| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego no Município de Itabirito, e dá outras providências". |
| native_id | 16277 |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº Yo + 10 DE MARÇO DE 2025 "Institui a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego no Município de Itabirito, e dá outras providências." Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro no Município de Itabirito. Art. 2º - A campanha de que trata esta lei, será dedicada a realização de ações de orientações profissionais, incentivo aos jovens para se inserirem no mercado de trabalho, palestras, discussões em grupos e demais debates didáticos sobre o tema. Parágrafo único. Na semana a que se refere o art. 1º desta Lei, as Escolas Públicas e Privadas poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos. Art. 3º - Para a melhor execução dos objetivos da "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego", o Executivo Municipal poderá realizar parcerias com Empresas Privadas e Púbicas, e Organizações não Governamentais, bem como, poderá realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais participantes. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data Qe sua publicação. Itabirito, 10lde março de Anderson Mar a Conceição Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei busca estabelecer a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" no Município de Itabirito, com o objetivo de proporcionar aos jovens uma preparação adequada para ingressarem no mercado de trabalho. A proposta surge da necessidade de orientar os jovens a enfrentarem os desafios da transição da vida escolar para a profissional, oferecendo auxílio e capacitação para o primeiro emprego, além de incentivar o desenvolvimento de habilidades que os tornem mais preparados para o mercado de trabalho. A lei contempla a possibilidade de realização de atividades como palestras, debates e discussões sobre temas relacionados à carreira profissional, bem como a participação das escolas públicas e privadas do município, que poderão promover ações voltadas para a orientação profissional de seus alunos. Além disso, o projeto propõe a possibilidade, também, de formação de parcerias entre o Executivo Municipal, empresas públicas e privadas, e organizações não governamentais para que seja fortalecido e proporcionado a realização de atividades pedagógicas, palestras e a oferta de experiências práticas, como visitas a empresas, que podem proporcionar aos jovens uma vivência real do ambiente de trabalho e contribuir para o aumento das chances de empregabilidade. Portanto, o projeto visa criar uma rede de apoio e aprendizado, beneficiando os jovens da cidade ao prepará-los para o mercado de trabalho, gerando um impacto positivo socialmente e na vida desses jovens. Diante o exposto, conto com a colaboratão dos nobres vereadores desta Casa de Leis para aprovação do presente projeto de le