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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa"Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego no Município de Itabirito, e dá outras providências".
native_id16277

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Yo + 10 DE MARÇO DE 2025
"Institui a Semana da Orientação Profissional para o
Primeiro Emprego no Município de Itabirito, e dá
outras providências."
Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego"
a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro no Município de
Itabirito.
Art. 2º - A campanha de que trata esta lei, será dedicada a realização de ações de
orientações profissionais, incentivo aos jovens para se inserirem no mercado de trabalho,
palestras, discussões em grupos e demais debates didáticos sobre o tema.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as Escolas Públicas e
Privadas poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos.
Art. 3º - Para a melhor execução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional
para o Primeiro Emprego", o Executivo Municipal poderá realizar parcerias com
Empresas Privadas e Púbicas, e Organizações não Governamentais, bem como, poderá
realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais
participantes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data Qe sua publicação.
Itabirito, 10lde março de
Anderson Mar a Conceição
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei busca estabelecer a "Semana da Orientação Profissional para o
Primeiro Emprego" no Município de Itabirito, com o objetivo de proporcionar aos
jovens uma preparação adequada para ingressarem no mercado de trabalho.
A proposta surge da necessidade de orientar os jovens a enfrentarem os desafios da
transição da vida escolar para a profissional, oferecendo auxílio e capacitação para o
primeiro emprego, além de incentivar o desenvolvimento de habilidades que os tornem
mais preparados para o mercado de trabalho.
A lei contempla a possibilidade de realização de atividades como palestras, debates e
discussões sobre temas relacionados à carreira profissional, bem como a participação
das escolas públicas e privadas do município, que poderão promover ações voltadas
para a orientação profissional de seus alunos.
Além disso, o projeto propõe a possibilidade, também, de formação de parcerias entre o
Executivo Municipal, empresas públicas e privadas, e organizações não governamentais
para que seja fortalecido e proporcionado a realização de atividades pedagógicas,
palestras e a oferta de experiências práticas, como visitas a empresas, que podem
proporcionar aos jovens uma vivência real do ambiente de trabalho e contribuir para o
aumento das chances de empregabilidade.
Portanto, o projeto visa criar uma rede de apoio e aprendizado, beneficiando os jovens
da cidade ao prepará-los para o mercado de trabalho, gerando um impacto positivo
socialmente e na vida desses jovens.
Diante o exposto, conto com a colaboratão dos nobres vereadores desta Casa de Leis
para aprovação do presente projeto de le

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