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 CEP! 35450-228 ITABIRITO “MG ITABIRITO/MG:GOVIBR
o) ITABIRITO
Itabirito, 24 de fevereiro de 2025.
Ofício nº 059/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal,
em regime de urgência, o Projeto de Lei anexo, que "Dispõe sobre a Outorga Onerosa de
Alteração de Uso do Solo (OOAU) no Município de Itabirito/MG e dá outras providências ".
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade
possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
] io da 'Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR: 635!" CER: 35460-228 = ITABIRITO “MG ITABIRITO:MG:GOMBR

open original →